O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 251

26

reforçadas, nomeadamente a área da saúde pública.

A especialidade de saúde pública tem, no caso dos cuidados de saúde primários, um papel importantíssimo

ao nível do conhecimento dos níveis de saúde da população/comunidade, no desenho, implementação,

execução e avaliação de programas de intervenção em saúde, na vigilância e investigação epidemiológica

decorrente de casos e surtos de doenças transmissíveis e na promoção da saúde da população.

Porém, ao longo dos anos tem-se verificado um forte desinvestimento nesta área quer pela diminuição dos

recursos humanos quer pela desvalorização da importância do estudo e do conhecimento aturado das condições

de saúde da população para a elaboração de medidas e políticas de saúde tendentes a melhorar a qualidade

de vida e de saúde dos portugueses. E nem a experiência passada com a pandemia de COVID-19, onde os

profissionais de saúde pública desempenharam um papel determinante, fizeram alterar a política de

desinvestimento nesta área da saúde. Esta tendência deve ser invertida, pelo que urge um reforço desta área

de intervenção da saúde nos cuidados de saúde primários.

O reforço dos cuidados de saúde pública também se faz por intermédio da valorização e consagração de

unidades de saúde de proximidade. Assim, deve existir pelo menos um serviço urgência básica, de

funcionamento permanente, por concelho, assim como é necessário criar as condições para assegurar a

atribuição de médico de família a todos os utentes.

É possível e necessário assegurar o direito à saúde a todos os portugueses, em cumprimento da Constituição

da República Portuguesa, com mais investimento público, reforçando as equipas de profissionais nos cuidados

de saúde primários, integrando todos os profissionais de saúde com vínculo à função pública, valorizando

salários e carreiras e reforçando a qualidade e a eficiência.

O PCP defende um Serviço Nacional de Saúde de carácter público, universal e gratuito para todos,

considerando que só desta forma é possível assegurar a todos os portugueses os cuidados de saúde de que

necessitam.

Face às dificuldades com que o SNS se confronta, o PCP considera ser urgente a adoção de medidas

concretas de reforço dos cuidados de saúde primários, visando a proteção da saúde e da vida dos portugueses

e se defenda o Serviço Nacional de Saúde.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo que reforce os cuidados de saúde primários, de proximidade às populações, concretizando as

seguintes medidas:

1 – Planifique e implemente uma rede de cuidados de saúde primários de proximidade, em todo o território

nacional, reabrindo as unidades encerradas, que responda às necessidades de prestação de cuidados de saúde

às populações, que atenda às características geográficas, demográficas e epidemiológicas do meio envolvente,

as acessibilidades e as condições sociais e económicas das populações;

2 – Dote os cuidados de saúde primários (nos quais se incluem as unidades de saúde familiar, as unidades

de cuidados de saúde personalizados e as unidades de cuidados na comunidade) de meios financeiros, técnicos

e humanos necessários ao cumprimento das suas missões remediativa, preventiva e de promoção da saúde,

incluindo a resposta ao nível dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

3 – Promova a atribuição de médico e enfermeiro de família a todos os utentes e proceda à concretização

da constituição das necessárias equipas de saúde familiar;

4 – Constitua as equipas de profissionais de saúde integradas nos cuidados de saúde primários, onde

estejam contemplados para além dos médicos especialistas em medicina geral e familiar, enfermeiros, médicos

dentistas, psicólogos, assistentes sociais, técnicos de diagnóstico e terapêutica (terapeutas da fala,

fisioterapeutas, entre outros), profissionais ligados à saúde da visão, à alimentação saudável e assistentes

técnicos e operacionais;

5 – Valorize e reforce a área da saúde pública dotando-a de meios humanos e materiais que lhe permita

Páginas Relacionadas
Página 0031:
29 DE JUNHO DE 2023 31 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 810/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVE
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 251 32 no Nordeste do Oceano Atlântico, que garan
Pág.Página 32