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Terça-feira, 3 de outubro de 2023 II Série-A — Número 13

XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 514/XV/1.ª e 912, 934 e 937 a 939/XV/2.ª): N.º 514/XV/1.ª (Altera o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, no sentido de repor o valor da ajuda de custo por quilómetro): — Relatório da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local. N.º 912/XV/2.ª (Aumenta o leque de bens essenciais que beneficiam da isenção de IVA, assim como prorroga o prazo da referida isenção): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 934/XV/2.ª (Criação do Programa Fixar – Incentivo aos jovens portugueses a fixarem-se em Portugal): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 937/XV/2.ª (IL) — Elimina a obrigação de apresentação da declaração periódica de imposto sobre o valor acrescentado nos períodos em que não haja operações tributáveis. N.º 938/XV/2.ª (CH) — Altera vários diplomas legais no sentido de combater o abandono dos animais de companhia e assegurar o seu bem-estar. N.º 939/XV/2.ª (CH) — Procede à redução da taxa de IVA aplicável à alimentação para animais de companhia.

Proposta de Lei n.º 108/XV/2.ª (GOV): Adapta as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC. Projetos de Resolução (n.os 925 a 927/XV/2.ª): N.º 925/XV/2.ª (PAN) — Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República para assegurar a consagração da proteção dos animais na Constituição. N.º 926/XV/2.ª (CH) — Recomenda ao Governo que promova uma campanha nacional de esterilização de animais de companhia. N.º 927/XV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço dos apoios aos cuidadores informais. Propostas de Resolução (n.os 20 e 21/XV/2.ª): N.º 20/XV/2.ª (GOV) — Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 190 sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 108.ª sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2019. N.º 21/XV/2.ª (GOV) — Aprova, para adesão, a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, adotada em Paris, em 27 de janeiro de 2021.