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II SÉRIE-A — NÚMERO 265

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ORIENTE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARA A

CRIAÇÃO DE CÓDIGOS DE CONDUTA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1– Emita orientações gerais de boas práticas para todas as instituições de ensino superior, no sentido de

criarem códigos de conduta que abranjam a relação entre alunos e professores, melhorando os mecanismos de

denúncia para que se efetive uma ação atempada e eficiente.

2– Estabeleça um prazo limite para todas as instituições de ensino superior e demais organismos no seu

perímetro académico e institucional aprovarem e publicarem os respetivos códigos de conduta, em conformidade

com o dever já estabelecido na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,

[alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º] e no Código do Trabalho [alínea k) do n.º 1 do artigo 127.º], adaptado às

relações sociais em meio académico.

3– Efetue uma análise comparada com outros países mais avançados nesta matéria, através da identificação

de boas práticas, de forma a disponibilizar informação sobre medidas, canais e códigos de conduta.

4– Promova e divulgue uma cultura de dados, de informação e de quantificação, que permita acompanhar e

avaliar a execução dos mecanismos criados.

Aprovada em 19 de julho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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