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Quarta-feira, 26 de julho de 2023 II Série-A — Número 265
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Recomenda ao Governo que oriente as instituições de ensino superior para a criação de códigos de conduta.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 265
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ORIENTE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARA A
CRIAÇÃO DE CÓDIGOS DE CONDUTA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1– Emita orientações gerais de boas práticas para todas as instituições de ensino superior, no sentido de
criarem códigos de conduta que abranjam a relação entre alunos e professores, melhorando os mecanismos de
denúncia para que se efetive uma ação atempada e eficiente.
2– Estabeleça um prazo limite para todas as instituições de ensino superior e demais organismos no seu
perímetro académico e institucional aprovarem e publicarem os respetivos códigos de conduta, em conformidade
com o dever já estabelecido na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
[alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º] e no Código do Trabalho [alínea k) do n.º 1 do artigo 127.º], adaptado às
relações sociais em meio académico.
3– Efetue uma análise comparada com outros países mais avançados nesta matéria, através da identificação
de boas práticas, de forma a disponibilizar informação sobre medidas, canais e códigos de conduta.
4– Promova e divulgue uma cultura de dados, de informação e de quantificação, que permita acompanhar e
avaliar a execução dos mecanismos criados.
Aprovada em 19 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.