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II SÉRIE-A — NÚMERO 259

22

Palácio de São Bento, 13 de julho de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 258 (2023.07.12) e substituído, a pedido do autor, em 14 de julho de 2023.

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PROJETO DE LEI N.º 864/XV/1.ª

PREVÊ A EXTINÇÃO DA SECÇÃO DE TAUROMAQUIA NO CONSELHO NACIONAL DE CULTURA

Exposição de motivos

O Conselho Nacional de Cultura (CNC), órgão consultivo do Governo para a área da cultura, tem por missão

emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas à realização dos objetivos de política cultural e

propor medidas que julgue necessárias ao seu desenvolvimento, por solicitação do membro do Governo

responsável pela área da cultura ou dos serviços e organismos da área da cultura.

Através do Despacho n.º 3254/2010, emitido pela então Ministra da Cultura, Gabriela Canavilhas, e publicado

no Diário da República, 2.ª Série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2010, foi criada a secção de tauromaquia no

CNC.

O despacho realçava que «é fundamental que existam instrumentos que contribuam, no âmbito das políticas

públicas, para a normal e digna realização dos espetáculos tauromáquicos, preservando a sua integridade e

garantindo o bom relacionamento entre os vários agentes. Aspeto igualmente indissociável desta atividade é a

salvaguarda da segurança dos agentes envolvidos».

Inicialmente, a referida secção era composta por elementos representantes da atividade tauromáquica

(toureiros, forcados, ganadeiros, etc.), bem como da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (que preside), da

Direção-Geral das Artes, da Direção-Geral de Veterinária, da Direção-Geral da Saúde, da Ordem dos Médicos

Veterinários, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e «três individualidades de reconhecido mérito,

tendo em conta a sua experiência e conhecimentos em matérias relacionadas com a tauromaquia».

O despacho determinou ainda que a secção de tauromaquia reúne em sessões ordinárias, de acordo com a

periodicidade definida no regulamento interno ou sempre que convocada pelo membro do Governo responsável

pela área da cultura.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, estabelece o regime de constituição e

funcionamento do CNC e das suas secções especializadas, incluindo a de tauromaquia.

Através da aprovação deste decreto-lei, foi acrescentado aos elementos que compõem a secção de

tauromaquia um «representante de associações ou entidades de defesa ou proteção dos direitos dos animais»1.

No entanto, e após a inclusão do representante das associações de proteção animal, a secção de tauromaquia,

aparentemente, deixou de funcionar e não se conhece nenhuma convocatória para a reunião da secção desde

o ano de 2013, ou seja, encontra-se inativa há 10 anos.

Mesmo durante a pandemia, em que o setor tauromáquico reuniu com membros do Governo e solicitou

diversos apoios e exceções para esta atividade, não foi realizada nenhuma reunião nem tomada nenhuma

posição por parte da secção de tauromaquia do CNC.

No artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, é estabelecido que o plenário do CNC e as

secções especializadas que o integram elaboram e aprovam, por maioria simples, os respetivos regulamentos,

bem como qualquer alteração aos mesmos.

O mesmo artigo refere que a aprovação e a alteração dos regulamentos do plenário e das secções

1 alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro.

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