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Terça-feira, 11 de julho de 2023 II Série-A — Número 257

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projetos de Resolução (n.os 804, 834, 836 e 837/XV/1.ª): N.º 804/XV/1.ª — Recomenda ao Governo a implementação de um prazo mínimo para as candidaturas aos apoios e incentivos financeiros para programas de bem-estar animal e a criação de gabinetes de apoio ao processo de candidaturas. — Alteração do título e do texto iniciais do projeto de resolução. N.º 834/XV/1.ª (Recomenda ao Governo a valorização e dignificação dos sapadores florestais): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 836/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que realize uma Auditoria Externa Independente à Direção-Geral de

Recursos da Defesa Nacional e à idD Portugal Defence. N.º 837/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo, no âmbito do Dia Mundial da População, o reforço do trabalho em saúde sexual e reprodutiva, a capacitação das organizações não governamentais que atuam na área e o aumento da contribuição anual para o Fundo das Nações Unidas para a População. Proposta de Resolução n.º 17/XV/1.ª (GOV): Adota medidas transitórias, relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP-UE.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 804/XV/1.ª (*)

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PRAZO MÍNIMO PARA AS

CANDIDATURAS AOS APOIOS E INCENTIVOS FINANCEIROS PARA PROGRAMAS DE BEM-ESTAR

ANIMAL E A CRIAÇÃO DE GABINETES DE APOIO AO PROCESSO DE CANDIDATURAS

Exposição de motivos

Segundo o Professor Menezes Cordeiro, «há um fundo ético-humanista que se estende a toda a forma de

vida, particularmente à sensível. O ser humano sabe que o animal pode sofrer; sabe fazê-lo sofrer; sabe evitar

fazê-lo. A sabedoria dá-lhe responsabilidade. Nada disso o deixará indiferente – ou teremos uma anomalia,

em termos sociais e culturais, dado o paralelismo com todos os valores humanos»1 (negrito nosso).

Esta mesma responsabilidade está patente no artigo 13.º do Tratado sobre o Funcionamento da União

Europeia (TFUE)2, na redação introduzida pelo Tratado de Lisboa, ao reconhecer um dever de proteção por

parte dos Estados-Membros aos animais, enquanto seres «sensíveis»3:

«Na definição e aplicação das políticas da União nos domínios da agricultura, da pesca, dos transportes, do

mercado interno, da investigação e desenvolvimento tecnológico e do espaço, a União e os Estados-Membros

terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres

sensíveis, respeitando simultaneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos

Estados-Membros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património regional»4

(sublinhado nosso).

Em Portugal, desde 2017, por força da Lei n.º 8, de 3 de março, que alterou o Código Civil, é reconhecido

aos animais um estatuto jurídico próprio, dissociando-os do regime das coisas e reconhecendo que «são seres

vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza» (vide artigo 201.º-B do

Código Civil). Nesse mesmo sentido, o Código Penal prevê e pune os crimes contra animal de companhia, cfr.

artigos 387.º e 388.º do Código Penal.

Por estas razões, a existência de mecanismos públicos que garantam o apoio às pessoas que detenham

animais de companhia e associações de proteção animal é fundamental para garantir o cumprimento dos

deveres legalmente impostos, uma vez que a incapacidade de prestar estes tipos de cuidados é uma

circunstância suscetível de afetar não só o animal, como os seus tutores que, detendo animais de companhia,

se veem privados de lhes prestar cuidados por razões socioeconómicas.

O agravamento das despesas associadas à alimentação e também aos cuidados médico-veterinários dos

animais tem mais consequências para além do aumento do custo de vida dos detentores. Conforme têm alertado

várias associações de proteção animal, há detentores que acabam por abandonar os animais, por não terem

possibilidade de assegurar a alimentação ou demais cuidados de que os animais carecem ou acabam por

recorrer a essas mesmas associações com vista a obter ajuda. Associações estas que se encontram, muitas

vezes, em grandes dificuldades, sobrelotadas e com impossibilidade de fazer face às suas despesas correntes.

No ano passado, estima-se que os centros de recolha oficiais recolheram cerca de 42 mil animais de

companhia, numa média de 115 animais por dia, não contabilizando os animais que são diariamente recolhidos

por associações de proteção animal que fariam disparar este número já de si preocupante.

Neste sentido, e com vista a colmatar algumas das dificuldades sentidas por tutores e associações de

proteção animal, e pela mão do PAN, foi introduzido na Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o

Orçamento do Estado para 2023, no seu artigo 193.º, uma verba de 13 200 000 euros a transferir pelo Governo

para a administração local ou para associações zoófilas. O objetivo da referida verba é o «investimento nos

centros de recolha oficial de animais de companhia e na melhoria das instalações das associações zoófilas

legalmente constituídas e rede de serviços públicos veterinários»(5 900 000 euros), na«prestação de serviços

1 António Menezes CORDEIRO, inTratado de Direito Civil, III, Parte Geral, Coisas, Almedina, 2013, pg. 276. 2 Disponível em http://europa.eu/pol/pdf/consolidated-treaties_pt.pdf 3 Com antecedentes no Protocolo n.º 13 do Tratado de Amesterdão (1997). 4 Jornal Oficial da União Europeia, C 115/47, de 09.05.2008.

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veterinários de assistência a animais detidos pelos centros de recolha oficial de animais, por famílias

carenciadas, associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo dos programas CED (…),

inclusive através de serviços prestados por via de protocolos realizados com hospitais veterinários universitários

e centros de atendimento médico-veterinário, consolidando uma rede de serviços públicos veterinários»

(1 000 000 euros). Destina-se ainda a dar apoio aos «centros de recolha oficial de animais e as associações

zoófilas nos processos de esterilização de animais, no âmbito de uma campanha nacional de esterilização»

(3 000 000 euros); a «reforçar as verbas destinadas a registo eletrónico de animais de companhia» (200 000

euros); e à comparticipação de «despesas que as associações zoófilas legalmente constituídas suportem com

a aquisição de produtos de uso veterinário» (100 000 euros). Aquela verba é também para aplicação na

execução do «Programa Nacional de Adoção de Animais de Companhia, designadamente através da criação

de uma rede nacional de respostas de acolhimento temporário, da execução de uma estratégia nacional para

os animais errantes, do desenvolvimento de ações formativas e da promoção da detenção responsável de

animais de companhia» (3 000 000 euros).

Com vista ao cumprimento de cada uma das disposições estabelecidas no referido artigo, devem ser abertos

diversos avisos nos quais serão estabelecidos os apoios a conceder, os prazos, os beneficiários e condições de

elegibilidade, bem como a natureza e limite do apoio financeiro e respetivo procedimento.

Os referidos incentivos devem ser definidos nos termos de despacho conjunto dos membros do Governo

competentes, devendo ainda ser aprovadas as regras, procedimentos e prazos para as candidaturas aos

programas de concessão de incentivos financeiros pelo Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da

Natureza e das Florestas, IP (ICNF), para que a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprovou um conjunto de

medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais de companhia e para a

modernização dos serviços municipais de veterinária, estabelecendo a proibição do abate de animais errantes

como forma de controlo da população e privilegiando a esterilização, seja efetivamente cumprida. Acresce que

não deve ser esquecida a importância extrema das associações zoófilas no controlo da população de animais

errantes e do acolhimento e tratamento de animais, cujos detentores se veem impossibilitados de os manter, tal

como referimos supra.

Por tudo o que vai exposto, e pela situação particularmente vulnerável em que se encontram as famílias e,

para o efeito, as famílias com animais de companhia, é urgente dar cumprimento ao previsto na lei e divulgar os

avisos para a proteção animal para o apoio que deve ser dado às famílias mais vulneráveis, às associações de

proteção animal e aos cuidadores, bem como a necessária promoção destas políticas por parte do Poder Local.

Recentemente, foram publicados pelo ICNF seis avisos correspondentes à grande parte dos apoios e

incentivos financeiros para programas de bem-estar animal previstos no Orçamento do Estado de 2023,

conforme indicado acima, concretamente:

— O Aviso 1/2023/ICNF-DBEAC, que diz respeito ao programa de concessão de incentivos financeiros para

a construção e a modernização de centros de recolha oficial de animais de companhia (CRO) e de

instalações das associações zoófilas (IAZ)5;

— O Aviso 2/2023/ICNF-DBEAC, que incide na campanha de prestação de serviços veterinários de

assistência a animais detidos pelos centros de recolha oficial de animais, por famílias carenciadas,

associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo dos programas CED6;

— O Aviso 3/2023/ICNF-DBEAC, referente às campanhas de apoio à esterilização de cães e gatos de

companhia7;

— O Aviso 4/2023/ICNF-DBEAC sobre a campanha de apoio à identificação eletrónica e registo de animais

de companhia8;

— O Aviso 5/2023/ICNF-DBEA, que diz respeito à campanha de comparticipação das despesas que as

associações zoófilas legalmente constituídas suportem com a aquisição de produtos de uso veterinário9;

e

— O Aviso 6/2023/ICNF-DBEAC, referente à campanha de prestação de serviços veterinários de assistência

5 Aviso 1/2023 ICNF-DBEAC 6 Aviso 2/2023/ICNF-DBEAC 7 Aviso 3/2023/ICNF-DBEAC 8 Aviso 4/2023/ICNF-DBEAC 9 Aviso 5/2023/ICNF-DBEAC

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a animais de companhia detidos por famílias carenciadas consolidando uma rede de serviços públicos

veterinários10.

Pela análise dos referidos avisos verificamos, por um lado, que existem ainda avisos por abrir, nomeada,

mas não exclusivamente, no que diz respeito à construção de um hospital público veterinário, que irá

complementar a rede de serviços públicos veterinários, o qual está previsto no Orçamento do Estado de 2022 e

ainda não concretizado. Verificamos, igualmente, que o prazo indicado nos avisos para a apresentação de

candidaturas arrancava no dia 12/06/2023 e terminava, inicialmente, no dia 28/06/2023, até às 18 horas, prazo

posteriormente prorrogado até às 18 horas do dia 30 de junho.

No entender do PAN este prazo, bem como a sua prorrogação por apenas mais dois dias, é manifestamente

insuficiente e não concede uma verdadeira equidade na atribuição dos apoios, na medida em que é um prazo

excessivamente curto para que sejam apresentadas candidaturas, principalmente por associações de proteção

animal mais pequenas e/ou que tenham muitos animais a cargo e que, por tal, se veem impedidos de conseguir,

em tão curto prazo de tempo, reunir a informação necessária para a apresentação de uma candidatura.

Esta limitação temporal estreita, aliada à dificuldade, por parte destas associações de encontrarem a devida

ajuda para o preenchimento da candidatura, irá, certamente, prejudicar a participação de várias associações

que não dispõem dos recursos necessários para atender aos requisitos burocráticos no curto espaço de tempo

estipulado. É necessário garantir que, daqui em diante, e em avisos futuros esta situação não se repetirá. O

acesso equitativo a estes apoios é crucial para uma proteção animal justa e abrangente e não se coaduna com

prazos que não chegam sequer a 20 dias de vigência.

É fundamental garantir que todas as associações, especialmente aquelas com menos recursos técnicos e

financeiros, tenham a oportunidade de se candidatar e, por conseguinte, de receber o apoio necessário,

prevendo, para o feito um prazo com uma duração mais adequada.

Por tal, o PAN considera que a criação de gabinetes de apoio às candidaturas é uma medida indispensável

para garantir que todas as associações, independentemente da sua dimensão ou capacidade administrativa,

tenham acesso igualitário aos apoios disponibilizados pelo ICNF. Estes gabinetes proporcionariam orientação e

assistência técnica durante todo o processo de candidatura, contribuindo para a redução da burocracia, para a

promoção de uma participação mais inclusiva e para o bom sucesso desta medida de apoio.

Salientamos ainda que, num contexto de crise, as associações de proteção animal enfrentam desafios ainda

maiores, como o aumento do número de animais abandonados e a escassez de recursos. Portanto, é imperativo

que o Governo adote medidas concretas para fortalecer e ampliar o apoio às associações de proteção animal,

a fim de poderem melhor enfrentar essas dificuldades e assegurar a proteção e o bem-estar dos animais de

companhia em todo o país.

O PAN recomenda, assim, ao Governo que, por um lado, preveja um prazo mínimo adequado (nunca menos

de 30 dias) para a candidatura aos apoios à proteção dos animais de companhia, publicados pelo ICNF, de

forma a permitir uma participação mais abrangente e inclusiva das associações de proteção animal e, por outro

lado. Recomenda também a criação de gabinetes de apoio às candidaturas, para garantir que o acesso a esses

apoios seja amplamente disponibilizado a todas as associações, independentemente da sua capacidade

administrativa e financeira.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda à implementação de um prazo mínimo de 30 dias para as candidaturas aos apoios à proteção

dos animais de companhia, previstos nos avisos publicados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas (ICNF, IP), de forma a alargar os prazos de candidatura de forma razoável, com vista a permitir uma

maior e mais abrangente participação das associações de proteção animal em todo o território nacional;

2 – Proceda à criação de gabinetes de apoio às candidaturas em diferentes regiões do País, que

disponibilizem orientação e assistência técnica às associações de proteção animal durante o processo de

candidatura aos apoios disponibilizados pelo ICNF;

3 – Assegure os recursos adequados para os gabinetes de apoio às candidaturas, a fim de garantir o acesso

10 Aviso 6/2023 ICNF-DBEAC

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abrangente e igualitário a todas as associações de proteção animal, independentemente dos seus recursos

técnicos e financeiros;

4 – Avalie regularmente a eficácia das medidas implementadas, com vista a promover as adaptações

necessárias, com base nas necessidades das associações de proteção animal e no impacto da criação dos

gabinetes de apoio.

Assembleia da República, 11 de julho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 249 (2023.06.27) e substituídos, a pedido do autor, em

12 de julho de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 834/XV/1.ª (**)

(RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO E DIGNIFICAÇÃO DOS SAPADORES FLORESTAIS)

A Lei de Bases da Política Florestal, criada pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, estabeleceu como uma das

suas prioridades, o reforço e estruturação dos processos de prevenção, vigilância e apoio ao combate aos fogos

florestais.

Nessa sequência e através do Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de maio, foram estabelecidas as regras e

procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais, tendo em vista

garantir a existência de estruturas dotadas de capacidade e conhecimentos que permitissem desenvolver, com

carácter permanente, ações, simultaneamente, preventivas, de vigilância e de apoio ao combate aos incêndios

florestais.

Ao longo do tempo, este regime foi sofrendo alterações e ajustes, nomeadamente, relacionados com o

financiamento das equipas, acabando por ser revogado pelo Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de maio, que veio

estabelecer o regime de criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais.

Sete anos depois, surge o Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, na sequência da criação do Instituto de

Conservação da Natureza e Florestas, IP, a quem foi cometida a coordenação e gestão do programa de

sapadores florestais.

Em 2020, é publicado o Decreto-Lei n.º 44/2020, de 22 de junho, que altera o regime jurídico aplicável aos

sapadores florestais e procede à primeira alteração do referido Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro.

Nos termos deste diploma, o sapador florestal é definido como um trabalhador especializado, com perfil e

formação adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, cabendo ao ICNF, IP,

assegurar o comando da Força de Sapadores Bombeiros Florestais, a coordenação das equipas, os

procedimentos de gestão do programa nacional de sapadores florestais e a atribuição de apoios.

Os sapadores florestais possuem, assim, um leque abrangente de competências e funções essenciais na

defesa da floresta, desempenhado, nos termos da lei, designadamente, ações de:

«a) Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais,

moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;

b) Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes

bióticos nocivos;

c) Silvicultura de caráter geral;

d) Instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural;

e) Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal e ambiental,

nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal das florestas e da fitossanidade;

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f) Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e

vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos

da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, com

missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional

de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);

g) Ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão,

desobstrução de rede viária e linhas de água que reduzem o impacto da perda de solo, promovendo a

recuperação do potencial produtivo».

Todavia, este trabalho especializado dos sapadores florestais é realizado com diferentes enquadramentos

laborais e, consequentemente, diferenças salariais que reduzem a atratividade da profissão e criam situações

de desigualdade injustificadas.

Recorde-se, a este propósito, aliás, que se tendo verificado que o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril,

que estabelece o Estatuto de pessoal dos Bombeiros profissionais da Administração Local, distinguia bombeiros

florestais e bombeiros sapadores, mantendo duas realidades paralelas que não espelhavam as reais funções

dos profissionais integrados em ambas as carreiras, procedeu-se à uniformização das mesmas. Contudo, essa

uniformização, efetuada através do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, que veio determinar a aplicação do

regime da carreira de bombeiros sapadores, estabelecido no Decreto-Lei n.º 106/2002, aos bombeiros

sapadores florestais das autarquias locais, não sanou as injustiças.

Efetivamente, a realidade tem demonstrado que a integração desses trabalhadores na carreira de Bombeiro

Sapador Florestal tem-se revelado pouco efetiva e abrangente, mantendo situações de desigualdade e injustiça

relativa entre profissionais.

Por outro lado, as brigadas de sapadores florestais geridas por organizações de produtores florestais ou

cooperativas, as quais, segundo dados do ICNF, representam a maioria, não estão sujeitas às mesmas regras

dos trabalhadores nos empregadores públicos, o que se traduz, igualmente, em situações de desigualdade entre

trabalhadores.

É, assim, evidente que o trabalho especializado desenvolvido pelos sapadores florestais é realizado com

enquadramentos laborais distintos e diferenças salariais injustificadas, o que, naturalmente, causa muito

descontentamento nos profissionais e no setor.

Na verdade, esta realidade tem levado a que muitos trabalhadores abandonem a profissão, existindo

dificuldades, quer na manutenção, quer na contratação de novos operacionais, face à pouca atratividade da

mesma.

Ora, cumpre sublinhar que as equipas de sapadores florestais representam, praticamente, metade dos meios

de vigilância contra incêndios e 90 % dos meios de vigilância com capacidade de primeira intervenção, pelo que

esta situação para além de ter impacto nestes profissionais, tem consequências na própria defesa da floresta.

Com efeito, os sapadores florestais são agentes de proteção civil, constituindo uma força essencial em

matéria de defesa da floresta contra incêndios, desenvolvendo um valioso trabalho, quer durante o período

crítico ao nível da vigilância, quer em ações de combate, rescaldo e consolidação pós-incêndio.

Contudo e não obstante a importância da sua missão, o esforço e trabalho destes profissionais não é

devidamente reconhecido, sendo os únicos agentes de Proteção Civil que auferem o salário mínimo nacional.

Para o Grupo Parlamentar do PSD é urgente garantir o devido reconhecimento do trabalho e esforço dos

sapadores florestais que, em todo o País, diariamente, seja em associações privadas ou em entidades públicas,

dão o seu melhor, muitas vezes sem as condições necessárias ou adequadas para o efeito, em defesa da nossa

floresta.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,

propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo que, em negociação com as

estruturas sindicais representativas do setor, adote medidas que visem a valorização e dignificação da profissão

de sapador florestal, garantido, nomeadamente:

1 – a integração de todos os sapadores florestais, que trabalham para empregadores públicos, na carreira

de sapadores bombeiros florestais; e

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2 – a promoção da negociação entre os sindicatos e as entidades empregadoras privadas do setor, por

forma a alcançar um acordo coletivo de trabalho, que valorize os sapadores florestais.

Palácio de São Bento, 6 de julho de 2023.

Os Deputados do PSD: Luís Gomes — Sofia Matos — João Moura — João Barbosa de Melo — Hugo Patrício

Oliveira — Firmino Marques — Firmino Pereira — Gabriela Fonseca — Germana Rocha — Isaura Morais —

Fátima Ramos — Francisco Pimentel — Guilherme Almeida — Joana Barata Lopes — João Prata — Jorge

Paulo Oliveira — José Silvano — Miguel Santos — Paula Cardoso — Bruno Coimbra — Mónica Quintela —

João Marques — Hugo Martins de Carvalho — Adão Silva — Alexandre Poço — Alexandre Simões — André

Coelho Lima — António Prôa — António Topa Gomes — Artur Soveral Andrade — Carlos Cação — Cláudia

André — Cristiana Ferreira — Fernanda Velez — Emília Cerqueira — Hugo Maravilha — Jorge Salgueiro

Mendes — Lina Lopes — Márcia Passos — Patrícia Dantas — Rui Cristina — Sara Madruga da Costa — Sónia

Ramos — Paulo Ramalho.

(**) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 256 (2023.06.07) e substituído, a pedido do autor, em 11 de julho de

2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 836/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REALIZE UMA AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE À

DIREÇÃO-GERAL DE RECURSOS DA DEFESA NACIONAL E À IDD PORTUGAL DEFENCE

Exposição de motivos

No âmbito da Defesa Nacional, existem dois organismos centrais na prossecução dos objetivos globais

traçados na política de defesa nacional. Estes organismos são a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

(DGRDN) e a idD Portugal Defence.

Dentro do Ministério da Defesa Nacional, a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) é a

mais relevante estrutura do Ministério, por onde passam todos os contratos de aquisição de bens e serviços. É

responsável por conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de recursos humanos, armamento,

equipamentos, património e infraestruturas necessários à defesa nacional.

As suas atribuições incluem estudar, propor e emitir pareceres sobre medidas de política de recursos

humanos, apoiar o Ministro da Defesa Nacional na direção da atividade interministerial de execução da política

de defesa nacional e das Forças Armadas, exercer as competências de órgão central de recrutamento e

divulgação, planear e coordenar processos relacionados com a profissionalização do serviço militar, entre outras

responsabilidades.1

A idD Portugal Defence é uma sociedade de capitais exclusivamente públicos com tutela conjunta do

Ministério da Defesa Nacional e do Ministério das Finanças e é responsável pela gestão da carteira de

participações do Estado na indústria de Defesa: detém 100 % das ações da «Arsenal do Alfeite, S.A.»; 100 %

das ações da «ETI (EMPORDEF – Tecnologias de Informação, S.A.»; 45 % das ações da «Navalrocha –

Sociedade de Construção e Reparações Navais, S.A.»; 35 % das ações das «OGMA – Indústria Aeronáutica de

Portugal, S.A.»; 18 % das ações da «EID – Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S.A.»;

17,5 % das ações da «EDISOFT – Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S.A.» e 59,8 % das

ações da «Extra – Explosivos da Trafaria, S.A.»2

Também, e segundo podemos consultar no seu site da internet, a idD Portugal Defence «visa tornar a Base

1 https://dgrdn.gov.pt/ 2 https://www.iddportugal.pt/

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Tecnológica e Industrial da Defesa num player internacional relevante no âmbito da Economia de Defesa,

através dos seguintes eixos:

Gestão das participações sociais que o Estado português detém em empresas na área da Defesa;

Gestão da Base Tecnológica e Industrial da Defesa (BTID), incluindo representação da BTID e do Estado

Português na União Europeia, na NATO e em fóruns internacionais relevantes para a Economia da Defesa;

Promoção da cooperação entre as Forças Armadas, as empresas e as universidades e centros de

investigação;

Assessoria às transações de equipamentos militares, nomeadamente no âmbito da execução da Lei de

Programação Militar;

Apoio às operações de rentabilização de património na área da Defesa Nacional, nomeadamente no âmbito

da execução da respetiva Lei de Infraestruturas.»

Lamentavelmente, estes dois organismos, essenciais no âmbito da Defesa Nacional e que deveriam ser uma

referência no que diz respeito à sua gestão e transparência, pelos milhares de milhões de euros que gerem,

fruto das suas competências, viram-se envolvidos recentemente numa série de casos e suspeitas de corrupção,

alguns deles com detenções e constituição de arguidos, que colocam seriamente em causa a confiança dos

portugueses no seu regular funcionamento no passado mais recente.

Casos como a operação «Tempestade Perfeita» cujo objetivo visava apurar da eventual prática, de crimes

de corrupção ativa e passiva, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder e branqueamento,

ilícitos relacionados com adjudicações alegadamente efetuadas entre outras, nas obras de requalificação do

Hospital Militar de Belém e que derraparam de um orçamento inicial de 750 mil euros para 3,2 milhões de euros

e onde um dos detidos foi o ex-Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional Alberto Coelho.

Também o recentemente conhecido episódio da assessoria de acompanhamento à equipa de negociação

dos contratos de manutenção relativos aos helicópteros EH-101 da Força Aérea, assinados em 2019 entre o ex-

Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Capitão Ferreira e a Direção-Geral de Recursos da Defesa

Nacional então liderada por Alberto Coelho, em que por quatro dias da alegada assessoria o agora ex-Secretário

de Estado da Defesa Nacional recebeu 50 000 euros.

Assim como a nomeação de José Miguel Fernandes, acabado de se demitir, «por razões pessoais» de

presidente do conselho de administração do Arsenal do Alfeite, empresa do universo idD Portugal Defence, para

assessor da administração da própria idD Portugal Defence, nomeação esta do próprio Marco Capitão Ferreira,

quando era presidente da idD Portugal Defence.

Da mesma forma a não publicação há dois anos dos Relatórios e Contas da idD Portugal Defence, que é

também uma empresa pública sob tutela do Secretário de Estado da Defesa, Secretário de Estado este que se

demitiu no dia 7 de julho e foi constituído arguido por alegados crimes de participação económica em negócio e

corrupção, mostram bem que é fundamental apurar de forma rigorosa e independente, tudo aquilo que

aconteceu na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e na idD Portugal Defence.

Assim, pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados

do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1 – Proceda com a maior urgência à realização de uma auditoria externa e independente na Direção-Geral

de Recursos da Defesa Nacional e na idD Portugal Defence.

Palácio de São Bento, 10 de julho de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 837/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO, NO ÂMBITO DO DIA MUNDIAL DA POPULAÇÃO, O REFORÇO DO

TRABALHO EM SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA, A CAPACITAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO

GOVERNAMENTAIS QUE ATUAM NA ÁREA E O AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL PARA O

FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A POPULAÇÃO

Exposição de motivos

Anualmente, a 11 de julho é celebrado o Dia Mundial da População com o objetivo de sensibilizar para as

questões relacionadas com a população e, da mesma forma, reconhecer a importância das políticas

demográficas no desenvolvimento socioeconómico dos países.

O crescimento contínuo da população mundial é um alerta para o aumento da urbanização e da migração.

Este processo exige uma gestão sustentável para que não sejam agravadas questões como a desigualdade de

género, a violência, a discriminação e as alterações climáticas.1

No dia 11 de julho de 1987 foi atingido o número de cinco mil milhões de pessoas em todo o mundo, tendo

sido, dois anos depois, criado, na Resolução n.º 45/216 adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas de

21 de dezembro de 1990, o Dia Mundial da População, com o intuito de destacar a importância de todas as

questões relacionadas com a população.

No dia 19 de abril de 2023, foi apresentado, na Assembleia da República, o relatório2 do Fundo das Nações

Unidas para a População (FNUAP), sobre a Situação da População Mundial em 2023, intitulado «8 mil milhões

de vidas – infinitas possibilidades: assegurando direitos e escolhas». Um relatório que «fornece um olhar

diferenciado sobre as tendências da população mundial, salientando que foi ultrapassado o marco dos 8 mil

milhões de pessoas, com dois terços a viver em locais onde as taxas de fertilidade desceram abaixo do “nível

de substituição” de 2,1 nascimentos por mulher».3

O referido documento enfatiza a importância de abordar os atuais desafios demográficos de uma forma que

respeite os direitos humanos e a dignidade, promova a igualdade de género e aborde as causas profundas da

pobreza, da desigualdade e da degradação ambiental.

Informa, igualmente, que a população mundial deverá atingir os 8,5 mil milhões de habitantes até 2030, e os

9,7 mil milhões de habitantes até 2050, centrando as suas recomendações na necessidade de maiores

investimentos, pelos países, em cuidados de saúde reprodutiva, abrangendo também a importância de adoção

de políticas de mitigação da desigualdade de género, incluindo a promoção da educação das raparigas e o

empoderamento económico das mulheres.

A desigualdade de género verifica-se em todos os setores, incluindo, até nas questões ambientais. Ainda

que se trate de um fator que afeta toda a população, as alterações climáticas têm um impacto desproporcional

na saúde e bem-estar das mulheres e raparigas, particularmente em países de baixo rendimento.

A United Nations Populations Fund definiu para 2023 o tema «o que as mulheres e as meninas querem tem

importância».

Num total de 8 mil milhões de pessoas, 4 mil milhões de mulheres e raparigas são vítimas de discriminação

com base exclusivamente no género. «A promoção da igualdade entre os géneros é uma solução transversal

para muitos problemas demográficos. Nas sociedades envelhecidas que se preocupam com a produtividade do

trabalho, alcançar a paridade de género na força de trabalho é a forma mais eficaz de melhorar a produção e o

crescimento do rendimento. Entretanto, nos países que registam um rápido crescimento demográfico, a

capacitação das mulheres através da educação e do planeamento familiar pode trazer enormes benefícios em

termos de capital humano e de crescimento económico inclusivo».4

A saúde sexual e reprodutiva é um direito humano fundamental, reconhecido no direito internacional, europeu

e nacional. A garantia ao acesso universal a serviços de saúde sexual e reprodutiva de qualidade é essencial

para promover a igualdade de género, a autonomia das mulheres e o desenvolvimento sustentável. Investir

1 Dia Mundial da População | Eurocid – Informação europeia ao cidadão (mne.gov.pt) 2 unfpa.org/sites/default/files/swop23/SWOP2023-ENGLISH-230329-web.pdf 3 Lançamento do Relatório sobre a Situação da População Mundial 2023 – Camões – Instituto da Cooperação e da Língua (instituto-camoes.pt) 4 Dia Mundial da População | Eurocid – Informação europeia ao cidadão (mne.gov.pt)

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nessa área contribui para a redução da pobreza, a melhoria da saúde materna e infantil e o fortalecimento dos

sistemas de saúde.

Para o FNUAP, a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos são a base de igualdade de género, dignidade

e oportunidade.5 No entanto, mais de 40 % das mulheres em todo o mundo não podem exercer o seu direito de

tomar decisões tão fundamentais como ter ou não filhos. «Empoderar mulheres e meninas, inclusive por meio

da educação e do acesso à contraceção, é fundamental para dar apoio em suas aspirações e a traçar o caminho

de suas próprias vidas. De acordo com esta agência da ONU, a solução é clara: acelerar o avanço da igualdade

de género, por meio do acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, educação aprimorada, políticas

trabalhistas apropriadas e normas equitativas no local de trabalho e em casa, resultará em famílias mais

saudáveis, economias mais fortes e sociedades resilientes».6

Nas palavras do Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, «a nossa família humana está maior

do que nunca. No entanto, os líderes estão a ficar lamentavelmente para trás nos esforços para a construção

de um mundo pacífico e próspero para todos».

Na mensagem por ocasião do Dia Mundial da População, António Guterres relembrou que estamos a meio

caminho do prazo de 2030 para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e estes estão perigosamente fora

de alcance. Veja-se a igualdade de género que está «a quase 300 anos de distância». Acrescentando que a

promoção da igualdade de género, a melhoria da saúde materna e a capacitação das mulheres para fazerem

as suas próprias escolhas reprodutivas são, por si só, essenciais e fundamentais para alcançar todos os

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Tal como referiu a Dr.ª Graça Campinos Poças, Presidente da Associação P&D Factor, a propósito do Dia

Mundial da População de 2022, não podemos «continuar a contar vitimas de mortes e sofrimentos evitáveis por

causas associadas à gravidez e ao parto, à ausência de medicamentos e tratamentos essenciais, às diferentes

formas de violência e discriminação baseadas no género, incluindo a Violência Doméstica e Sexual, e práticas

nefastas como a Mutilação Genital Feminina, às Uniões ou Casamentos Infantis, Precoces, Forçados ou

Combinados, ao idadismo, às prioridades nos recursos que esquecem as jovens e as mulheres (de todas as

idades e países), às guerras e conflitos que geram pobreza, migrações forçadas, à violação da autonomia

corporal, à intolerância política e religiosa».7

Por tudo isto, é necessário que as Organizações Não Governamentais (ONG), que desempenham um papel

essencial na implementação de programas e projetos relacionados com este direito e todas as suas

repercussões, e atuam na promoção da educação e serviços de qualidade, atendendo às necessidades das

populações vulneráveis, na sensibilização e informação, vejam o seu trabalho devidamente reconhecido.

Consequentemente, é essencial aumentar os recursos financeiros disponíveis para estas organizações,

permitindo que ampliem os seus programas e, assim, o seu alcance e conseguirem continuar a desenvolver o

seu trabalho capacitados para o mesmo.

O FNUAP desempenha um papel fundamental na promoção da saúde sexual e reprodutiva em todo o mundo,

apoiando programas de planeamento familiar, saúde materna, combate à violência de género e empoderamento

das mulheres. Aumentar a contribuição anual para este fundo é uma forma concreta de demonstrar o

compromisso do Governo para com a promoção da saúde sexual e reprodutiva globalmente.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Reconheça a importância do Dia Mundial da População, celebrado em 11 de julho, e a necessidade de

promover a saúde sexual e reprodutiva em todo o mundo;

2 – Proceda ao reforço do trabalho em saúde sexual e reprodutiva, por meio da implementação de políticas

públicas eficazes, que promovam o acesso universal a serviços de qualidade e garantam o respeito aos direitos

sexuais e reprodutivos de todas as pessoas;

3 – Reforce os recursos financeiros destinados às organizações não governamentais que atuam na área da

população e desenvolvimento, a fim de fortalecer as suas capacidades e expandir os seus programas de saúde

sexual e reprodutiva, especialmente para as populações mais vulneráveis e marginalizadas.

5 Dia Mundial da População reforça direitos de mulheres e meninas | ONU News 6 Idem. 7 Dia Mundial da População 2022 e 10.º aniversário da Associação P&D Factor (popdesenvolvimento.org)

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4 – Aumente a contribuição anual para o Fundo de População das Nações Unidas (FNUAP), como forma de

fortalecer o apoio aos programas globais de saúde sexual e reprodutiva, prevenção de doenças, igualdade de

género e empoderamento das mulheres;

6 – Monitorize a implementação das medidas adotadas e avalie periodicamente os progressos alcançados

na promoção da saúde sexual e reprodutiva.

Assembleia da República, 11 de julho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

–——–

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 17/XV/1.ª

ADOTA MEDIDAS TRANSITÓRIAS, RELATIVAS À PRORROGAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS

DISPOSIÇÕES DO ACORDO DE PARCERIA ENTRE OS ESTADOS ACP-UE

Os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (Estados ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados-

Membros assinaram em Cotonou, a 23 de junho de 2000, o Acordo de Parceria que visa o estabelecimento de

relações de cooperação, desenvolvimento económico, cultural e social dos Estados ACP, contribuindo para a

paz, segurança e promoção de um contexto político estável e democrático. O Acordo entrou em vigor a 1 de

abril de 2003 e findou a sua vigência a 29 de fevereiro de 2020. De 29 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro

de 2020, foi adotada a primeira extensão de medidas transitórias, ao abrigo da Decisão n.º 3/2019, do Comité

de Embaixadores ACP-União Europeia (UE), de 17 de dezembro de 2019, que prorrogou a aplicação das

disposições do Acordo, nos termos do n.º 4 do artigo 95.º. De 1 de janeiro de 2021 a 30 de novembro de 2021,

verificando-se que o novo Acordo de Parceria ACP-UE não estaria finalizado, foi adotada a segunda extensão

das medidas transitórias, ao abrigo da Decisão n.º 2/2020, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 4 de

dezembro de 2020, que prorrogou a aplicação das disposições do Acordo, nos termos previstos no referido n.º

4 do artigo 95.º. De 1 de dezembro de 2021 a 30 de junho de 2022, verificando-se novamente que o Acordo de

Parceria ACP-UE não estaria finalizado, foi adotada a terceira extensão das medidas transitórias, ao abrigo da

Decisão n.º 3/2021, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 26 de novembro de 2021, prorrogando a aplicação

das disposições do Acordo de Parceria ACP-UE até 30 de junho de 2022 ou até à entrada em vigor do novo

Acordo, ou até à aplicação provisória entre a UE e os Estados ACP do novo Acordo, consoante o que ocorrer

primeiro.

A primeira extensão das medidas transitórias foi transposta para o ordenamento jurídico português através

da Resolução da Assembleia da República n.º 81/2020, e do Decreto do Presidente da República n.º 51/2020,

publicados no Diário da República, n.º 206, 1.ª série, de 22 de outubro. A segunda extensão das medidas

transitórias para o ordenamento jurídico português através da Resolução da Assembleia da República n.º

245/2021, e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 65/2021, publicados no Diário da República

n.º 158, 1.ª série, de 16 de agosto.

As negociações em curso para o novo Acordo não se encontram concluídas a tempo da sua aplicação no

termo da vigência do atual regime jurídico. Para evitar o vazio jurídico e salvaguardar a previsibilidade do

relacionamento com os Estados ACP, considerou-se necessária a adoção de novas medidas transitórias que

prorroguem a aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-UE.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar para ratificação a Decisão n.º 3/2021, do Comité de Embaixadores ACP-União Europeia (UE), de 26

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de novembro de 2021, que altera a Decisão n.º 3/2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de

dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições

do Acordo de Parceria entre os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (Estados ACP) e a Comunidade Europeia

e os seus Estados-Membros, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 95.º até à entrada em vigor do novo Acordo,

ou até à aplicação a título provisório do novo Acordo entre a UE e os Estados ACP, consoante a que ocorrer

primeiro, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de junho de 2023.

Pel’O Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João

Titterington Gomes Cravinho — A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos

Santos Mendonça Mendes.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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