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3 DE OUTUBRO DE 2023

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2. Análise jurídica complementar à nota técnica

Remete-se, no que respeita à análise jurídica, para o detalhado trabalho vertido na nota técnica1 que

acompanha o relatório, principalmente a verificação do cumprimento da lei formulário, atendendo às imprecisões

doutamente evidenciadas na nota técnica (cfr. págs. 3-4), não existindo nada mais juridicamente relevante a

acrescentar para a apreciação da iniciativa.

3. Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar

Efetuada uma pesquisa à base de dados Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, sobre

matéria conexa, encontra-se pendente a seguinte iniciativa legislativa:

– Projeto de Resolução n.º 483/XV/1.ª (PSD), que recomenda ao Governo que atualize os valores das ajudas

de custo e transporte ao pessoal da Administração Pública, que deu entrada a 15 de fevereiro de 2023, tendo

baixado à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local a 16 de fevereiro de

2023, para discussão.

PARTE II –Opiniões dos Deputados e Grupos Parlamentares

1. Opinião da Deputada relatora

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião da relatora é de elaboração facultativa, pelo que a

Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a

discussão do Projeto de Lei n.º 514/XV/1.ª — Altera o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, no sentido

de repor o valor da ajuda de custo por quilómetro — em sessão plenária.

2. Posição de outro Deputado ou Grupo Parlamentar

Qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório as suas posições

políticas, que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – Conclusões

1. Conclusões

O Grupo Parlamentar do Chega apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 514/XV/1.ª –

Altera o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, no sentido de repor o valor da ajuda de custo por

quilómetro, tendo sido admitido a 26 de janeiro de 2023.

O Projeto de Lei n.º 514/XV/1.ª, em apreço, cumpre os requisitos formais previstos nos n.º 1 do artigo 119.º,

n.º 1 do artigo 123.º e n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2. Parecer

A Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 514/XV/1.ª — Altera o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, no sentido de repor o valor da

ajuda de custo por quilómetro, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2023.

1 Conforme páginas 2 a 5 da nota técnica anexa.