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Terça-feira, 5 de setembro de 2023 II Série-A — Número 276
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Projetos de Resolução (n.os 863 e 864/XV/1.ª):
N.º 863/XV/1.ª (PSD) — Avaliação do programa de remoção do amianto em escolas públicas e planeamento de uma nova fase de intervenção. N.º 864/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que atribua o complemento de residência a todos os estudantes provenientes de agregados familiares de rendimento anual inferior aos constantes do limite do 6.º escalão de IRS.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 863/XV/1.ª
AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE REMOÇÃO DO AMIANTO EM ESCOLAS PÚBLICAS E
PLANEAMENTO DE UMA NOVA FASE DE INTERVENÇÃO
Passaram cerca de três anos desde o lançamento do programa para a remoção do amianto em escolas
públicas importando fazer um balanço do que foi executado e do que ficou por concretizar, também para
identificar necessidades de novas intervenções, a considerar no planeamento de uma nova fase do programa.
O Despacho n.º 6573-A/2020, de 23 de junho, identificou os equipamentos escolares para intervenções de
remoção e substituição do amianto. Teve por base um exercício de diagnóstico e identificação das escolas
públicas onde se verificava a presença de coberturas constituídas por placas de fibrocimento com amianto na
sua composição, resultando uma lista de equipamentos escolares a intervencionar, anexa ao despacho.
Neste âmbito, foram identificadas 578 escolas de Portugal continental, sendo 218 na região Norte, 163 na
região de Lisboa, 107 escolas na região Centro, 59 no Alentejo e 31 no Algarve. Os custos das intervenções
seriam totalmente suportados pelos Programas Operacionais Regionais Norte 2020, Centro 2020, Lisbo@
2020, Alentejo 2020 e CRESC Algarve 2020, tendo em conta o respetivo âmbito geográfico.
A 24 de novembro de 2022, o MESA – Movimento Escolas Sem Amianto, a ZERO – Associação Sistema
Terrestre Sustentável e a FENPROF emitiram um comunicado a demonstrar a preocupação com o processo.
«Relativamente às 578 escolas públicas listadas com fibrocimento, nem todas foram incluídas nas cerca de
480 candidaturas para remoção do amianto, pelo que não sabemos em que condições estarão as que ficaram
de fora. Mesmo em relação aos edifícios em que foi feita a remoção, em muitos casos, esta não decorreu nas
condições exigidas […]».
O comunicado também alegava que «O programa de remoção do amianto nas escolas é insuficiente
porque deixa de fora inúmeras instituições de ensino, colocando em risco toda a comunidade escolar e
deixando em alerta milhares de famílias», estimando ainda que «terão ficado de fora do programa cerca de
3000 instituições de ensino».
A 22 de março de 2023, o Grupo Parlamentar do PSD submeteu ao Governo um conjunto de perguntas
sobre os resultados do programa para a remoção do amianto em escolas públicas. A resposta chegou três
meses mais tarde, fora do prazo regimental, a 26 de junho de 2023, depois de ser apresentado um novo
requerimento. Contudo, a resposta dada pelo Ministério da Educação foi evasiva, não sendo prestados os
dados solicitados, ficando diversas questões por responder:
Perguntas submetidas Respostas
1
Qual o balanço da concretização deste programa nacional de remoção do amianto? Das 578 escolas identificadas, quantas foram intervencionadas, quantas aguardam intervenção e quantas ficaram de fora do programa?
Parcialmente respondida: A DGEst tem vindo a monitorizar estas intervenções em 627 estabelecimentos de educação e ensino, dos quais 485 estão já com obra concluída.
2
Solicita-se a listagem anexa ao Despacho n.º 6573-A/2020, de 23 de junho, com o ponto de situação por escola, incluindo o estado das intervenções e o investimento realizado.
Não respondida
3 Qual o montante total de financiamento atribuído a estas intervenções?
Respondida (de forma genérica): 60 milhões de euros
4
A Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto, e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana. Existem críticas de que o processo de remoção nas escolas terá tido vários casos onde o encaminhamento destes resíduos não cumpriu com as obrigações legais estipuladas. Que informação dispõe o ministério sobre este assunto?
Não respondida
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Perguntas submetidas Respostas
5
De acordo com o comunicado conjunto da MESA, ZERO e FENPROF existem ainda cerca de 3000 instituições de ensino que requerem intervenção. O Ministério da Educação confirma este número? Existe uma listagem atualizada de instituições que carecem de intervenção? Quais as estimativas existentes?
Não respondida diretamente: Apenas é dito que: No Acordo Setorial de Compromisso entre o governo e a ANMP para a descentralização nos domínios da educação e saúde, assinado a 22 de julho de 2022, identifica no Anexo I uma lista de cerca 451 estabelecimentos escolares considerados como necessitando de intervenção prioritária de recuperação / reabilitação / ampliação. Não é explicitado se este diagnóstico se foca no problema do amianto.
6 Está prevista uma nova fase do programa nacional de remoção do amianto?
Não respondida
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Foram criadas condições de elegibilidade para o financiamento de novas intervenções em escolas ao nível do Portugal 2030, mais concretamente ao nível dos Programas Operacionais Regionais?
Não respondida
Pergunta e resposta disponível em:
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=124219
O Ministério da Educação respondeu (bastante) fora de prazo às perguntas dos Deputados e respondeu de
forma bastante incompleta (3 respostas parciais em 7 perguntas), mostrando pouca competência e
transparência num assunto que preocupa toda a comunidade escolar e que merecia esclarecimentos mais
fidedignos e objetivos.
Quanto ao futuro do programa de remoção do amianto ficou por perceber se virá a existir uma segunda
fase, bem como qual poderia ser o universo de escolas abrangidas a carecerem de intervenção, incluindo
previsão de custos e condições de elegibilidade.
Face ao exposto, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do
Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:
1. Promova a avaliação do programa de remoção do amianto em escolas públicas, fazendo o balanço do
que foi executado e do que ficou por concretizar, também para identificar necessidades de novas intervenções;
2. Divulgue os resultados detalhados do programa de remoção do amianto e promova a sua discussão
alargada e transparente junto da sociedade e da comunidade escolar;
3. Prepare uma segunda fase do programa de remoção do amianto, criando condições de financiamento e
elegibilidade de novas intervenções em função das necessidades que sejam identificadas.
Assembleia da República, 5 de setembro de 2023.
As Deputadas e os Deputados do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Sónia Ramos — Bruno Coimbra —
António Cunha — Hugo Martins de Carvalho — Inês Barroso — Cláudia André — Alexandre Simões — Carlos
Cação — Jorge Salgueiro Mendes — João Marques — Germana Rocha — Joana Barata Lopes — Maria
Emília Apolinário — Rui Cruz — Alexandre Poço — António Prôa — António Topa Gomes — Rui Cristina —
Patrícia Dantas — João Moura — Paulo Ramalho — Carla Madureira — Dinis Ramos — Firmino Marques —
Gabriela Fonseca — Fernanda Velez — Andreia Neto.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 864/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATRIBUA O COMPLEMENTO DE RESIDÊNCIA A TODOS OS
ESTUDANTES PROVENIENTES DE AGREGADOS FAMILIARES DE RENDIMENTO ANUAL INFERIOR
AOS CONSTANTES DO LIMITE DO 6.º ESCALÃO DE IRS
Exposição de motivos
Existem atualmente 15 mil camas para estudantes em Portugal, sendo que existem 110 mil alunos
deslocados e 13 mil desses são bolseiros, segundo a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior1.
Como a própria Ministra admite, «o apoio direto do Estado [nesta matéria] não é suficiente» e por isso o
Governo conta com outras alternativas, referindo a esse propósito que: «Uma vez que não podemos ter
camas, quartos, no imediato, estamos a atuar na ação social, portanto, aumentámos a elegibilidade em termos
de bolseiros e, no ano passado, aumentámos o complemento de alojamento. […] Neste momento, um aluno
bolseiro que não tenha cama numa residência pode ir para outro local e nós damos um complemento, demos
já no ano passado, fizemos um complemento extraordinário que passou a normal e vamos dar um terceiro
complemento de alojamento para garantir que nenhum aluno não se matricula ou não desiste». Deixava assim
a Ministra expressa a garantia de que «nenhum aluno não se matricula[ria] ou não desist[iria]» do ensino
superior por falta de alojamento.
Contudo, em entrevista ao Expresso2, no dia seguinte, a mesma Ministra, relativamente a este assunto,
empregou um sentido diferente ao que tinha dito anteriormente, designadamente que estes apoios se
destinavam apenas a alunos bolseiros, sendo que, de acordo com as regras existentes, só têm acesso a bolsa
de estudo no ensino superior os alunos cujos agregados familiares possuam um rendimento igual ou inferior a
11 434,23 € (o valor limite do 3.º escalão do abono de família).
Ora, tomando como referência os preços médios dos quartos disponíveis para arrendamento a estudantes
que o Observatório do Alojamento Estudantil elenca no seu último relatório3, aferimos que o preço médio dos
quartos nas cidades que acolhem o maior número de estudantes (Lisboa 440 €, Porto 330 €, Braga 285 €,
Aveiro 278 € e Coimbra 215 €) representam uma despesa proibitiva num orçamento familiar inferior a três
vezes o rendimento limite do 3.º escalão de IRS (15 922 €), atendendo a que este valor não é líquido e que ao
mesmo tempo qualquer família terá de subtrair os custos com alimentação, vestuário, deslocações para o
trabalho, material escolar, eletricidade, água, telecomunicações e ainda, se for o caso, o pagamento do
empréstimo ao banco pela compra de casa, além dos impostos, incluindo o IMI, IUC, etc. Ou seja, com estas
medidas de apoio aos estudantes bolseiros o Governo, voluntária ou involuntariamente, está a discriminar
negativamente uma parte significativa da classe média – que é aquela sobre cujos «bolsos» recai a maior
parte da carga fiscal.
Perante esta situação, é legítimo pugnar para que, sem pôr em causa os apoios até agora concedidos aos
alunos bolseiros, se empreenda um maior esforço para colmatar as lacunas existentes na oferta de camas
para todos os estudantes deslocados, atribuindo o Estado, até que esta realidade seja concretizada, apoios
financeiros, a título de complemento de residência, a todos os estudantes cujos agregados possuem
rendimentos inferiores aos dos limites do 6.º escalão de IRS (38 632 €).
Nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega
recomendam ao Governo que:
1. Acelere os procedimentos, designadamente, burocráticos em molde idêntico ao que é reservado para os
projetos de interesse nacional (PIN), com o objetivo de colmatar as lacunas existentes ao nível de oferta de
1 Vide: https://cnnportugal.iol.pt/ensino-superior/elvira-fortunato/mais-futuros-medicos-e-professores-a-falha-no-apoio-direto-do-estado-e-os-valores-do-complemento-de-alojamento-para-estudantes-tres-pontos-a-reter-da-entrevista-da-ministra-do-ensino-superior/20230828/64ec85aad34e65afa2f4c240; 2023-08-29. 2 Vide: https://expresso.pt/sociedade/ensino/2023-08-29-Ensino-Superior-Governo-esta-a-ponderar-aumentar-o-complemento-do-alojamento-para-bolseiros-que-nao-tenham-quarto-em-residencias-d5def0f9; 2023-08-29. 3 Vide: «Alojamento Estudantil – Índice de Preços»; Observatório do Alojamento Estudantil; 2022-12-02; visto em: https://pnaes.pt/wp-content/uploads/2022/12/alfredo_student_report_20221202.pdf.pdf; 2023-08-28.
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alojamento para estudantes deslocados e que, até que esse objetivo seja alcançado, atribua o complemento
de residência a todos os estudantes provenientes de agregados familiares de rendimento anual inferior aos
constantes do limite do 6.º escalão de IRS;
2. Proceda à revisão e atualização do valor do complemento de residência, atendendo ao custo atual da
habitação.
Palácio de São Bento, 5 de setembro de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.