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II SÉRIE-A — NÚMERO 256

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dão o seu melhor, muitas vezes sem as condições necessárias ou adequadas para o efeito, em defesa da nossa

floresta.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,

propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo que, em negociação com as

estruturas sindicais representativas do setor, adote medidas que visem a valorização e dignificação da profissão

de sapador florestal, garantido, nomeadamente:

1 – A integração de todos os sapadores florestais, que trabalham para empregadores públicos, na carreira

de sapadores bombeiros florestais; e

2 – A promoção da negociação entre os sindicatos e as entidades empregadoras privadas do setor, por

forma a alcançar um acordo coletivo de trabalho, que valorize os sapadores florestais.

Palácio de São Bento, 6 de julho de 2023.

Os Deputados do PSD: Luís Gomes — Sofia Matos — João Moura — João Barbosa de Melo — Hugo Patrício

Oliveira — Firmino Marques — Firmino Pereira — Gabriela Fonseca — Germana Rocha — Isaura Morais —

Fátima Ramos — Francisco Pimentel — Guilherme Almeida — Joana Barata Lopes — João Prata — Jorge

Paulo Oliveira — José Silvano — Miguel Santos — Paula Cardoso — Bruno Coimbra — Mónica Quintela —

João Marques — Hugo Martins de Carvalho — Adão Silva — Alexandre Poço — Alexandre Simões — André

Coelho Lima — António Prôa — António Topa Gomes — Artur Soveral Andrade — Carlos Cação — Cláudia

André — Cristiana Ferreira — Fernanda Velez — Emília Cerqueira — Hugo Maravilha — Jorge Salgueiro

Mendes — Lina Lopes — Márcia Passos — Patrícia Dantas — Rui Cristina — Sara Madruga da Costa — Sónia

Ramos — Paulo Ramalho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 835/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DE UM REPRESENTANTE POR CADA UMA DAS

REGIÕES AUTÓNOMAS NO CONSELHO GERAL DE SUPERVISÃO DA ADSE

A ADSE é um instituto público, criado e regulado pelo Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, com as

alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, que tem por missão assegurar a proteção

aos seus beneficiários, maioritariamente trabalhadores em funções públicas e das EPE, nos domínios da

promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.

De acordo com aquela sua lei orgânica, este Instituto tem como órgãos dirigentes o conselho diretivo, o fiscal

único e o conselho geral de supervisão, sendo este último um órgão de acompanhamento, controlo, consulta e

participação na definição das linhas gerais de atuação da ADSE, IP, composto pelos seguintes elementos:

a) Três elementos indicados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;

b) Três elementos indicados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;

c) Quatro representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE, IP;

d) Três representantes indicados pelas organizações sindicais mais representativas dos trabalhadores das

Administrações Públicas;

e) Dois membros indicados pelas associações dos reformados e aposentados da Administração Pública;

f) Um elemento indicado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;

g) Um elemento indicado pela Associação Nacional de Freguesias.

Embora aquele diploma o não previsse expressamente, era prática corrente e consolidada, assumida pelo

próprio Governo da República, atribuir um representante a cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da

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