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II SÉRIE-A — NÚMERO 259

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RESOLUÇÃO

APROVA AS EMENDAS DE 2016 À CONVENÇÃO DO TRABALHO MARÍTIMO, 2006, ADOTADAS

PELA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar as Emendas de 2016 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela

Conferência Internacional do Trabalho, na sua 105.ª sessão, realizada em Genebra a 9 de junho de 2016, cuja

versão autêntica em língua francesa, e respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.

Aprovada em 23 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Anexo

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 83/2023 — Diário da República n.º 135/2023, Série I, de

2023-07-13.

———

PROJETO DE LEI N.º 653/XV/1.ª

(ALTERA O REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO E O REGIME JURÍDICO DOS

INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL, DE MODO A SIMPLIFICAR OS LICENCIAMENTOS,

REFORÇAR OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO E FLEXIBILIZAR O USO DO SOLO PARA USO

HABITACIONAL)

Relatório da discussão e votação, na especialidade, na Comissão de Economia, Obras Públicas,

Planeamento e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O Projeto de Lei n.º 653/XV/1.ª (PSD) deu entrada na Assembleia da República em 9 de março de 2023,

tendo sido discutido, na generalidade, em 15 de março de 2023. Foi aprovado, na generalidade, em 15 de março

de 2023 e baixou, nessa mesma data, à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.

2. A Comissão cometeu ao Grupo de Trabalho – Habitação fazer as audições e conceder as audiências que

viessem a ser solicitadas sobre a matéria em causa, bem como proceder à apreciação e votação indiciária deste

diploma e das propostas de alteração que viessem a dar entrada no decurso deste processo legislativo.

3. Por decisão do Grupo de Trabalho – Habitação foram realizadas 16 audições, tendo sido ouvidas as

seguintes entidades: Cooperativa Trabalhar com os 99 %, Movimento Morar em Lisboa, Associação dos

Inquilinos Lisbonenses, Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal (representada pela AIL,

a pedido da entidade), Associação Portuguesa de Mediação Imobiliária, Associação do Alojamento Local em

Portugal, Associação Portuguesa da Habitação Municipal, Associação Lisbonense de Proprietários, Associação

Nacional de Municípios Portugueses, Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços,

Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, Federação Nacional das Cooperativas de

Habitação Económica, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Engenheiros Técnicos, Ordem dos Economistas e

Ordem dos Arquitetos.

4. O Grupo de Trabalho – Habitação realizou ainda quatro audiências às seguintes entidades: Associação

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