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Terça-feira, 4 de julho de 2023 II Série-A — Número 254

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo que condene a aprovação de legislação anti-LGBTI+ no Uganda, que integre as questões LGBTI+ na cooperação portuguesa e que crie medidas para acolhimento e integração de refugiados LGBTI+ ugandeses e de outros países de origem em Portugal. — Eleição de quatro membros para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida. — Eleição para o conselho regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Projeto de Lei n.º 851/XV/1.ª (Não discriminar os trabalhadores independentes face aos dependentes, na consideração dos rendimentos dos jovens estudantes-trabalhadores):

— Alteração do texto inicial do projeto de lei. Projetos de Resolução (n.os 825 a 828/XV/1.ª): N.º 825/XV/1.ª (CH) — Pela utilização de retardantes no combate aos incêndios florestais. N.º 826/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a suspensão das touradas durante a visita de Sua Santidade o Papa Francisco a Portugal. N.º 827/XV/1.ª (IL) — Repor a idade mínima de 15 anos para a entrada em todos os cursos profissionais de dupla certificação. N.º 828/XV/1.ª (PCP) — Travar a privatização da EFACEC – Defender a empresa e a produção nacional. (a) Publicadas em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 851/XV/1.ª (*)

(NÃO DISCRIMINAR OS TRABALHADORES INDEPENDENTES FACE AOS DEPENDENTES, NA

CONSIDERAÇÃO DOS RENDIMENTOS DOS JOVENS ESTUDANTES-TRABALHADORES)

Exposição de motivos

Um estudante com prestações sociais que possa querer ter uma experiência de trabalho, seja como forma

de entrada no mercado de trabalho, seja como forma de colmatar uma eventual falta de rendimentos, não pode

ser manifestamente desincentivado, nem ser desproporcionadamente penalizado.

Recentemente deu-se um passo nesse sentido, mas deixou-se de fora os trabalhadores independentes, ou

seja, promoveu-se uma alteração apenas para trabalhadores dependentes. Esta iniciativa legislativa pretende

melhorar e ampliar a sua atual redação, terminando com a atual iniquidade.

Na prática houve uma melhoria do sistema atual, mas com uma clara desigualdade no tratamento dado a

trabalhadores dependentes e a trabalhadores independentes na Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que trata da

Agenda do Trabalho do Digno, com a alteração feita ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.

A alteração permitiu que rendimentos de trabalho dependente auferidos por jovens trabalhadores-estudantes,

com idade igual ou inferior a 27 anos, cujo montante anual não seja superior a 14 vezes a retribuição mínima

mensal garantida (RMMG), para efeitos de atribuição da prestação social abono de família, de bolsas de ensino

superior e pensões de sobrevivência, não fossem considerados como rendimentos. Porém, o mesmo não se

verificou com os trabalhadores independentes.

Quanto a estes, não houve qualquer alteração, ou seja, esta tipologia de rendimentos continua a contar para

o rendimento do agregado familiar, mesmo que abaixo dos mesmos limites. Por exemplo, um estudante que

queira exercer atividade como trabalhador independente, seja por ato isolado ou através de uma prestação de

serviço temporária, não pode usufruir da isenção, mesmo que dentro dos mesmos limites.

Tendo em consideração a normal natureza de caráter temporário, por exemplo por questões de sazonalidade

ou período de férias, não só a formulação legal atual peca na perda de eficácia, como não é socialmente justa,

violando claramente o princípio da igualdade.

A situação, como estava antes das alterações feitas pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, ao artigo 6.º do

Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, fazia com que se prescindisse da dita experiência de trabalho, que se

desistisse de melhorar o rendimento ou, ainda, que se olhasse para a informalidade como uma opção. Ora, com

esta alteração legislativa avançou-se dignamente nesse sentido, mas discriminou-se entre jovem trabalhador-

estudante dependente ou independente.

Analisar o trabalho parcial nos jovens é um processo complexo. Portugal é um dos países cuja

compatibilização de trabalho com estudo é mais baixa a nível europeu. Simultaneamente, é um dos países onde

o trabalho a tempo parcial de forma involuntária é mais alto. Não pretende esta iniciativa legislativa abordar tudo

isso, mas sim, por um lado, promover que trabalhadores-estudantes que queiram complementar os seus

rendimentos ou ter uma experiência de trabalho o possam fazer, e que dentro de certos limites, não percam, por

exemplo, o estatuto bolseiro.

Os estudantes, independentemente do seu estatuto laboral, devem ter igual acesso a oportunidades

educacionais e de inserção no mercado de trabalho. Desde logo, a atribuição da prestação social de abono de

família, de bolsas de ensino superior e pensões de sobrevivência, são instrumentos essenciais para garantir que

a manutenção nos estudos não fica à mercê de possibilidades económicas. Negar a igualdade de acesso a

estes benefícios é discriminatório e contraproducente.

Perante este cenário, urge promover maior equidade no sistema, equiparando ambas as situações de

rendimentos de trabalhadores independentes com a consideração atual dos rendimentos de trabalhadores

dependentes.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1

do Regimento da Assembleia da República, os Deputados da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto

de lei:

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – […]

2 – O disposto no número anterior não se aplica aos rendimentos empresariais e profissionais dos

trabalhadores independentes auferidos por jovens trabalhadores-estudantes, com idade igual ou inferior

a 27 anos, cujo montante anual não seja superior a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida

(RMMG), para efeitos de atribuição da prestação social abono de família, de bolsas de ensino superior e

pensões de sobrevivência, não se aplica o previsto no número anterior.

3 – Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, quando esteja em causa a concessão de prestações que exijam

a avaliação de rendimentos mensais, são considerados os rendimentos constantes da declaração trimestral do

período imediatamente anterior ao da data do requerimento.

4 – Caso não seja possível obter os rendimentos na forma prevista no número anterior, por inexistência de

declaração trimestral do trabalhador independente para aquele período, são considerados os rendimentos

declarados para efeitos fiscais relativos ao ano imediatamente anterior, mensualizados.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 30 de junho de 2023.

Os Deputados da IL: Carla Castro — Joana Cordeiro — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — João

Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 252 (2023.06.30) e substituído, a pedido do autor, em 4 de julho de

2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 825/XV/1.ª

PELA UTILIZAÇÃO DE RETARDANTES NO COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS

Exposição de motivos

Nos últimos 40 anos, em Portugal, ardeu o equivalente a metade da área nacional continental1, número que

1 https://www.agroportal.pt/em-40-anos-ardeu-o-equivalente-a-metade-da-area-de-portugal-continental/

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nos deve preocupar tendo em conta que no ano de 2022 os incêndios rurais consumiram 110 007 hectares de

território nacional, um valor que é também três vezes maior do que o verificado no ano de 2021.

Anualmente, ardem em Portugal milhares de hectares de floresta, tendo o 8.º Relatório Provisório de

Incêndios Rurais de 20222 identificado como causas mais frequentes de incêndios as seguintes:

1.ª – Incendiarismo – 28 %;

2.ª – Queimadas extensivas de sobrantes florestais ou agrícolas – 19 %;

3.ª – Queimadas extensivas para gestão de pasto – 12 %.

Verifica-se, assim, que mais de 50 % dos fogos florestais são provocados por estas três grandes causas e

que estes incêndios consomem essencialmente floresta. Mas, não raras vezes, os incêndios florestais atingem

os centros populacionais com perdas materiais avultadas, imolação de vidas animais e, dramaticamente,

também vidas humanas. O incêndio de Pedrógão Grande não nos pode deixar indiferentes e jamais sairá da

memória coletiva dos portugueses: aldeias devastadas e as extensas áreas de floresta que desapareceram,

morreram 64 pessoas e deixou mais de 200 pessoas feridas, sendo o incêndio mais mortífero de que há memória

em Portugal.3

Do ponto de vista ambiental, os incêndios florestais provocam a extinção da fauna e da flora, provocam o

desaparecimento de ecossistemas e habitats, com uma muito lenta recuperação do bioma. Para além de

afetarem a macro e a microbiologia dos solos, reduzindo em 55 % a fertilidade dos terrenos.4

Apesar dos hercúleos esforços dos bombeiros e outros operacionais, com meios humanos, aéreos e

terrestres, para controlarem os incêndios, muitas vezes não tem sido possível controlar de forma eficaz a

quantidade de área ardida, conforme alude o anteriormente referenciado relatório.

Inúmeros especialistas defendem a utilização de substâncias retardantes no combate aos incêndios

florestais, por meios terrestres e aéreos, especialmente para evitar progressões, projeções e reacendimentos,

fenómenos que, por vezes, estão na origem de outros focos e frentes de incêndios ainda maiores daqueles que

estiveram na sua origem.5 Além do mais, as várias substâncias retardantes autorizadas disponíveis, reduzem

comprovadamente a velocidade de progressão do fogo, a altura das chamas, bem como aumentam a

preservação da biomassa com bons índices de eficiência.

Em 2015, foi feito a título experimental a utilização de um produto retardante através de meios aéreos que

deu origem a um relatório da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) sobre os resultados decorrentes da

utilização do produto. Nesse documento técnico, a ANPC afirma que esta utilização trará maior eficiência no

controlo de incêndios, nomeadamente de bens de risco como infraestruturas, facilitando assim a estratégia de

defesa desses pontos sensíveis.6 Em 2014, foi efetuado pelo Bombeiros Municipais da Figueira da Foz, um

teste-ensaio operacional com retardante de longo prazo em condições típicas de incêndio, que resultou na

redação de um relatório dessa entidade, datado de 11 de abril de 2014, onde se manifestaram os efeitos

bloqueadores e extintores da substância ensaiada em incêndios florestais.

Uma outra demonstração mais antiga, em 2011, desenvolvida pelo município de Gaia, revelou igualmente

elevada eficiência num cenário real associado a condições atmosféricas adversas de vento forte e baixa

humidade. Este relatório aconselhava mesmo que se utilizasse no combate real e num grande incêndio, para

que se tirassem as devidas conclusões, caso ainda existissem dúvidas quanto à utilização do retardante no

combate aos incêndios face às evidentes vantagens.7

Os retardantes atualmente disponíveis no mercado, para além de terem demonstrado a sua elevada eficácia

demonstram uma evolução biotecnológica e ecoquímica. Nomeadamente são atóxicos para humanos, animais,

fauna e flora, são não irritantes, não corrosivos e biodegradáveis, tornando-os seguros em todas estas vertentes.

Podendo, com segurança, serem utilizados tanto no combate direto como no combate indireto de incêndios.8

É patente a utilização de substâncias retardantes em combate direto e indireto, por vários meios aéreos e

2 https://www.icnf.pt/api/file/doc/4e8a66514175d0f7 3 https://www.rtp.pt/noticias/pais/antes-durante-depois-o-incendio-de-pedrogao-grande-revisto-em-imagens_es1010160 4 https://dica.madeira.gov.pt/index.php/outros-temas/florestas/1154-os-impactos-e-consequencias-dos-incendios-florestais 5 https://www.dnoticias.pt/2018/8/8/203497-especialista-defende-uso-de-retardantes-por-meios-terrestres-para-evitar-reacendimentos/ 6 ANPC, Relatório sobre a utilização de FL-02H e FL-02ª nos aviões Fireboss, maio 2016. 7 DMBPC, Relatório Demonstração de aplicação do produto LICET F, abril 2011. 8 https://flimit.com.br/

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terrestes empenhados, dos incêndios recentes em países como França, Grécia, Estados Unidos da América e

Canadá.

Atualmente, em Portugal, a água é o principal recurso utilizado no combate aos incêndios, mostrando-se

muitas vezes ineficaz nesta missão. É fácil perceber, até empiricamente, que no caso da água libertada pelos

meios aéreos no combate aos incêndios, esta evapora-se antes de chegar ao solo. Num incêndio de grandes

dimensões as temperaturas da coluna de fumo atingem temperaturas várias ordens de vezes acima dos 100º

Celcius, a temperatura de evaporação da água. Ora, as próprias características físico-químicas das substâncias

retardantes obviam esta evaporação e permitiriam um maior ataque ao foco energético das frentes de cada

incêndio em que são empregues.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1 – Passem a ser incluídas no manual operacional e nos meios de combate a incêndios as substâncias

retardantes de fogo, com âmbito nacional, a serem utilizados no combate em teatros de operações florestais e

na sua prevenção retardantes por meio terrestres e/ou aéreos.

2 – Que a ANEPC dote de substâncias retardantes de fogo as corporações de Bombeiros dos concelhos

identificados como áreas de risco alto e muito alto.

3 – Sejam especialmente consideradas estas substâncias sempre que se trate da salvaguarda de vidas

humanas, animais, bens materiais edificados ou culturas agrícolas.

Assembleia da República, 4 de julho de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 826/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DAS TOURADAS DURANTE A VISITA DE SUA

SANTIDADE O PAPA FRANCISCO A PORTUGAL

Exposição de motivos

Na sequência da visita de Sua Santidade o Papa Francisco a Portugal, no âmbito da Jornada Mundial da

Juventude, o Conselho de Ministros1 aprovou no dia 19 de junho, por via eletrónica, uma proposta de lei que

estabelece o perdão de penas e a amnistia de infrações praticadas por jovens, seguindo uma tradição adotada

por países que são visitados pelo Papa.

A proposta do Governo estabelece um perdão de um ano a todas as penas de prisão até oito anos, sendo

adicionalmente fixado um regime de amnistia que compreende as contraordenações cujo limite máximo de

coima aplicável não exceda 1000 € e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou a

120 dias de pena de multa. Estão abrangidas pela presente lei, a submeter à Assembleia da República, as

infrações praticadas até 19 de junho de 2023 por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade.

O PAN entende que, se o Governo pretende conceder algum contributo positivo no âmbito da visita papal,

deveria também ter dado prioridade aos jovens, apoiando-os no acesso à educação e à habitação, numa altura

em que o custo de vida se torna praticamente insustentável para muitas famílias.

Podia igualmente ter dado um sinal forte de compromisso com o combate à crise climática e de adaptação

1 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=558

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aos efeitos das alterações climáticas, tendo em conta que Sua Santidade o Papa Francisco é autor da encíclica

Laudato Si (publicada em maio de 2015), onde apela a uma intervenção global para combater a degradação

ambiental e as alterações climáticas, ao respeito pela natureza e à erradicação da crueldade para com os

animais.

Na encíclica, Sua Santidade o Papa Francisco lembra que «é contrário à dignidade humana fazer sofrer

inutilmente os animais e dispor indiscriminadamente das suas vidas».

O PAN lembra, porém, que Portugal continua a alimentar diversas práticas contrárias ao bem-estar animal

como o é a crueldade das touradas, não só através de exceções legislativas como através do uso de milhões

de euros de fundos públicos para manter estas práticas bárbaras.

Durante a visita papal a Portugal, o sangue de dezenas de animais vai continuar a ser derramado na arena,

estando prevista (até ao momento) a realização de cinco corridas de touros em Nazaré, Beja, Abiul (Pombal),

Nave de Haver (Almeida) e Colmeias (Leiria). Significa que, pelo menos, 30 animais serão massacrados e

mortos nesses dias em Portugal. Importa lembrar que, além da violência exercida contra os animais e da

crueldade inerente às touradas, estes espetáculos também provocam inúmeras vítimas humanas.

Adicionalmente, a violência da tauromaquia em Portugal foi considerada uma violação de vários artigos da

Convenção dos Direitos da Criança, em setembro de 2019, no último relatório periódico de avaliação de Portugal

no Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas.

O PAN entende que seria oportuno Portugal dar um sinal ao mundo de respeito pela dignidade dos animais,

da natureza e até pelos direitos humanos, suspendendo a atividade tauromáquica durante a visita papal, e dando

passos firmes no sentido de erradicar estas práticas anacrónicas e violentas no futuro.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que decrete a suspensão da realização de espetáculos tauromáquicos em

todo o território nacional, durante a visita do Papa Francisco a Portugal, entre os dias 2 a 6 de agosto de 2023.

Assembleia da República, 4 de julho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 827/XV/1.ª

REPOR A IDADE MÍNIMA DE 15 ANOS PARA A ENTRADA EM TODOS OS CURSOS PROFISSIONAIS

DE DUPLA CERTIFICAÇÃO

Exposição de motivos

Com o objetivo de contribuir para a valorização do ensino profissional e reforçar o acesso de mais alunos

aos vários cursos do ensino profissional, sem exceção, a Iniciativa Liberal vem propor que seja imposta a idade

mínima de 15 anos como requisito mínimo para a entrada em todos os cursos de educação e formação dos

percursos de dupla certificação regulamentados pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino

Profissional, IP (ANQEP).

Esta proposta surge por existirem algumas exceções que impõem um requisito de idade mínima de 16 anos

para alguns cursos profissionais, proposto pela ANQEP, nomeadamente para os cursos profissionais da área

agrícola, silvicultura e jardinagem, a entrar em vigor para o próximo ano letivo, e alvo de polémica.

Esta exigência colide com o ingresso dos jovens no ensino secundário, a maioria com 15 anos. Ora, o facto

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de haver cursos com esta restrição impede que haja uma continuidade efetiva dos estudos para estes cursos e,

como consequência, leva a que os alunos desistam de optar por essas ofertas formativas e optem por outros

percursos no secundário.

Face ao exposto, estamos perante uma restrição que impede que os alunos possam ingressar no curso que

pretendem. Ademais, tal situação poderá, consequentemente, levar a uma extinção de muitos cursos pela falta

de alunos, não obstante haver vontade de inscrição e necessidade da qualificação.

Criados em 1989, «os cursos profissionais constituem uma oferta educativa direcionada para a qualificação

profissional dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho ou o prosseguimento de estudos, se

assim o pretenderem» (Estado da Educação, 2021). Trata-se de cursos de dupla certificação, pois conferem

diploma de conclusão do ensino secundário, a par de certificação profissional de nível 4, de qualificação do

quadro nacional de qualificações (QNQ). As áreas de educação e formação dos cursos profissionais são vastas,

incluindo agricultura, silvicultura e pescas, artes, ciências empresariais, engenharia e técnicas afins, indústrias

transformadoras, informática, proteção do ambiente, saúde e serviços pessoais.

Deveria ser objetivo do Governo contribuir, através do ensino profissional, para corresponder às

necessidades do mercado de trabalho, sobretudo em áreas de formação mais carenciadas e onde se verifica

um défice de técnicos especializados.

Esta situação prejudica, concretamente, os percursos de via profissional de técnico/a de produção

agropecuária Trata-se de um sector que necessita, cada vez mais, de atrair alunos, e que beneficia em muito

da qualificação, para a qual esta via de ensino é relevante. A Associação Portuguesa das Escolas Profissionais

Agrícolas (APEPA) tem alertado para o potencial de perda de milhares de alunos, o que será naturalmente

muitíssimo prejudicial para a qualificação do sector.

Ademais, tendo em conta que podem ingressar nos cursos profissionais todos os alunos que tenham

concluído o 9.º ano de escolaridade ou formação equivalente, esta imposição não se justifica.

Independentemente de poderem existir unidades de formação curriculares de curta duração (UFCD) que

impliquem uma idade mínima superior, os alunos e as próprias escolas não devem ser prejudicados. Para

algumas justificações que se colocam (como por exemplo a certificação para tratorista e respetiva idade mínima)

é uma falsa questão, pois o que está em causa é a data de entrada, e não a de término, tal como um requisito

não se sobrepõe às outras necessidades de certificações.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os

Deputados da Iniciativa Liberal, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

– Proceda à reposição da idade mínima em 15 anos, ou superior, na globalidade dos cursos de educação e

formação dos percursos de dupla certificação, regulamentados pela Agência Nacional para a Qualificação e o

Ensino Profissional, IP (ANQEP).

Palácio de São Bento, 4 de julho de 2023.

Os Deputados da IL: Carla Castro — Joana Cordeiro — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — João

Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 828/XV/1.ª

TRAVAR A PRIVATIZAÇÃO DA EFACEC – DEFENDER A EMPRESA E A PRODUÇÃO NACIONAL

Exposição de motivos

I

A EFACEC tem cerca de 2300 trabalhadores, exporta para mais de 60 países, é uma empresa que

desenvolve soluções de alta tecnologia para geração, transmissão e distribuição de energia, destacando-se a

nível internacional na produção de transformadores. Nesta área detém patentes internacionais em sistemas

modulares inovadores e ambientalmente sustentáveis. Fornece a norueguesa Statkraft, a maior geradora de

energias renováveis da Europa (ela própria uma empresa estatal). Ganhou concursos para produzir

transformadores de alta tecnologia 100 % desenvolvidos na EFACEC para as redes elétricas de países como

França, EUA, Brasil, Angola, Moçambique, Reino Unido, Espanha e Portugal.

Na área dos Transportes, a EFACEC, além de sistemas de energia para tração elétrica, produz sistemas de

sinalização e segurança ferroviária; plataformas de gestão ferroviárias – neste âmbito, desenvolveu projetos

inovadores de proteção para passagens de nível premiados pelo mais prestigiado concurso de design industrial

do mundo, na Alemanha. Desenvolve estações de carregamento rápido para veículos elétricos e sistemas de

gestão de pontos de carga. Esteve envolvida na construção ou expansão de metros ligeiros na Dinamarca, na

Noruega, na Irlanda, em Espanha, na Argélia, no metro do Porto, e vai fazer a nova Subestação de Tração

Elétrica de Sete Rios, que alimentará cinco das linhas ferroviárias mais importantes da região de Lisboa, além

de múltiplos projetos nos investimentos na ferrovia nacional.

Tem ainda uma área de inovação eletrónica, uma área de ambiente, uma área de sistemas de engenharia;

uma área de serviços, fornecendo manutenção de centrais elétricas em vários países, peritagem, reparação,

etc.

As potencialidades desta empresa e deste grupo são imensas. A EFACEC coloca Portugal, em certos

domínios, na rota da mais avançada tecnologia, incluindo no desenvolvimento de inteligência artificial,

ombreando com gigantes da tecnologia, com elevado reconhecimento da sua competitividade e excelência em

muitos países.

A ligação às universidades e a aposta na Investigação e Desenvolvimento são também um elemento de

grande importância no papel da EFACEC para o contexto industrial e económico da região e do País. Ao longo

dos anos, têm sido dezenas de instituições de ensino superior e de investigação na área da ciência e tecnologia

com quem foram estabelecidas parcerias, com principal destaque para as universidades do Porto, de Aveiro e

do Minho.

II

A indústria transformadora foi, e continua sendo, um dos pilares centrais do desenvolvimento económico e

um garante da soberania do País. A história das últimas décadas da indústria, da indústria transformadora e do

aparelho produtivo nacional em geral é a história da submissão aos interesses dos grupos económicos e das

multinacionais, é a história da imposição da União Europeia: um crime económico contra o País. O aumento da

dependência externa, os desequilíbrios da balança comercial, a perda de emprego de qualidade, a perda de

competitividade da economia nacional e a perda de soberania, são as consequências desse rumo, das opções

dos sucessivos governos da política de direita – PS, PSD, CDS.

A intervenção do Estado na EFACEC em 2020 foi decisiva para salvar a empresa das guerrilhas acionistas

e do endividamento causado pelos desmandos da gestão. As opções da gestão privada condicionaram o

passado recente da EFACEC, levaram à recusa de importantes encomendas, a que somaram os boicotes

deliberados da Banca no auxílio à empresa, mesmo depois do Estado ter entrado com capital para equilibrar o

balanço.

À última entrada do Estado no capital da EFACEC, não correspondeu uma estratégia de recuperação e

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desenvolvimento da empresa, para a colocar ao serviço do desenvolvimento do País, mas um compasso de

tempo – altamente prejudicial à empresa – antes de uma nova, e recorrente, privatização.

A intervenção dos Governos PS foi incapaz de garantir o que se impõe: colocar a EFACEC ao serviço da

economia nacional porque não houve, nem há, vontade política nas forças reacionárias em garantir o futuro da

empresa e dos seus trabalhadores. O Governo PS, com o apoio da direita, em lugar de agir para salvaguardar

esta importante empresa nacional nomeando uma gestão experiente e capaz de salvar a empresa, nomeou

gestores interessados no seu insucesso tendo como missão preparar a privatização, e agora o Governo anuncia

a sua entrega a pataco a um fundo de investimento alemão. A mesma direita que tanto reclama da falta de

competitividade da economia portuguesa e do anémico crescimento do PIB. Cínicos lamentos de quem sempre

esteve comprometido com interesses do grande capital, contra o povo e o País.

Apesar disto, graças às suas valias de esforço e competência dos trabalhadores, em 2021, com atuação nas

diversas áreas de atividade a EFACEC obteve em novos contratos um valor acima dos 220 milhões de euros,

na Europa, América Latina e Emirados Árabes Unidos, numa carteira global superior a 500 milhões de euros.

Os projetos comprovam a competitividade da empresa e o reconhecimento da sua excelência no País e

internacionalmente.

III

Portugal tem direito a produzir e a desenvolver-se. Portugal não está condenado a este fado de destruição

das suas importantes empresas. Portugal precisa de outra política.

As erradas opções do passado deviam ser suficientes para não arriscar o futuro do País e parar

imediatamente o processo de desmantelamento do aparelho produtivo nacional.

Devia ser suficiente recordar o crime económico que foi a privatização da Sorefame – vendida a uma

concorrente estrangeira que a encerrou – para que se adotasse uma política patriótica e se recusasse a ideia

de mais uma privatização estratégica.

Os mesmos Governos do PS que tanto apregoaram e apregoam a necessidade de voltar a industrializar o

País, de apostar na inovação e no desenvolvimento científico e tecnológico, de diminuir importações e aumentar

as exportações de alto valor acrescentado, prepararam e, avançam agora, com o anúncio de privatização da

EFACEC, arriscando a destruição de uma empresa nacional que já assegura tudo isto.

Os anúncios do Governo quanto à entrega da EFACEC a um fundo financeiro alemão (Mutares), numa

operação cujos contornos não são conhecidos, correspondendo a uma nova privatização, não são o fim de nada.

A luta contra uma nova privatização da EFACEC, que pode conduzir a uma descaracterização e destruição da

empresa como a conhecemos, convoca todos os seus trabalhadores e todos os que indiretamente dependem

dela, todos os democratas e patriotas, todos os que acreditam e defendem um Portugal com futuro, a lutarem

contra a privatização.

Para o PCP, a recusa da privatização que está em curso e a defesa da EFACEC e do seu futuro, resolvendo

os problemas de tesouraria, garantindo os direitos dos trabalhadores, integrando-a no Sector Empresarial do

Estado e num projeto de desenvolvimento nacional, é a opção política que melhor defende o futuro da empresa

e os interesses nacionais.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

Em defesa do aparelho produtivo nacional, pela salvaguarda da garantia da viabilidade futura da EFACEC,

a Assembleia da República, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1 – Interrompa de imediato o processo em curso de privatização da EFACEC e assegure a totalidade do

capital da empresa, integrando-a no sector público empresarial, assegurando o seu carácter estratégico ao

serviço do desenvolvimento da indústria e aparelho produtivo nacional.

2 – Promova a definição de um plano estratégico, envolvendo as organizações representativas dos

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II SÉRIE-A — NÚMERO 254

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trabalhadores da EFACEC, que assegure a viabilidade da empresa, a continuidade de expansão da operação,

a aposta no desenvolvimento e inovação científica e tecnológica, a salvaguarda dos postos de trabalho e os

direitos dos trabalhadores.

3 – Dote a EFACEC dos meios financeiros necessários à viabilidade da empresa e ao investimento

necessário ao desenvolvimento da produção.

4 – Designe para a Administração da EFACEC uma gestão íntegra e competente que, em conjunto com os

trabalhadores, conduza a empresa em defesa dos interesses do País.

5 – Adote uma política integrada de valorização e promoção da produção nacional que combata os graves

défices produtivos do País em todas as áreas e sectores, recusando a submissão aos interesses que lhe sejam

alheios.

Assembleia da República, 4 de julho de 2023.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Manuel Loff — Paula Santos — Alma Rivera — Duarte Alves — João

Dias.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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