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Quinta-feira, 7 de setembro de 2023 II Série-A — Número 278
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Deslocação do Presidente da República à Polónia. — Deslocação do Presidente da República a São Tomé e Príncipe. — Deslocação do Presidente da República à Ucrânia. — Deslocação do Presidente da República ao Canadá. — Deslocação do Presidente da República a Nova Iorque.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 278
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RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À POLÓNIA
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo
179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente
da República à Polónia, realizada entre os dias 20 e 25 de agosto.
Aprovada em 6 de setembro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo
179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente
da República a São Tomé e Príncipe, realizada entre os dias 26 e 28 de agosto, para participar na XIV
Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP.
Aprovada em 6 de setembro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À UCRÂNIA
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo
179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente
da República à Ucrânia, realizada entre os dias 22 e 25 de agosto.
Aprovada em 6 de setembro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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7 DE SETEMBRO DE 2023
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RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO CANADÁ
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo
179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente
da República ao Canadá, entre os dias 13 e 17 de setembro, em Visita Oficial.
Aprovada em 6 de setembro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A NOVA IORQUE
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo
179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente
da República a Nova Iorque, entre os dias 17 e 23 de setembro, para participar na 78.ª Assembleia Geral das
Nações Unidas.
Aprovada em 6 de setembro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.