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Terça-feira, 11 de julho de 2023 II Série-A — Número 257
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Projetos de Resolução (n.os 804, 834, 836 e 837/XV/1.ª): N.º 804/XV/1.ª — Recomenda ao Governo a implementação de um prazo mínimo para as candidaturas aos apoios e incentivos financeiros para programas de bem-estar animal e a criação de gabinetes de apoio ao processo de candidaturas. — Alteração do título e do texto iniciais do projeto de resolução. N.º 834/XV/1.ª (Recomenda ao Governo a valorização e dignificação dos sapadores florestais): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 836/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que realize uma Auditoria Externa Independente à Direção-Geral de
Recursos da Defesa Nacional e à idD Portugal Defence. N.º 837/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo, no âmbito do Dia Mundial da População, o reforço do trabalho em saúde sexual e reprodutiva, a capacitação das organizações não governamentais que atuam na área e o aumento da contribuição anual para o Fundo das Nações Unidas para a População. Proposta de Resolução n.º 17/XV/1.ª (GOV): Adota medidas transitórias, relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP-UE.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 804/XV/1.ª (*)
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PRAZO MÍNIMO PARA AS
CANDIDATURAS AOS APOIOS E INCENTIVOS FINANCEIROS PARA PROGRAMAS DE BEM-ESTAR
ANIMAL E A CRIAÇÃO DE GABINETES DE APOIO AO PROCESSO DE CANDIDATURAS
Exposição de motivos
Segundo o Professor Menezes Cordeiro, «há um fundo ético-humanista que se estende a toda a forma de
vida, particularmente à sensível. O ser humano sabe que o animal pode sofrer; sabe fazê-lo sofrer; sabe evitar
fazê-lo. A sabedoria dá-lhe responsabilidade. Nada disso o deixará indiferente – ou teremos uma anomalia,
em termos sociais e culturais, dado o paralelismo com todos os valores humanos»1 (negrito nosso).
Esta mesma responsabilidade está patente no artigo 13.º do Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia (TFUE)2, na redação introduzida pelo Tratado de Lisboa, ao reconhecer um dever de proteção por
parte dos Estados-Membros aos animais, enquanto seres «sensíveis»3:
«Na definição e aplicação das políticas da União nos domínios da agricultura, da pesca, dos transportes, do
mercado interno, da investigação e desenvolvimento tecnológico e do espaço, a União e os Estados-Membros
terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres
sensíveis, respeitando simultaneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos
Estados-Membros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património regional»4
(sublinhado nosso).
Em Portugal, desde 2017, por força da Lei n.º 8, de 3 de março, que alterou o Código Civil, é reconhecido
aos animais um estatuto jurídico próprio, dissociando-os do regime das coisas e reconhecendo que «são seres
vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza» (vide artigo 201.º-B do
Código Civil). Nesse mesmo sentido, o Código Penal prevê e pune os crimes contra animal de companhia, cfr.
artigos 387.º e 388.º do Código Penal.
Por estas razões, a existência de mecanismos públicos que garantam o apoio às pessoas que detenham
animais de companhia e associações de proteção animal é fundamental para garantir o cumprimento dos
deveres legalmente impostos, uma vez que a incapacidade de prestar estes tipos de cuidados é uma
circunstância suscetível de afetar não só o animal, como os seus tutores que, detendo animais de companhia,
se veem privados de lhes prestar cuidados por razões socioeconómicas.
O agravamento das despesas associadas à alimentação e também aos cuidados médico-veterinários dos
animais tem mais consequências para além do aumento do custo de vida dos detentores. Conforme têm alertado
várias associações de proteção animal, há detentores que acabam por abandonar os animais, por não terem
possibilidade de assegurar a alimentação ou demais cuidados de que os animais carecem ou acabam por
recorrer a essas mesmas associações com vista a obter ajuda. Associações estas que se encontram, muitas
vezes, em grandes dificuldades, sobrelotadas e com impossibilidade de fazer face às suas despesas correntes.
No ano passado, estima-se que os centros de recolha oficiais recolheram cerca de 42 mil animais de
companhia, numa média de 115 animais por dia, não contabilizando os animais que são diariamente recolhidos
por associações de proteção animal que fariam disparar este número já de si preocupante.
Neste sentido, e com vista a colmatar algumas das dificuldades sentidas por tutores e associações de
proteção animal, e pela mão do PAN, foi introduzido na Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o
Orçamento do Estado para 2023, no seu artigo 193.º, uma verba de 13 200 000 euros a transferir pelo Governo
para a administração local ou para associações zoófilas. O objetivo da referida verba é o «investimento nos
centros de recolha oficial de animais de companhia e na melhoria das instalações das associações zoófilas
legalmente constituídas e rede de serviços públicos veterinários»(5 900 000 euros), na«prestação de serviços
1 António Menezes CORDEIRO, inTratado de Direito Civil, III, Parte Geral, Coisas, Almedina, 2013, pg. 276. 2 Disponível em http://europa.eu/pol/pdf/consolidated-treaties_pt.pdf 3 Com antecedentes no Protocolo n.º 13 do Tratado de Amesterdão (1997). 4 Jornal Oficial da União Europeia, C 115/47, de 09.05.2008.
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veterinários de assistência a animais detidos pelos centros de recolha oficial de animais, por famílias
carenciadas, associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo dos programas CED (…),
inclusive através de serviços prestados por via de protocolos realizados com hospitais veterinários universitários
e centros de atendimento médico-veterinário, consolidando uma rede de serviços públicos veterinários»
(1 000 000 euros). Destina-se ainda a dar apoio aos «centros de recolha oficial de animais e as associações
zoófilas nos processos de esterilização de animais, no âmbito de uma campanha nacional de esterilização»
(3 000 000 euros); a «reforçar as verbas destinadas a registo eletrónico de animais de companhia» (200 000
euros); e à comparticipação de «despesas que as associações zoófilas legalmente constituídas suportem com
a aquisição de produtos de uso veterinário» (100 000 euros). Aquela verba é também para aplicação na
execução do «Programa Nacional de Adoção de Animais de Companhia, designadamente através da criação
de uma rede nacional de respostas de acolhimento temporário, da execução de uma estratégia nacional para
os animais errantes, do desenvolvimento de ações formativas e da promoção da detenção responsável de
animais de companhia» (3 000 000 euros).
Com vista ao cumprimento de cada uma das disposições estabelecidas no referido artigo, devem ser abertos
diversos avisos nos quais serão estabelecidos os apoios a conceder, os prazos, os beneficiários e condições de
elegibilidade, bem como a natureza e limite do apoio financeiro e respetivo procedimento.
Os referidos incentivos devem ser definidos nos termos de despacho conjunto dos membros do Governo
competentes, devendo ainda ser aprovadas as regras, procedimentos e prazos para as candidaturas aos
programas de concessão de incentivos financeiros pelo Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas, IP (ICNF), para que a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprovou um conjunto de
medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais de companhia e para a
modernização dos serviços municipais de veterinária, estabelecendo a proibição do abate de animais errantes
como forma de controlo da população e privilegiando a esterilização, seja efetivamente cumprida. Acresce que
não deve ser esquecida a importância extrema das associações zoófilas no controlo da população de animais
errantes e do acolhimento e tratamento de animais, cujos detentores se veem impossibilitados de os manter, tal
como referimos supra.
Por tudo o que vai exposto, e pela situação particularmente vulnerável em que se encontram as famílias e,
para o efeito, as famílias com animais de companhia, é urgente dar cumprimento ao previsto na lei e divulgar os
avisos para a proteção animal para o apoio que deve ser dado às famílias mais vulneráveis, às associações de
proteção animal e aos cuidadores, bem como a necessária promoção destas políticas por parte do Poder Local.
Recentemente, foram publicados pelo ICNF seis avisos correspondentes à grande parte dos apoios e
incentivos financeiros para programas de bem-estar animal previstos no Orçamento do Estado de 2023,
conforme indicado acima, concretamente:
— O Aviso 1/2023/ICNF-DBEAC, que diz respeito ao programa de concessão de incentivos financeiros para
a construção e a modernização de centros de recolha oficial de animais de companhia (CRO) e de
instalações das associações zoófilas (IAZ)5;
— O Aviso 2/2023/ICNF-DBEAC, que incide na campanha de prestação de serviços veterinários de
assistência a animais detidos pelos centros de recolha oficial de animais, por famílias carenciadas,
associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo dos programas CED6;
— O Aviso 3/2023/ICNF-DBEAC, referente às campanhas de apoio à esterilização de cães e gatos de
companhia7;
— O Aviso 4/2023/ICNF-DBEAC sobre a campanha de apoio à identificação eletrónica e registo de animais
de companhia8;
— O Aviso 5/2023/ICNF-DBEA, que diz respeito à campanha de comparticipação das despesas que as
associações zoófilas legalmente constituídas suportem com a aquisição de produtos de uso veterinário9;
e
— O Aviso 6/2023/ICNF-DBEAC, referente à campanha de prestação de serviços veterinários de assistência
5 Aviso 1/2023 ICNF-DBEAC 6 Aviso 2/2023/ICNF-DBEAC 7 Aviso 3/2023/ICNF-DBEAC 8 Aviso 4/2023/ICNF-DBEAC 9 Aviso 5/2023/ICNF-DBEAC
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a animais de companhia detidos por famílias carenciadas consolidando uma rede de serviços públicos
veterinários10.
Pela análise dos referidos avisos verificamos, por um lado, que existem ainda avisos por abrir, nomeada,
mas não exclusivamente, no que diz respeito à construção de um hospital público veterinário, que irá
complementar a rede de serviços públicos veterinários, o qual está previsto no Orçamento do Estado de 2022 e
ainda não concretizado. Verificamos, igualmente, que o prazo indicado nos avisos para a apresentação de
candidaturas arrancava no dia 12/06/2023 e terminava, inicialmente, no dia 28/06/2023, até às 18 horas, prazo
posteriormente prorrogado até às 18 horas do dia 30 de junho.
No entender do PAN este prazo, bem como a sua prorrogação por apenas mais dois dias, é manifestamente
insuficiente e não concede uma verdadeira equidade na atribuição dos apoios, na medida em que é um prazo
excessivamente curto para que sejam apresentadas candidaturas, principalmente por associações de proteção
animal mais pequenas e/ou que tenham muitos animais a cargo e que, por tal, se veem impedidos de conseguir,
em tão curto prazo de tempo, reunir a informação necessária para a apresentação de uma candidatura.
Esta limitação temporal estreita, aliada à dificuldade, por parte destas associações de encontrarem a devida
ajuda para o preenchimento da candidatura, irá, certamente, prejudicar a participação de várias associações
que não dispõem dos recursos necessários para atender aos requisitos burocráticos no curto espaço de tempo
estipulado. É necessário garantir que, daqui em diante, e em avisos futuros esta situação não se repetirá. O
acesso equitativo a estes apoios é crucial para uma proteção animal justa e abrangente e não se coaduna com
prazos que não chegam sequer a 20 dias de vigência.
É fundamental garantir que todas as associações, especialmente aquelas com menos recursos técnicos e
financeiros, tenham a oportunidade de se candidatar e, por conseguinte, de receber o apoio necessário,
prevendo, para o feito um prazo com uma duração mais adequada.
Por tal, o PAN considera que a criação de gabinetes de apoio às candidaturas é uma medida indispensável
para garantir que todas as associações, independentemente da sua dimensão ou capacidade administrativa,
tenham acesso igualitário aos apoios disponibilizados pelo ICNF. Estes gabinetes proporcionariam orientação e
assistência técnica durante todo o processo de candidatura, contribuindo para a redução da burocracia, para a
promoção de uma participação mais inclusiva e para o bom sucesso desta medida de apoio.
Salientamos ainda que, num contexto de crise, as associações de proteção animal enfrentam desafios ainda
maiores, como o aumento do número de animais abandonados e a escassez de recursos. Portanto, é imperativo
que o Governo adote medidas concretas para fortalecer e ampliar o apoio às associações de proteção animal,
a fim de poderem melhor enfrentar essas dificuldades e assegurar a proteção e o bem-estar dos animais de
companhia em todo o país.
O PAN recomenda, assim, ao Governo que, por um lado, preveja um prazo mínimo adequado (nunca menos
de 30 dias) para a candidatura aos apoios à proteção dos animais de companhia, publicados pelo ICNF, de
forma a permitir uma participação mais abrangente e inclusiva das associações de proteção animal e, por outro
lado. Recomenda também a criação de gabinetes de apoio às candidaturas, para garantir que o acesso a esses
apoios seja amplamente disponibilizado a todas as associações, independentemente da sua capacidade
administrativa e financeira.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Proceda à implementação de um prazo mínimo de 30 dias para as candidaturas aos apoios à proteção
dos animais de companhia, previstos nos avisos publicados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas (ICNF, IP), de forma a alargar os prazos de candidatura de forma razoável, com vista a permitir uma
maior e mais abrangente participação das associações de proteção animal em todo o território nacional;
2 – Proceda à criação de gabinetes de apoio às candidaturas em diferentes regiões do País, que
disponibilizem orientação e assistência técnica às associações de proteção animal durante o processo de
candidatura aos apoios disponibilizados pelo ICNF;
3 – Assegure os recursos adequados para os gabinetes de apoio às candidaturas, a fim de garantir o acesso
10 Aviso 6/2023 ICNF-DBEAC
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abrangente e igualitário a todas as associações de proteção animal, independentemente dos seus recursos
técnicos e financeiros;
4 – Avalie regularmente a eficácia das medidas implementadas, com vista a promover as adaptações
necessárias, com base nas necessidades das associações de proteção animal e no impacto da criação dos
gabinetes de apoio.
Assembleia da República, 11 de julho de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 249 (2023.06.27) e substituídos, a pedido do autor, em
12 de julho de 2023.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 834/XV/1.ª (**)
(RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO E DIGNIFICAÇÃO DOS SAPADORES FLORESTAIS)
A Lei de Bases da Política Florestal, criada pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, estabeleceu como uma das
suas prioridades, o reforço e estruturação dos processos de prevenção, vigilância e apoio ao combate aos fogos
florestais.
Nessa sequência e através do Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de maio, foram estabelecidas as regras e
procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais, tendo em vista
garantir a existência de estruturas dotadas de capacidade e conhecimentos que permitissem desenvolver, com
carácter permanente, ações, simultaneamente, preventivas, de vigilância e de apoio ao combate aos incêndios
florestais.
Ao longo do tempo, este regime foi sofrendo alterações e ajustes, nomeadamente, relacionados com o
financiamento das equipas, acabando por ser revogado pelo Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de maio, que veio
estabelecer o regime de criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais.
Sete anos depois, surge o Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, na sequência da criação do Instituto de
Conservação da Natureza e Florestas, IP, a quem foi cometida a coordenação e gestão do programa de
sapadores florestais.
Em 2020, é publicado o Decreto-Lei n.º 44/2020, de 22 de junho, que altera o regime jurídico aplicável aos
sapadores florestais e procede à primeira alteração do referido Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro.
Nos termos deste diploma, o sapador florestal é definido como um trabalhador especializado, com perfil e
formação adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, cabendo ao ICNF, IP,
assegurar o comando da Força de Sapadores Bombeiros Florestais, a coordenação das equipas, os
procedimentos de gestão do programa nacional de sapadores florestais e a atribuição de apoios.
Os sapadores florestais possuem, assim, um leque abrangente de competências e funções essenciais na
defesa da floresta, desempenhado, nos termos da lei, designadamente, ações de:
«a) Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais,
moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
b) Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes
bióticos nocivos;
c) Silvicultura de caráter geral;
d) Instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural;
e) Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal e ambiental,
nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal das florestas e da fitossanidade;
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f) Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e
vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos
da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, com
missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional
de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
g) Ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão,
desobstrução de rede viária e linhas de água que reduzem o impacto da perda de solo, promovendo a
recuperação do potencial produtivo».
Todavia, este trabalho especializado dos sapadores florestais é realizado com diferentes enquadramentos
laborais e, consequentemente, diferenças salariais que reduzem a atratividade da profissão e criam situações
de desigualdade injustificadas.
Recorde-se, a este propósito, aliás, que se tendo verificado que o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril,
que estabelece o Estatuto de pessoal dos Bombeiros profissionais da Administração Local, distinguia bombeiros
florestais e bombeiros sapadores, mantendo duas realidades paralelas que não espelhavam as reais funções
dos profissionais integrados em ambas as carreiras, procedeu-se à uniformização das mesmas. Contudo, essa
uniformização, efetuada através do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, que veio determinar a aplicação do
regime da carreira de bombeiros sapadores, estabelecido no Decreto-Lei n.º 106/2002, aos bombeiros
sapadores florestais das autarquias locais, não sanou as injustiças.
Efetivamente, a realidade tem demonstrado que a integração desses trabalhadores na carreira de Bombeiro
Sapador Florestal tem-se revelado pouco efetiva e abrangente, mantendo situações de desigualdade e injustiça
relativa entre profissionais.
Por outro lado, as brigadas de sapadores florestais geridas por organizações de produtores florestais ou
cooperativas, as quais, segundo dados do ICNF, representam a maioria, não estão sujeitas às mesmas regras
dos trabalhadores nos empregadores públicos, o que se traduz, igualmente, em situações de desigualdade entre
trabalhadores.
É, assim, evidente que o trabalho especializado desenvolvido pelos sapadores florestais é realizado com
enquadramentos laborais distintos e diferenças salariais injustificadas, o que, naturalmente, causa muito
descontentamento nos profissionais e no setor.
Na verdade, esta realidade tem levado a que muitos trabalhadores abandonem a profissão, existindo
dificuldades, quer na manutenção, quer na contratação de novos operacionais, face à pouca atratividade da
mesma.
Ora, cumpre sublinhar que as equipas de sapadores florestais representam, praticamente, metade dos meios
de vigilância contra incêndios e 90 % dos meios de vigilância com capacidade de primeira intervenção, pelo que
esta situação para além de ter impacto nestes profissionais, tem consequências na própria defesa da floresta.
Com efeito, os sapadores florestais são agentes de proteção civil, constituindo uma força essencial em
matéria de defesa da floresta contra incêndios, desenvolvendo um valioso trabalho, quer durante o período
crítico ao nível da vigilância, quer em ações de combate, rescaldo e consolidação pós-incêndio.
Contudo e não obstante a importância da sua missão, o esforço e trabalho destes profissionais não é
devidamente reconhecido, sendo os únicos agentes de Proteção Civil que auferem o salário mínimo nacional.
Para o Grupo Parlamentar do PSD é urgente garantir o devido reconhecimento do trabalho e esforço dos
sapadores florestais que, em todo o País, diariamente, seja em associações privadas ou em entidades públicas,
dão o seu melhor, muitas vezes sem as condições necessárias ou adequadas para o efeito, em defesa da nossa
floresta.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,
propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo que, em negociação com as
estruturas sindicais representativas do setor, adote medidas que visem a valorização e dignificação da profissão
de sapador florestal, garantido, nomeadamente:
1 – a integração de todos os sapadores florestais, que trabalham para empregadores públicos, na carreira
de sapadores bombeiros florestais; e
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2 – a promoção da negociação entre os sindicatos e as entidades empregadoras privadas do setor, por
forma a alcançar um acordo coletivo de trabalho, que valorize os sapadores florestais.
Palácio de São Bento, 6 de julho de 2023.
Os Deputados do PSD: Luís Gomes — Sofia Matos — João Moura — João Barbosa de Melo — Hugo Patrício
Oliveira — Firmino Marques — Firmino Pereira — Gabriela Fonseca — Germana Rocha — Isaura Morais —
Fátima Ramos — Francisco Pimentel — Guilherme Almeida — Joana Barata Lopes — João Prata — Jorge
Paulo Oliveira — José Silvano — Miguel Santos — Paula Cardoso — Bruno Coimbra — Mónica Quintela —
João Marques — Hugo Martins de Carvalho — Adão Silva — Alexandre Poço — Alexandre Simões — André
Coelho Lima — António Prôa — António Topa Gomes — Artur Soveral Andrade — Carlos Cação — Cláudia
André — Cristiana Ferreira — Fernanda Velez — Emília Cerqueira — Hugo Maravilha — Jorge Salgueiro
Mendes — Lina Lopes — Márcia Passos — Patrícia Dantas — Rui Cristina — Sara Madruga da Costa — Sónia
Ramos — Paulo Ramalho.
(**) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 256 (2023.06.07) e substituído, a pedido do autor, em 11 de julho de
2023.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 836/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REALIZE UMA AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE À
DIREÇÃO-GERAL DE RECURSOS DA DEFESA NACIONAL E À IDD PORTUGAL DEFENCE
Exposição de motivos
No âmbito da Defesa Nacional, existem dois organismos centrais na prossecução dos objetivos globais
traçados na política de defesa nacional. Estes organismos são a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional
(DGRDN) e a idD Portugal Defence.
Dentro do Ministério da Defesa Nacional, a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) é a
mais relevante estrutura do Ministério, por onde passam todos os contratos de aquisição de bens e serviços. É
responsável por conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de recursos humanos, armamento,
equipamentos, património e infraestruturas necessários à defesa nacional.
As suas atribuições incluem estudar, propor e emitir pareceres sobre medidas de política de recursos
humanos, apoiar o Ministro da Defesa Nacional na direção da atividade interministerial de execução da política
de defesa nacional e das Forças Armadas, exercer as competências de órgão central de recrutamento e
divulgação, planear e coordenar processos relacionados com a profissionalização do serviço militar, entre outras
responsabilidades.1
A idD Portugal Defence é uma sociedade de capitais exclusivamente públicos com tutela conjunta do
Ministério da Defesa Nacional e do Ministério das Finanças e é responsável pela gestão da carteira de
participações do Estado na indústria de Defesa: detém 100 % das ações da «Arsenal do Alfeite, S.A.»; 100 %
das ações da «ETI (EMPORDEF – Tecnologias de Informação, S.A.»; 45 % das ações da «Navalrocha –
Sociedade de Construção e Reparações Navais, S.A.»; 35 % das ações das «OGMA – Indústria Aeronáutica de
Portugal, S.A.»; 18 % das ações da «EID – Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S.A.»;
17,5 % das ações da «EDISOFT – Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S.A.» e 59,8 % das
ações da «Extra – Explosivos da Trafaria, S.A.»2
Também, e segundo podemos consultar no seu site da internet, a idD Portugal Defence «visa tornar a Base
1 https://dgrdn.gov.pt/ 2 https://www.iddportugal.pt/
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Tecnológica e Industrial da Defesa num player internacional relevante no âmbito da Economia de Defesa,
através dos seguintes eixos:
Gestão das participações sociais que o Estado português detém em empresas na área da Defesa;
Gestão da Base Tecnológica e Industrial da Defesa (BTID), incluindo representação da BTID e do Estado
Português na União Europeia, na NATO e em fóruns internacionais relevantes para a Economia da Defesa;
Promoção da cooperação entre as Forças Armadas, as empresas e as universidades e centros de
investigação;
Assessoria às transações de equipamentos militares, nomeadamente no âmbito da execução da Lei de
Programação Militar;
Apoio às operações de rentabilização de património na área da Defesa Nacional, nomeadamente no âmbito
da execução da respetiva Lei de Infraestruturas.»
Lamentavelmente, estes dois organismos, essenciais no âmbito da Defesa Nacional e que deveriam ser uma
referência no que diz respeito à sua gestão e transparência, pelos milhares de milhões de euros que gerem,
fruto das suas competências, viram-se envolvidos recentemente numa série de casos e suspeitas de corrupção,
alguns deles com detenções e constituição de arguidos, que colocam seriamente em causa a confiança dos
portugueses no seu regular funcionamento no passado mais recente.
Casos como a operação «Tempestade Perfeita» cujo objetivo visava apurar da eventual prática, de crimes
de corrupção ativa e passiva, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder e branqueamento,
ilícitos relacionados com adjudicações alegadamente efetuadas entre outras, nas obras de requalificação do
Hospital Militar de Belém e que derraparam de um orçamento inicial de 750 mil euros para 3,2 milhões de euros
e onde um dos detidos foi o ex-Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional Alberto Coelho.
Também o recentemente conhecido episódio da assessoria de acompanhamento à equipa de negociação
dos contratos de manutenção relativos aos helicópteros EH-101 da Força Aérea, assinados em 2019 entre o ex-
Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Capitão Ferreira e a Direção-Geral de Recursos da Defesa
Nacional então liderada por Alberto Coelho, em que por quatro dias da alegada assessoria o agora ex-Secretário
de Estado da Defesa Nacional recebeu 50 000 euros.
Assim como a nomeação de José Miguel Fernandes, acabado de se demitir, «por razões pessoais» de
presidente do conselho de administração do Arsenal do Alfeite, empresa do universo idD Portugal Defence, para
assessor da administração da própria idD Portugal Defence, nomeação esta do próprio Marco Capitão Ferreira,
quando era presidente da idD Portugal Defence.
Da mesma forma a não publicação há dois anos dos Relatórios e Contas da idD Portugal Defence, que é
também uma empresa pública sob tutela do Secretário de Estado da Defesa, Secretário de Estado este que se
demitiu no dia 7 de julho e foi constituído arguido por alegados crimes de participação económica em negócio e
corrupção, mostram bem que é fundamental apurar de forma rigorosa e independente, tudo aquilo que
aconteceu na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e na idD Portugal Defence.
Assim, pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados
do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
1 – Proceda com a maior urgência à realização de uma auditoria externa e independente na Direção-Geral
de Recursos da Defesa Nacional e na idD Portugal Defence.
Palácio de São Bento, 10 de julho de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias
— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 837/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO, NO ÂMBITO DO DIA MUNDIAL DA POPULAÇÃO, O REFORÇO DO
TRABALHO EM SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA, A CAPACITAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO
GOVERNAMENTAIS QUE ATUAM NA ÁREA E O AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL PARA O
FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A POPULAÇÃO
Exposição de motivos
Anualmente, a 11 de julho é celebrado o Dia Mundial da População com o objetivo de sensibilizar para as
questões relacionadas com a população e, da mesma forma, reconhecer a importância das políticas
demográficas no desenvolvimento socioeconómico dos países.
O crescimento contínuo da população mundial é um alerta para o aumento da urbanização e da migração.
Este processo exige uma gestão sustentável para que não sejam agravadas questões como a desigualdade de
género, a violência, a discriminação e as alterações climáticas.1
No dia 11 de julho de 1987 foi atingido o número de cinco mil milhões de pessoas em todo o mundo, tendo
sido, dois anos depois, criado, na Resolução n.º 45/216 adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas de
21 de dezembro de 1990, o Dia Mundial da População, com o intuito de destacar a importância de todas as
questões relacionadas com a população.
No dia 19 de abril de 2023, foi apresentado, na Assembleia da República, o relatório2 do Fundo das Nações
Unidas para a População (FNUAP), sobre a Situação da População Mundial em 2023, intitulado «8 mil milhões
de vidas – infinitas possibilidades: assegurando direitos e escolhas». Um relatório que «fornece um olhar
diferenciado sobre as tendências da população mundial, salientando que foi ultrapassado o marco dos 8 mil
milhões de pessoas, com dois terços a viver em locais onde as taxas de fertilidade desceram abaixo do “nível
de substituição” de 2,1 nascimentos por mulher».3
O referido documento enfatiza a importância de abordar os atuais desafios demográficos de uma forma que
respeite os direitos humanos e a dignidade, promova a igualdade de género e aborde as causas profundas da
pobreza, da desigualdade e da degradação ambiental.
Informa, igualmente, que a população mundial deverá atingir os 8,5 mil milhões de habitantes até 2030, e os
9,7 mil milhões de habitantes até 2050, centrando as suas recomendações na necessidade de maiores
investimentos, pelos países, em cuidados de saúde reprodutiva, abrangendo também a importância de adoção
de políticas de mitigação da desigualdade de género, incluindo a promoção da educação das raparigas e o
empoderamento económico das mulheres.
A desigualdade de género verifica-se em todos os setores, incluindo, até nas questões ambientais. Ainda
que se trate de um fator que afeta toda a população, as alterações climáticas têm um impacto desproporcional
na saúde e bem-estar das mulheres e raparigas, particularmente em países de baixo rendimento.
A United Nations Populations Fund definiu para 2023 o tema «o que as mulheres e as meninas querem tem
importância».
Num total de 8 mil milhões de pessoas, 4 mil milhões de mulheres e raparigas são vítimas de discriminação
com base exclusivamente no género. «A promoção da igualdade entre os géneros é uma solução transversal
para muitos problemas demográficos. Nas sociedades envelhecidas que se preocupam com a produtividade do
trabalho, alcançar a paridade de género na força de trabalho é a forma mais eficaz de melhorar a produção e o
crescimento do rendimento. Entretanto, nos países que registam um rápido crescimento demográfico, a
capacitação das mulheres através da educação e do planeamento familiar pode trazer enormes benefícios em
termos de capital humano e de crescimento económico inclusivo».4
A saúde sexual e reprodutiva é um direito humano fundamental, reconhecido no direito internacional, europeu
e nacional. A garantia ao acesso universal a serviços de saúde sexual e reprodutiva de qualidade é essencial
para promover a igualdade de género, a autonomia das mulheres e o desenvolvimento sustentável. Investir
1 Dia Mundial da População | Eurocid – Informação europeia ao cidadão (mne.gov.pt) 2 unfpa.org/sites/default/files/swop23/SWOP2023-ENGLISH-230329-web.pdf 3 Lançamento do Relatório sobre a Situação da População Mundial 2023 – Camões – Instituto da Cooperação e da Língua (instituto-camoes.pt) 4 Dia Mundial da População | Eurocid – Informação europeia ao cidadão (mne.gov.pt)
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nessa área contribui para a redução da pobreza, a melhoria da saúde materna e infantil e o fortalecimento dos
sistemas de saúde.
Para o FNUAP, a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos são a base de igualdade de género, dignidade
e oportunidade.5 No entanto, mais de 40 % das mulheres em todo o mundo não podem exercer o seu direito de
tomar decisões tão fundamentais como ter ou não filhos. «Empoderar mulheres e meninas, inclusive por meio
da educação e do acesso à contraceção, é fundamental para dar apoio em suas aspirações e a traçar o caminho
de suas próprias vidas. De acordo com esta agência da ONU, a solução é clara: acelerar o avanço da igualdade
de género, por meio do acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, educação aprimorada, políticas
trabalhistas apropriadas e normas equitativas no local de trabalho e em casa, resultará em famílias mais
saudáveis, economias mais fortes e sociedades resilientes».6
Nas palavras do Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, «a nossa família humana está maior
do que nunca. No entanto, os líderes estão a ficar lamentavelmente para trás nos esforços para a construção
de um mundo pacífico e próspero para todos».
Na mensagem por ocasião do Dia Mundial da População, António Guterres relembrou que estamos a meio
caminho do prazo de 2030 para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e estes estão perigosamente fora
de alcance. Veja-se a igualdade de género que está «a quase 300 anos de distância». Acrescentando que a
promoção da igualdade de género, a melhoria da saúde materna e a capacitação das mulheres para fazerem
as suas próprias escolhas reprodutivas são, por si só, essenciais e fundamentais para alcançar todos os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Tal como referiu a Dr.ª Graça Campinos Poças, Presidente da Associação P&D Factor, a propósito do Dia
Mundial da População de 2022, não podemos «continuar a contar vitimas de mortes e sofrimentos evitáveis por
causas associadas à gravidez e ao parto, à ausência de medicamentos e tratamentos essenciais, às diferentes
formas de violência e discriminação baseadas no género, incluindo a Violência Doméstica e Sexual, e práticas
nefastas como a Mutilação Genital Feminina, às Uniões ou Casamentos Infantis, Precoces, Forçados ou
Combinados, ao idadismo, às prioridades nos recursos que esquecem as jovens e as mulheres (de todas as
idades e países), às guerras e conflitos que geram pobreza, migrações forçadas, à violação da autonomia
corporal, à intolerância política e religiosa».7
Por tudo isto, é necessário que as Organizações Não Governamentais (ONG), que desempenham um papel
essencial na implementação de programas e projetos relacionados com este direito e todas as suas
repercussões, e atuam na promoção da educação e serviços de qualidade, atendendo às necessidades das
populações vulneráveis, na sensibilização e informação, vejam o seu trabalho devidamente reconhecido.
Consequentemente, é essencial aumentar os recursos financeiros disponíveis para estas organizações,
permitindo que ampliem os seus programas e, assim, o seu alcance e conseguirem continuar a desenvolver o
seu trabalho capacitados para o mesmo.
O FNUAP desempenha um papel fundamental na promoção da saúde sexual e reprodutiva em todo o mundo,
apoiando programas de planeamento familiar, saúde materna, combate à violência de género e empoderamento
das mulheres. Aumentar a contribuição anual para este fundo é uma forma concreta de demonstrar o
compromisso do Governo para com a promoção da saúde sexual e reprodutiva globalmente.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Reconheça a importância do Dia Mundial da População, celebrado em 11 de julho, e a necessidade de
promover a saúde sexual e reprodutiva em todo o mundo;
2 – Proceda ao reforço do trabalho em saúde sexual e reprodutiva, por meio da implementação de políticas
públicas eficazes, que promovam o acesso universal a serviços de qualidade e garantam o respeito aos direitos
sexuais e reprodutivos de todas as pessoas;
3 – Reforce os recursos financeiros destinados às organizações não governamentais que atuam na área da
população e desenvolvimento, a fim de fortalecer as suas capacidades e expandir os seus programas de saúde
sexual e reprodutiva, especialmente para as populações mais vulneráveis e marginalizadas.
5 Dia Mundial da População reforça direitos de mulheres e meninas | ONU News 6 Idem. 7 Dia Mundial da População 2022 e 10.º aniversário da Associação P&D Factor (popdesenvolvimento.org)
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4 – Aumente a contribuição anual para o Fundo de População das Nações Unidas (FNUAP), como forma de
fortalecer o apoio aos programas globais de saúde sexual e reprodutiva, prevenção de doenças, igualdade de
género e empoderamento das mulheres;
6 – Monitorize a implementação das medidas adotadas e avalie periodicamente os progressos alcançados
na promoção da saúde sexual e reprodutiva.
Assembleia da República, 11 de julho de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
–——–
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 17/XV/1.ª
ADOTA MEDIDAS TRANSITÓRIAS, RELATIVAS À PRORROGAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS
DISPOSIÇÕES DO ACORDO DE PARCERIA ENTRE OS ESTADOS ACP-UE
Os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (Estados ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados-
Membros assinaram em Cotonou, a 23 de junho de 2000, o Acordo de Parceria que visa o estabelecimento de
relações de cooperação, desenvolvimento económico, cultural e social dos Estados ACP, contribuindo para a
paz, segurança e promoção de um contexto político estável e democrático. O Acordo entrou em vigor a 1 de
abril de 2003 e findou a sua vigência a 29 de fevereiro de 2020. De 29 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro
de 2020, foi adotada a primeira extensão de medidas transitórias, ao abrigo da Decisão n.º 3/2019, do Comité
de Embaixadores ACP-União Europeia (UE), de 17 de dezembro de 2019, que prorrogou a aplicação das
disposições do Acordo, nos termos do n.º 4 do artigo 95.º. De 1 de janeiro de 2021 a 30 de novembro de 2021,
verificando-se que o novo Acordo de Parceria ACP-UE não estaria finalizado, foi adotada a segunda extensão
das medidas transitórias, ao abrigo da Decisão n.º 2/2020, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 4 de
dezembro de 2020, que prorrogou a aplicação das disposições do Acordo, nos termos previstos no referido n.º
4 do artigo 95.º. De 1 de dezembro de 2021 a 30 de junho de 2022, verificando-se novamente que o Acordo de
Parceria ACP-UE não estaria finalizado, foi adotada a terceira extensão das medidas transitórias, ao abrigo da
Decisão n.º 3/2021, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 26 de novembro de 2021, prorrogando a aplicação
das disposições do Acordo de Parceria ACP-UE até 30 de junho de 2022 ou até à entrada em vigor do novo
Acordo, ou até à aplicação provisória entre a UE e os Estados ACP do novo Acordo, consoante o que ocorrer
primeiro.
A primeira extensão das medidas transitórias foi transposta para o ordenamento jurídico português através
da Resolução da Assembleia da República n.º 81/2020, e do Decreto do Presidente da República n.º 51/2020,
publicados no Diário da República, n.º 206, 1.ª série, de 22 de outubro. A segunda extensão das medidas
transitórias para o ordenamento jurídico português através da Resolução da Assembleia da República n.º
245/2021, e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 65/2021, publicados no Diário da República
n.º 158, 1.ª série, de 16 de agosto.
As negociações em curso para o novo Acordo não se encontram concluídas a tempo da sua aplicação no
termo da vigência do atual regime jurídico. Para evitar o vazio jurídico e salvaguardar a previsibilidade do
relacionamento com os Estados ACP, considerou-se necessária a adoção de novas medidas transitórias que
prorroguem a aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-UE.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar para ratificação a Decisão n.º 3/2021, do Comité de Embaixadores ACP-União Europeia (UE), de 26
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de novembro de 2021, que altera a Decisão n.º 3/2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de
dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições
do Acordo de Parceria entre os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (Estados ACP) e a Comunidade Europeia
e os seus Estados-Membros, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 95.º até à entrada em vigor do novo Acordo,
ou até à aplicação a título provisório do novo Acordo entre a UE e os Estados ACP, consoante a que ocorrer
primeiro, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de junho de 2023.
Pel’O Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João
Titterington Gomes Cravinho — A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos
Santos Mendonça Mendes.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.