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Quarta-feira, 6 de setembro de 2023 II Série-A — Número 277

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 81/XV (Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas): Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto. Projeto de Resolução n.º 865/XV/1.ª (CH): Regularização das carreiras dos funcionários dos centros culturais portugueses do Camões, IP.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 81/XV

(APROVA MEDIDAS NO ÂMBITO DA HABITAÇÃO, PROCEDENDO A DIVERSAS ALTERAÇÕES

LEGISLATIVAS)

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto

Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente

mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 81/XV, que aprova medidas no âmbito da

habitação, procedendo a diversas alterações legislativas, nos seguintes termos:

1 – A emergência da crise habitacional, que afeta, especialmente, jovens e famílias mais vulneráveis, mas

começa a atingir as classes médias, bem como a necessidade do aumento da oferta de imóveis para

habitação, levaram o Governo, há seis meses, a anunciar um ambicioso programa Mais Habitação, logo após

recriar um Ministério para a Habitação.

Esse programa integrava significativas medidas de simplificação administrativa, acolhidas noutro diploma

da Assembleia da República, que acabei de promulgar.

Mas, sobretudo, aparecia, aos olhos dos portugueses, centrado em cinco ideias muito fortes:

1.ª – O arrendamento forçado de casas de privados, devolutas, aumentando a oferta de habitação;

2.ª – A limitação ao alojamento local, permitindo, por essa via, também, aumento da oferta de

arrendamento acessível;

3.ª – O reforço do papel do Estado na oferta de mais casas, por si e em colaboração com cooperativas,

alargando o citado arrendamento acessível;

4.ª – A disponibilização de estímulos públicos aos privados para fazerem aumentar a pretendida oferta;

5.ª – Medidas transitórias, entre as quais as limitações à subida das rendas, durante o período do arranque

e consolidação do programa.

Tudo visando introduzir no mercado da habitação um choque rápido, que acorresse à emergência, fosse

visível até 2026 – termo da Legislatura – e permitisse travar a vertiginosa subida do custo da habitação,

enquanto se esperava que os juros do crédito imobiliário, que oneram um milhão e duzentos mil contratos,

cessassem a sua asfixiante subida.

2 – A apresentação do programa Mais Habitação acabou por polarizar o debate em torno de dois temas

centrais – o arrendamento forçado e o alojamento local. Os efeitos foram imediatos:

1.º – Apagou outras propostas e medidas e tornou muito difícil um desejável acordo de regime sobre

habitação, fora e dentro da Assembleia da República.

2.º – Deu uma razão – justa ou injusta – para perplexidade e compasso de espera de algum investimento

privado, sem o qual qualquer solução global é insuficiente.

3.º – Radicalizou posições no Parlamento, deixando a maioria absoluta quase isolada, atacada, de um lado,

de estilo proclamatório, irrealista e, porventura, inconstitucional, por recair, em excesso, sobre a iniciativa

privada, e, do outro, de insuficiência e timidez na intervenção do Estado.

Logo a 9 de março, me pronunciei sobre os riscos de discurso excessivamente otimista, de expectativas

elevadas para o prazo, os meios e a máquina administrativa disponíveis e, portanto, de possível irrealismo nos

resultados projetados.

3 – Seis meses depois, o presente diploma, infelizmente, confirma esses riscos:

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1.º – Salvo de forma limitada, e com fundos europeus, o Estado não vai assumir responsabilidade direta na

construção de habitação.

2.º – O apoio dado a cooperativas ou o uso de edifícios públicos devolutos, ou prédios privados adquiridos

ou contratados para arrendamento acessível, implicam uma burocracia lenta e o recurso a entidades

assoberbadas com outras tarefas, como o Banco de Fomento, ou sem meios à altura do exigido, como o

IHRU.

3.º – O arrendamento forçado fica tão limitado e moroso que aparece como emblema meramente simbólico,

com custo político superior ao benefício social palpável.

4.º – A igual complexidade do regime de alojamento local torna duvidoso que permita alcançar com rapidez

os efeitos pretendidos.

5.º – O presente diploma, apesar das correções no arrendamento forçado e no alojamento local,

dificilmente permite recuperar alguma confiança perdida por parte do investimento privado, sendo certo que o

investimento público e social, nele previsto, é contido e lento.

6.º – Não se vislumbram novas medidas, de efeito imediato, de resposta ao sufoco de muitas famílias em

face do peso dos aumentos nos juros e, em inúmeras situações, nas rendas.

7.º – Acordo de regime não existe e, sem mudança de percurso, porventura, não existirá até 2026.

4 – Em termos simples, não é fácil de ver de onde virá a prometida oferta de casa para habitação com

eficácia e rapidez.

É um exemplo de como um mau arranque de resposta a uma carência que o tempo tornou dramática,

crucial e muito urgente pode marcá-la negativamente.

Sem óbvia recuperação política a curto prazo, apesar do labor colocado na junção de várias leis numa e de

certas ideias positivas, diluídas pelo essencial das soluções encontradas.

Isto é, tudo somado, nem no arrendamento forçado, nem no alojamento local, nem no envolvimento do

Estado, nem no seu apoio às cooperativas, nem nos meios concretos e prazos de atuação, nem na total

ausência de acordo de regime ou de mínimo consenso partidário, o presente diploma é suficientemente

credível quanto à sua execução a curto prazo, e, por isso, mobilizador para o desafio a enfrentar por todos os

seus imprescindíveis protagonistas – públicos, privados, sociais, e, sobretudo, portugueses em geral.

Sei, e todos sabemos, que a maioria absoluta parlamentar pode repetir, em escassas semanas, a

aprovação acabada de votar.

Mas, como se compreenderá, não é isso que pode ou deve impedir a expressão de uma funda convicção e

de um sereno juízo analítico negativos.

Nestes termos, devolvo, sem promulgação, o Decreto n.º 81/XV, que aprova medidas no âmbito da

habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

Palácio de Belém, 20 de agosto de 2023.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 865/XV/1.ª

REGULARIZAÇÃO DAS CARREIRAS DOS FUNCIONÁRIOS DOS CENTROS CULTURAIS

PORTUGUESES DO CAMÕES, IP

Exposição de motivos

Os funcionários dos centros culturais do Camões, IP, escreveram no passado dia 25 de agosto do corrente

ano de 2023 uma carta dirigida à Presidente do referido Instituto, Professora Doutora Ana Paula Lopes

Fernandes, pedindo a regularização das suas carreiras.

Referem na carta em questão que «a recusa da publicação da Portaria de regulamentação das Tabelas

Salariais desde 2009, é claramente um acto negligente, se não, de desconsideração pelos mais vulneráveis.»,

referindo ainda que em 2021 o Estatuto dos Funcionários das CCP já estava negociado, aprovado e em ata,

faltando até hoje a sua publicação em Diário da República.

Segundo o que é revelado na mesma carta, os funcionários dos serviços periféricos externos do Ministério

dos Negócios Estrangeiros, embaixadas e consulados, entraram em 2000 para o quadro de pessoal externo

do referido Ministério, tendo os trabalhadores dos CCP sido preteridos injusta e incompreensivelmente até aos

dias de hoje, consistindo este facto num ato discriminatório potencialmente inconstitucional.

Esta situação leva estes funcionários a um nível de degradação nas suas vidas que não é compatível com

as boas práticas que se pretendem ver na função pública portuguesa.

Referem ainda os funcionários dos centros culturais do Camões, IP, na mesma carta a que tivemos acesso,

que o pagamento com retroatividade a 2016 das correções cambiais não foi efetuado. A isto acresce que a

assistência médica e medicamentosa destes funcionários, em especial os que estão colocados nos países da

CPLP não consta do contrato de trabalho, apesar de o Decreto-Lei n.º 165-B de 2009, no seu Capítulo III,

artigo 17.º, alínea 4) dispor que «Nos países onde não haja ou não seja possível o acesso a um sistema de

saúde, o IC, IP, comparticipa as despesas de saúde dos trabalhadores, nos termos constantes de regulamento

interno.» Sendo evidentemente uma situação insustentável e que merece a atenção da Assembleia da

República.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do partido Chega recomendam ao Governo que:

1 – Publique em Diário da República o Estatuto dos Funcionários das CCP;

2 – Seja feita a atualização salarial dos funcionários dos centros culturais do Camões, IP, bem como sejam

pagas com retroatividade a 2016 as correções cambiais devidas;

3 – Seja dada a devida assistência médica e medicamentosa aos funcionários dos centros culturais do

Camões, IP, em todos os países em que não haja ou não seja possível um o acesso a um sistema de saúde

digno e seguro;

4 – Sejam os funcionários portugueses dos centros culturais do Camões, IP, inscritos no sistema de saúde

ADSE;

5 – Seja atualizado o subsídio de refeição aos funcionários acima referidos.

Palácio de São Bento, 6 de setembro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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