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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 21/XV/2.ª

APROVA, PARA ADESÃO, A CONVENÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE AJUDAS À

NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, ADOTADA EM PARIS, EM 27 DE JANEIRO DE 2021

A Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, adotada em Paris, em 27 de

janeiro de 2021, vem alterar o atual estatuto da Associação Internacional de Autoridades de Faróis e Ajudas à

Navegação (IALA – International Association of Marine Aids to Navigation and Lighthouse Authorities), uma

organização não governamental, para estatuto de organização intergovernamental, contendo disposições sobre

o seu estabelecimento, objetivos, funções, membros, órgãos, sua administração e financiamento.

A referida organização tem como objetivo melhorar, promover a segurança marítima e harmonizar os

equipamentos e serviços de segurança de tráfego de navios, para benefício da comunidade marítima e proteção

do meio ambiente marinho. Com a alteração de estatuto para uma organização intergovernamental, visa-se

igualmente ampliar o peso das suas recomendações, diretrizes, manuais e outros documentos apropriados

sobre boas práticas e desenvolver a cooperação internacional nessa área.

A adesão de Portugal à Convenção IALA reveste-se de particular importância para o nosso País: além da

prossecução da participação na IALA, dado que Portugal, através da Direção de Faróis, é membro fundador,

significa ainda a oportunidade para o nosso País de desempenhar um papel ativo na preparação das

recomendações e diretrizes e, desse modo, influenciar melhorias adicionais e maior harmonização das ajudas

à navegação marítima e serviços relacionados.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar, para adesão, a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, adotada

em Paris, em 27 de janeiro de 2021, cujo texto, na versão autêntica em língua inglesa e respetiva tradução para

língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de setembro de 2023.

Pel’O Primeiro-Ministro, Maria Helena Chaves Carreiras — Pel’O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo

Alexandre Nascimento Cafôfo — Pel’A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, João Paulo Moreira

Correia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.