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29 DE JUNHO DE 2023

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 810/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE LIMITAÇÃO DA POLUIÇÃO PROVENIENTE

DO TURISMO DE CRUZEIRO

Exposição de motivos

Um estudo da Federação Europeia de Transportes e Ambiente, divulgado neste mês, revela que, após uma

ténue redução de atividade ditada pela crise sanitária, o turismo de cruzeiro voltou em força à Europa e trouxe

níveis de poluição maiores do que aqueles que existiam em período de pré-pandemia. Dizem os dados apurados

que 218 navios emitiram mais óxido de enxofre do que o equivalente a mil milhões de automóveis. De acordo

com este mesmo estudo, Portugal ocupa, em termos absolutos, o 6.º lugar entre os países europeus com

maiores níveis de poluição por óxido de enxofre emitido pelos navios de cruzeiro (emitindo cerca de 20 vezes

mais do que os automóveis em circulação no nosso país). Lisboa foi o porto europeu com maior tráfego de

navios de cruzeiro e figura, juntamente com o porto do Funchal, no top 10 da lista dos portos europeus mais

poluentes (ocupando, respetivamente, a 5.ª e 10.ª posições).

Estes números, num contexto de crise climática, como aquele em que vivemos, exigem-nos ação. Essa tem

sido a preocupação do PAN nos últimos anos, que, procurando compensar as externalidades ambientais

negativas do turismo de cruzeiro, conseguiu criar uma taxa de carbono para o consumidor de viagens marítimas

e fluviais por via do Orçamento do Estado de 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

No caso de cidades como a de Lisboa, veja-se o paradoxo de, apesar de existir uma limitação para a

circulação de veículos ligeiros com matrículas anteriores às normas Euro por via das Zonas de Emissões

Reduzidas (ZER), salvo exceções previstas na legislação aplicável, sucede reiteradamente são incumpridos os

valores-limite legais de substâncias como o dióxido de azoto (NO2). Este continua assim a ser um «calcanhar

de Aquiles» em matéria de política ambiental e tem valido ao País uma má imagem de Portugal junto da União

Europeia, tendo valido um processo por incumprimento da qualidade do ar pelo Tribunal de Justiça da União

Europeia1.

Contudo, no caso concreto de Lisboa, continua a inexistir uma mão pesada e forte para fazer face ao impacto

causado pelo crescente número de cruzeiros que afluem ao terminal localizado a paredes meias com a zona

histórica da cidade. Isto, quando há estudos que estimam que um grande navio de cruzeiro pode ter uma pegada

de carbono superior a 12 000 automóveis!

Desta forma, prosseguindo estes esforços e seguindo de perto aquelas que são as recomendações da

Federação Europeia de Transportes e Ambiente e de organizações não governamentais de ambiente como a

ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável, com a presente iniciativa o PAN apresenta um conjunto de

três propostas tendentes a limitar a poluição proveniente do turismo de cruzeiros.

Em primeiro lugar, defende uma modernização dos portos nacionais, em termos que os tornem mais

sustentáveis. Desta forma, por um lado, advoga-se que, tal como já está a suceder no porto de Lisboa e de

forma a desenvolver e implantar combustíveis verdadeiramente limpos, renováveis e de origem não biológica,

seja assegurada a rápida implementação em todos os portos nacionais das obrigações previstas no regulamento

relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, no que se refere ao fornecimento de

eletricidade da rede em terra aos navios de cruzeiro até 2030. Por outro lado, propõe-se que seja alargada a

proibição à utilização de scrubbers nos portos nacionais (recentemente aprovada) aos scrubbers de circuito

fechado, visto que estes sistemas contribuem para um aumento das emissões de partículas finas em cerca de

61 % quando utilizados com combustível pesado e trazem descargas de águas residuais que redistribuem os

poluentes para o oceano.

Em segundo lugar, urge que o nosso País tome iniciativas e apoie ativamente todas as iniciativas

internacionais que contribuam para a redução de emissões nos mares nacionais e europeus, por via da defesa

de uma ampliação das Áreas de Emissões Controladas na Europa, em termos que incluam todos os mares dos

países da União Europeia e do Reino Unido, e por via ainda da criação de uma área de emissões controladas

1 https://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=275034&pageIndex=0&doclang=PT&mode=lst&dir=&occ=first&part=1&cid=403422

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