O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE AGOSTO DE 2023

3

recorreram a esta forma de contratação pública.

No entender do PAN, a contratação pública por ajuste direto deve ser a exceção e não a regra. Apesar de

não ser perfeito, o regime de contratação por concurso público prevê que várias entidades compitam pelo

contrato em questão, contrariamente ao caso do ajuste direto, em que apenas uma entidade é convidada a

concretizar os serviços propostos. Isto não só levanta múltiplas questões ao nível da transparência na atribuição

e aplicação destes contratos, mas também poderá colocar em causa o princípio da boa aplicação dos dinheiros

públicos que deve imperar aquando da utilização dos mesmos. No entanto, a contratação por ajuste direito para

a realização da JMJ proliferou devido ao artigo 149.º do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), que permite

o ajuste direto em contratos cujo valor é inferior ao definido nos n.os 3 e 4 do artigo 474.º do CCP. Estes são

utilizados em caso de contratação através do concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação e

não pelo regime de ajuste direto, pelo que passou a ser permitido o ajuste direto para valores muito superiores

ao anteriormente verificado. Para além disto, este artigo do OE2022 elimina várias limitações exigidas pelo CCP

e dispensa a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, necessitando este de ser notificado até 10 dias após a

celebração do contrato.

Apenas um dia após o fim da JMJ, o presidente da Fundação Jornada Mundial da Juventude, D. Américo

Aguiar, prometeu transparência, garantindo que as contas deste evento seriam justificadas «até ao cêntimo». É

do entender do PAN que o Governo não só deverá ter um papel ativo neste processo, como deverá liderar os

respetivos esforços no garante pela transparência. Por isso, queremos que seja apresentado um relatório

completo e com todos os gastos da JMJ, que deverá ser apresentado à Assembleia da República e ao Tribunal

de Contas.

Nestes termos, a abaixo assinada, Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o

seguinte:

1. Que proceda à elaboração de um relatório sobre o financiamento da Jornada Mundial da Juventude, que

se realizou em Lisboa entre 1 e 6 de agosto de 2023.

2. Este relatório deverá conter o valor absoluto gasto na organização do evento anteriormente mencionado,

bem como a sua especificação por tipo de contrato, empresa e uma descrição sobre o tipo de serviços/produtos

adquiridos.

3. Este relatório deverá ser enviado para a Assembleia da República e para o Tribunal de Contas.

Palácio de São Bento, 14 agosto de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 858/XV/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À UCRÂNIA

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Ucrânia, entre os

dias 22 e 25 de agosto.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo

179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente

da República à Ucrânia, entre os dias 22 e 25 de agosto».