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7 DE JULHO DE 2023

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Os sapadores florestais possuem, assim, um leque abrangente de competências e funções essenciais na

defesa da floresta, desempenhado, nos termos da lei, designadamente, ações de:

«a) Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais,

moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;

b) Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes

bióticos nocivos;

c) Silvicultura de caráter geral;

d) Instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural;

e) Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal e ambiental,

nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal das florestas e da fitossanidade;

f) Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e

vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos

da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, com

missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional

de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);

g) Ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão,

desobstrução de rede viária e linhas de água que reduzem o impacto da perda de solo, promovendo a

recuperação do potencial produtivo».

Todavia, este trabalho especializado dos sapadores florestais é realizado com diferentes enquadramentos

laborais e, consequentemente, diferenças salariais que reduzem a atratividade da profissão e criam situações

de desigualdade injustificadas.

Recorde-se, a este propósito, aliás, que se tendo verificado que o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril,

que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, distinguia bombeiros

florestais e bombeiros sapadores, mantendo duas realidades paralelas que não espelhavam as reais funções

dos profissionais integrados em ambas as carreiras, procedeu-se à uniformização das mesmas. Contudo, essa

uniformização, efetuada através do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, que veio determinar a aplicação do

regime da carreira de bombeiros sapadores, estabelecido no Decreto-Lei n.º 106/2002, aos bombeiros

sapadores florestais das autarquias locais, não sanou as injustiças.

Efetivamente, a realidade tem demonstrado que a integração desses trabalhadores na carreira de Bombeiro

sapador florestal tem-se revelado pouco efetiva e abrangente, mantendo situações de desigualdade e injustiça

relativa entre profissionais.

Por outro lado, as brigadas de sapadores florestais geridas por organizações de produtores florestais ou

cooperativas, as quais, segundo dados do ICNF, representam a maioria, não estão sujeitas às mesmas regras

dos trabalhadores nos empregadores públicos, o que se traduz, igualmente, em situações de desigualdade entre

trabalhadores.

É, assim, evidente que o trabalho especializado desenvolvido pelos sapadores florestais é realizado com

enquadramentos laborais distintos e diferenças salariais injustificadas, o que, naturalmente, causa muito

descontentamento nos profissionais e no setor.

Na verdade, esta realidade tem levado a que muitos trabalhadores abandonem a profissão, existindo

dificuldades, quer na manutenção, quer na contratação de novos operacionais, face à pouca atratividade da

mesma.

Ora, cumpre sublinhar que as equipas de sapadores florestais representam, praticamente, metade dos meios

de vigilância contra incêndios e 90 % dos meios de vigilância com capacidade de primeira intervenção, pelo que

esta situação para além de ter impacto nestes profissionais, tem consequências na própria defesa da floresta.

Com efeito, os sapadores florestais são agentes de proteção civil, constituindo uma força essencial em

matéria de defesa da floresta contra incêndios, desenvolvendo um valioso trabalho, quer durante o período

crítico ao nível da vigilância, quer em ações de combate, rescaldo e consolidação pós-incêndio.

Contudo e não obstante a importância da sua missão, o esforço e trabalho destes profissionais não é

devidamente reconhecido, sendo os únicos agentes de proteção civil que auferem o salário mínimo nacional.

Para o Grupo Parlamentar do PSD é urgente garantir o devido reconhecimento do trabalho e esforço dos

sapadores florestais que, em todo o País, diariamente, seja em associações privadas ou em entidades públicas,

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