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II SÉRIE-A — NÚMERO 251

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repercutida apenas no momento da liquidação anual do IRS pela AT.

Como citado na exposição de motivos da proposta de lei «para efeitos de aplicação regional, as referências

à Autoridade Nacional de Proteção Civil, na região, reportam-se ao Serviço Regional de Proteção Civil.

Recomenda-se ainda a leitura do enquadramento jurídico na União Europeia e Internacional, constante na

nota técnica, onde analisa os casos de países como Espanha ou França.

Segundo a nota técnica, não existem iniciativas legislativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica ou

conexa, nem antecedentes parlamentares relacionados com a matéria tratada na iniciativa.

Na anterior legislatura, regista-se uma iniciativa, igualmente apresentada pela ALRAM [Proposta de Lei n.º

15/XIV/1.ª (ALRAM)] discutida e votada na anterior legislatura, tendo sido rejeitada, na generalidade, com votos

contra do PS, abstenções do PSD e da IL e votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV e das

Deputadas não-inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira; bem como uma iniciativa apresentada pelo

PAN [Projeto de Lei n.º 413/XIV/1.ª (PAN)] rejeitada com a mesma votação, com votos contra do PS e do PSD,

a abstenção da IL e votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV e das Deputadas não-inscritas

Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira; e ainda uma iniciativa apresentada pelo CDS-PP [Projeto de

Resolução n.º 407/XIV/1.ª (CDS-PP)] que caducou com o final da legislatura.

Tendo sido promovidas as consultas obrigatórias, a nota técnica sugere a consulta à Liga dos Bombeiros

Portugueses; ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Tendo em conta a nota técnica, na parte relativa à conformidade com as regras de legística formal, sugere-

se que, caso seja aprovada, possa ser alterado o título desta iniciativa, com vista a indicar expressamente que

altera o Código do IRS, à semelhança da norma sobre o objeto.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O relator do presente parecer reserva para Plenário a sua posição sobre a proposta de lei em apreço.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que a Proposta de Lei n.º 67/XV/1.ª, «Pela eliminação

da tributação, em sede de IRS, sobre as compensações e subsídios auferidos pelos bombeiros portugueses na

prestação do serviço voluntário», apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira,

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 22 de junho de 2023.

O Deputado relator, Duarte Alves — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e do

BE, tendo-se registado a ausência do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 28 de junho de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da Proposta de Lei n.º 67/XV/1.ª, «Pela eliminação da tributação, em sede de IRS, sobre as

compensações e subsídios auferidos pelos bombeiros portugueses na prestação do serviço voluntário»,

elaborada por Fernando Bento Ribeiro e Leonor Calvão Borges (DILP), Rafael Silva (DAPLEN) e Joana Coutinho

(DAC).

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