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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 926/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CAMPANHA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO DE

ANIMAIS DE COMPANHIA

Exposição de motivos

O abandono de animais de companhia continua a ser um fenómeno em Portugal, cujas políticas públicas não

têm conseguido travar. A aprovação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto (que criminaliza os maus-tratos e

abandono de animais), da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto (que proíbe o abate como forma de controlo da

população), e da Lei n.º 8/2017, de 3 de março (que altera o seu estatuto jurídico), são marcos muito importantes

no que diz respeito aos direitos dos animais em Portugal, assim como refletem uma alteração na forma como

nos relacionamos com eles.

Porém, estas alterações não se têm mostrado suficientes para desincentivar quem deliberadamente

abandona ou maltrata animais sejam eles de companhia ou outros, e constatamos que existe ainda um longo

percurso a desenvolver no plano legislativo e na aplicação da lei.

Em média, todos os anos são abandonados cerca de 40 000 animais, segundo os dados oficiais. Ou seja,

em média, são abandonados 115 animais por dia1. Ora, atendendo à circunstância de que os animais recolhidos

por particulares ou por associações de proteção animal não são contabilizados pelo ICNF, temos de concluir

que a realidade será muito pior.

Acresce referir que a já mencionada Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprovou medidas para a criação

de uma rede de centros de recolha oficial (CRO) de animais e estabeleceu a proibição do abate de animais

errantes como forma de controlo da população, não foi completamente cumprida pelas câmaras municipais. Não

no que diz respeito ao fim do abate, mas relativamente à necessidade de tomar medidas adicionais que

promovam a redução de nascimentos, ou seja, as campanhas de esterilização e os programas de captura-

recolha-devolução (CED), bem como campanhas de adoção responsável.

A situação na generalidade dos CRO é hoje preocupante ao nível da sobrelotação, a qual acarreta

subsequentes dificuldades ao nível da recolha. Ou seja, contrariamente ao expectável, a aprovação da referida

legislação, a par de outras medidas que foram também tomadas, não tem resultado na diminuição de animais

abandonados.

Acresce sublinhar que a esterilização será sempre a melhor opção para controlar a sobrepopulação e que

ainda não permitiu, por constrangimentos e inoperância das campanhas de esterilização, reduzir o abandono, o

número de animais errantes e consequentemente a sobrelotação dos centros de recolha oficial. Importa referir

também que deverá ser dada a devida atenção a muitos outros fatores que estão na origem do abandono de

animais, amplamente referenciados, e que são de diversa ordem:

● Falta de recursos para acolhimento dos animais no período de férias;

● Gravidez ou nascimento de um filho, por crença infundada de que o animal pode constituir um risco para

a saúde do bebé, nomeadamente transmitir toxoplasmose2;

● Dificuldade na resolução de problemas de comportamento do animal, como por exemplo agressividade

ou inadaptação ao convívio com outros;

● Desempenho abaixo da expectativa, em funções de guarda ou caça;

● Alergias ao animal previamente desconhecidas;

● Emigração ou mudança de residência;

● Ninhadas inesperadas;

● Dificuldades económicas;

● Alterações à estrutura familiar, nomeadamente, decorrentes de divórcio, morte ou doença.

É verdade que nos últimos anos têm sido consignadas verbas em sede de Orçamento do Estado para a

1 https://sicnoticias.pt/especiais/mundo-dos-animais/2023-06-10-Em-media-sao-abandonados-115-animais-de-companhia-por-dia-em-Port ugal-9bfec80a 2 Toxoplasmose e gatos na gravidez: há risco? – O meu animal