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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

14

2 – A obrigação de declaração periódica prevista no número anterior não se verifica quando não haja, no

período correspondente, operações tributáveis.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – […]

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20 – […]

21 – […]

Artigo 41.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – A obrigação de declaração periódica prevista no n.º 1 é dispensada sempre que não haja, no período

correspondente, operações tributáveis.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Bernardo Blanco — Carla Castro — Joana Cordeiro — João

Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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