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3 DE OUTUBRO DE 2023

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Paralelamente, o salário médio real subiu apenas 2,2 %5, não chegando a equiparar o nível da inflação, logo

perdendo os portugueses o poder de compra necessário para fazer face às necessidades.

No ano de 20226, a taxa média de inflação rondou os 7,8 %, sendo o valor mais elevado desde 1992. Em

dezembro do mesmo ano, a taxa cifrou-se nos 9,6 %. Neste ano a atualização salarial a nível de remuneração

média rondou os 3,6 %, quebrando abruptamente o real poder de compra de todas as famílias. Em relevo, pode-

se observar o seguinte quadro ilustrativo da variação da remuneração bruta mensal média por trabalhador em

termos nominais e reais.

Atualmente, e a dados estatísticos públicos, em julho de 20237 a taxa de inflação rondava os 3,1 %, no

entanto, os problemas na sociedade portuguesa continuam bem evidentes e as dificuldades existentes em cima

da mesa dos portugueses é notória.

Este cenário socioeconómico possui todos os ingredientes para agravar ainda mais as desigualdades sociais

em Portugal, dado que os seus efeitos se farão sentir nos estratos populacionais de menores rendimentos e

cujo esforço financeiro para fazer face ao aumento do custo de vida é maior.

Neste contexto, o maior dos deveres do Estado, será certamente o de unir e concentrar os esforços de todas

as forças políticas para atenuar no imediato e resolver, a curto prazo, os problemas básicos que afetam a sua

população.

Segundo dados do Banco de Portugal, verificou-se um aumento significativo da receita fiscal, em cerca de

30 %, que resultou da subida da inflação, sendo que a decomposição pelos principais impostos mostra que o

maior impacto surge na receita do IVA8.

Atualmente, nenhuma solução deve ser desvalorizada, devendo as medidas de caráter fiscal figurar entre as

opções que melhor podem servir os intentos preconizados, dada a circunstância de impactarem diretamente no

rendimento disponível das famílias.

De salientar que a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, veio introduzir a isenção transitória com direito à dedução

(taxa zero) de imposto sobre o valor acrescentado, sendo neste âmbito fundamental melhorar os mecanismos

de controlo de preços, para que o valor do IVA que foi isento, são seja diluído nas margens dos próprios produtos,

mas também se deve proceder ao alargamento dos bens abrangidos, assim como à prorrogação da vigência da

medida.

Assim, nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta este

projeto de lei:

5 https://eco.sapo.pt/2023/02/09/salario-medio-atingiu-1-411-euros-em-2022-encolheu-4-em-termos-reais/ 6 https://eco.sapo.pt/2023/01/11/ine-confirma-inflacao-media-anual-de-78-em-2022-um-maximo-de-30-anos/ 7 https://eco.sapo.pt/2023/07/31/inflacao-em-portugal-desacelera-para-31-em-julho-e-o-nono-mes-consecutivo-de-descida/ 8 https://www.bportugal.pt/page/economia-numa-imagem-216