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Quinta-feira, 7 de setembro de 2023 II Série-A — Número 278

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções:

— Deslocação do Presidente da República à Polónia. — Deslocação do Presidente da República a São Tomé e Príncipe. — Deslocação do Presidente da República à Ucrânia. — Deslocação do Presidente da República ao Canadá. — Deslocação do Presidente da República a Nova Iorque.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 278

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À POLÓNIA

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo

179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente

da República à Polónia, realizada entre os dias 20 e 25 de agosto.

Aprovada em 6 de setembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo

179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente

da República a São Tomé e Príncipe, realizada entre os dias 26 e 28 de agosto, para participar na XIV

Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP.

Aprovada em 6 de setembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À UCRÂNIA

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo

179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente

da República à Ucrânia, realizada entre os dias 22 e 25 de agosto.

Aprovada em 6 de setembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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7 DE SETEMBRO DE 2023

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO CANADÁ

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo

179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente

da República ao Canadá, entre os dias 13 e 17 de setembro, em Visita Oficial.

Aprovada em 6 de setembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A NOVA IORQUE

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo

179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente

da República a Nova Iorque, entre os dias 17 e 23 de setembro, para participar na 78.ª Assembleia Geral das

Nações Unidas.

Aprovada em 6 de setembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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