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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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PROJETO DE LEI N.º 514/XV/1.ª

(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 137/2010, DE 28 DE DEZEMBRO, NO SENTIDO DE REPOR O VALOR

DA AJUDA DE CUSTO POR QUILÓMETRO)

Relatório da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

Parte I – Considerandos

1. Apresentação sumária da iniciativa

2. Análise jurídica complementar à nota técnica

3. Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar

Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

1. Opinião do Deputado relator

2. Posição de outro Deputado ou grupo parlamentar

Parte III – Conclusões

1. Conclusões

2. Parecer

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

PARTE I – Considerandos

1. Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Chega tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 514/XV/1.ª que altera o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, no sentido de repor o valor da ajuda

de custo por quilómetro, ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º daConstituição da

República Portuguesa, doravante designada por CRP, bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1

do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, doravante designado como RAR, que consagram o

poder de iniciativa da lei.

A presente iniciativadeu entrada a 25 de janeiro de 2023, foi admitida no dia 26 de janeiro de 2023 e, no

mesmo dia, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou, na fase da generalidade,

à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, sendo a mesma competente

para a elaboração do respetivo relatório.

Em reunião ordinária da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local foi

atribuída a elaboração do relatório ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que indicou, como relatora, a

signatária, Deputada Eurídice Pereira.

A iniciativa legislativa presente tem por objetivo a alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro,

que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental

prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, no sentido de repor o valor da

ajuda de custo por quilómetro, que se situa, atualmente, em 0,36 €, devendo, para o efeito, ser eliminada a

redução de 10 % prevista no n.º 4 do artigo 4.º do mesmo diploma legal.