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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor,

sugerindo-se o acolhimento das sugestões deixadas na nota técnica;

2. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2023.

A Deputada relatora, Ofélia Ramos — Pel'A Presidente da Comissão, Clara Marques Mendes.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD e da IL, tendo-se

registado a ausência do CH, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 18 de outubro de 2023.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica da iniciativa em apreço.

———

PROJETO DE LEI N.º 730/XV/1.ª

(MODIFICA O REGIME DO HORÁRIO FLEXÍVEL DE TRABALHADOR COM RESPONSABILIDADES

FAMILIARES ALTERANDO O CÓDIGO DO TRABALHO)

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do Deputado relator

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 730/XV/1.ª (CH) pretende alterar o Código do Trabalho (CT), por forma a salvaguardar

«a situação em que ambos os progenitores prestam trabalho para o mesmo empregador», assegurando que

pelo menos um deles possa ter acesso ao regime de flexibilidade de horário, tendo em vista minorar efeitos

negativos e promover a mencionada conciliação da vida profissional com a vida familiar.

Tratando-se de matéria laboral, foi promovida a apreciação pública da iniciativa nos termos da alínea d) do

n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, dos artigos 469.º a 475.º do CT,

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e do então artigo 134.º do Regimento, entre 22 de abril e 22

de maio de 2023 [Separata n.º 57/XV, de 22 de abril de 2023]. Foram recebidos dois contributos: um da

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