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II SÉRIE-A — NÚMERO 266

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de emprego e fixadora de comunidades, revelando-se uma fonte de rendimentos com grande impacto social e

económico.

A Inspeção Regional das Pescas e Usos Marítimos (IRP), serviço da Secretaria Regional do Mar e das

Pescas, ao qual está atribuída a missão de fiscalização e controlo da pesca, tem conduzido missões inspetivas

com o objetivo de averiguar possíveis infrações às normas jurídicas com incidência na pesca.

Contudo, a IRP, autoridade administrativa regional de fiscalização da pesca, não tem conseguido executar

as referidas missões com a frequência ou eficiência necessárias de modo a erradicar as atividades ilegais, tendo

em conta que, em termos de abrangência geográfica, é sua competência efetuar a fiscalização e controlo de

toda a subárea dos Açores da zona económica exclusiva nacional, com uma extensão de 931 000 km2, a qual

resulta da natureza arquipelágica da RAA, aliada à grande descontinuidade geográfica entre as nove ilhas do

arquipélago. Ademais, os recursos humanos e materiais existentes, não obstante o esforço considerável da

Região, são insuficientes, constituindo, por isso, outros dois fatores que têm dificultado a fiscalização necessária

de modo a assegurar a erradicação de atividades piscatórias ilegais.

A premência da necessidade de aumentar a capacidade de fiscalização e controlo da pesca é justificada pelo

facto das capturas correspondentes a pesca ilegal terem um peso considerável, ano após ano, o que causa

consequências gravosas no ambiente marinho, para além de defraudar pescadores, do sentimento de

impunidade despoletado junto dos infratores e do efeito desmotivador que criam para a atuação no âmbito da

fiscalização da pesca na RAA.

Neste sentido, é essencial a implementação de sistemas de videovigilância em áreas marinhas protegidas

ou com influência marinha, em áreas proibidas ou temporariamente vedadas ao exercício da pesca, em áreas

de restrição à pesca e em áreas com distância da costa, ou de outros pontos de referência, ou com

profundidades inferiores ao legalmente estabelecido para o tipo das artes de pesca utilizadas, que permita a

deteção, em tempo real ou através de registo, de atividade ilegal da pesca e cujas imagens captadas possam

ser utilizadas como meio de prova em processos de contraordenação.

Na verdade, esta implementação pode aumentar a vigilância nestas áreas e despoletar ações de inspeção

sempre que necessário, reduzir as utilizações não autorizadas destas áreas, dissuadir infratores através da

divulgação da vigilância remota do local, contribuir para a concretização dos objetivos de interesse público que

nortearam a criação das áreas a monitorizar, reduzir custos operacionais e otimizar as ações de fiscalização e

controlo.

Esta implementação pode tornar a monitorização das pescas no mar mais visível, constituindo, assim, uma

solução rápida e eficiente para minimizar os estragos que a pesca ilegal tem causado nos nossos ecossistemas

e na economia dos Açores, propulsando, também, os Açores em direção ao objetivo de assegurar um setor de

pescas ambiental e economicamente sustentável.

Dada a sua imensa importância para o equilíbrio ecológico do planeta, a conservação e o uso de forma

sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos deve ser uma das principais preocupações das

nossas sociedades, em sintonia com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 14 da Agenda 2030 das

Nações Unidas.

Fiscalizar a pesca, através de sistemas de videovigilância, com recurso a câmaras de videovigilância fixas,

instaladas em áreas costeiras, e também com recurso a sistemas acoplados a aeronaves tripuladas

remotamente (drones), permite uma poupança significativa em recursos humanos e materiais, mas também

garante maior transparência e fiabilidade dos dados, além de tornar mais eficiente a averiguação do

cumprimento da legislação, contribuindo, ainda, para um maior cuidado dos pescadores no desenvolver da sua

atividade.

A grave ameaça para os oceanos que a pesca ilegal comporta deve ser encarada com medidas firmes e que

tenham um impacto positivo na preservação dos nossos recursos marinhos. Assim, a monitorização através da

videovigilância da pesca é uma solução inevitável para o futuro desta atividade, tendo já demonstrado responder

eficazmente à necessidade de fiscalização e de obtenção de dados fiáveis.

A instalação deste sistema, para ser plenamente eficaz enquanto mecanismo que permite a proteção das

áreas suprarreferidas e responsabilize infratores, deve ser antecedida pela presente alteração legislativa por

forma a possibilitar que as imagens captadas sejam instrumentos colocados ao serviço das autoridades

competentes como meios de prova.

Esses instrumentos devem acompanhar o trabalho realizado não só pelas forças e serviços de segurança,

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