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3 DE OUTUBRO DE 2023

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construção e requalificação de centros de recolha oficiais de animais e para a promoção de campanhas de

esterilização. No entanto, os dados demonstram que estes apoios não têm sido suficientes ou não têm sido

devidamente operacionalizados. É preciso reconhecer que o atual número de esterilizações não permite reduzir

o número de ninhadas que nascem, nem o seu abandono e, consequentemente, não é possível reduzir o número

de animais errantes nem a sobrelotação dos centros de recolha oficiais.

Assim, é fundamental que o Governo, mais especificamente o Ministério do Ambiente, que é quem

atualmente tutela o bem-estar animal, olhe para esta problemática, para os números e incentive e apoie os

municípios a contribuir para uma campanha nacional de esterilização, onde sejam definidas metas concretas a

atingir. Esta campanha deve ser articulada com os municípios, com as associações de proteção animal, mas

também com a Ordem dos Médicos Veterinários.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1. Em colaboração com as autarquias locais, com as associações de proteção animal e com a Ordem dos

Médicos Veterinários, promova o lançamento de uma campanha nacional de esterilização, com início em 2024,

definindo o número de esterilizações por município que é necessário realizar para reduzir o abandono de animais

de companhia e dos animais errantes nos diferentes concelhos, assegurando o financiamento nos centros de

recolha oficiais de animais ou a celebração de protocolos com centros médico-veterinários e estabelecimentos

de ensino da especialidade.

2. No âmbito da referida campanha, promova ações de sensibilização para a importância da esterilização

dos animais de companhia, junto da comunidade.

Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 927/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS APOIOS AOS CUIDADORES INFORMAIS

Exposição de motivos

Constituindo os cuidadores informais um pilar fundamental no apoio às pessoas com dependência, o seu

estatuto foi formalmente reconhecido há 4 anos, com a Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro. No ano seguinte, as

Portarias n.os 2/2020 e 64/2020, de 10 de janeiro e 10 de março, respetivamente, regulamentaram os termos do

reconhecimento e manutenção do estatuto de cuidador informal, bem como os termos e as condições da

implementação dos projetos-piloto para aplicação das medidas de apoio ao cuidador informal.

Após a avaliação da realização dos referidos projetos-piloto, que decorreram durante 12 meses e em 30

concelhos do País, a implementação do Estatuto do Cuidador Informal foi alargada a todo o território nacional,

por via do Decreto-Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro.

Em 2019, o Instituto Nacional de Estatística apontava para mais de 1 milhão de pessoas residentes em

Portugal, com idade igual ou superior a 15 anos de idade, que prestavam cuidados informais1, um número que

aumentou durante a recente pandemia. Com efeito, segundo um inquérito nacional, realizado sob a

responsabilidade do Movimento Cuidar dos Cuidadores Informais e apresentado no final de 2020, nesse ano

seriam já cerca de 1,4 milhões as pessoas a prestarem esse tipo de cuidados no nosso País.

1 https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0008933&selTab=tab0&xlang=pt

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