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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

14

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 12 de outubro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 15 (2023.10.09) e substituído, a pedido do autor, em 12 de outubro de

2023.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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