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18 DE OUTUBRO DE 2023

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 943/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVANCE PARA O RECONHECIMENTO DA INDEPENDÊNCIA DA

PALESTINA

Perante a atual escalada de guerra em Israel e na Palestina, em que aos horrendos ataques do passado

dia 7 de outubro, perpetrados pela organização terrorista Hamas, se sucederam um bloqueio total e um brutal

bombardeamento em preparação de uma ofensiva do exército israelita sobre a Faixa de Gaza, naquele que é

mais um de muitos episódios de grande violência na região nas últimas décadas, com o inevitável sofrimento

humano e perdas de vidas de civis inocentes, em particular crianças, uma vez mais fica clara a necessidade

de, de uma vez por todas, dar passos concretos para a paz e a coexistência em segurança de israelitas e

palestinianos. Em particular, é mais necessário do que nunca implementar a solução de dois Estados

internacionalmente reconhecidos vivendo lado a lado e em segurança, como preconizado por inúmeras

resoluções das Nações Unidas desde 2014.

A «solução de dois Estados», como é conhecida, tem merecido o apoio da maior parte da comunidade

internacional como condição necessária à paz e à segurança na região. O acumular de tensões, bem como as

hesitações de potências relevantes no quadro internacional, como a União Europeia e os Estados Unidos da

América, tem feito com que não se tenham dado passos concretos na implementação desse plano, diminuindo

a margem de manobra dos setores favoráveis à paz e ao compromisso.

No momento que atravessamos, Portugal deve envidar todos os esforços na implementação desta solução

e, para tal, deve começar por reconhecer oficialmente o direito à existência de um Estado da Palestina,

independente e soberano. Só assim será possível conceber a solução de dois Estados. Ao reconhecer a

Palestina como Estado independente, Portugal estará também a mandar um sinal claro aos restantes países

da Europa Ocidental e da América do Norte, que configuram a maioria dos 55 países membros das Nações

Unidas que ainda não reconhecem a Palestina (a Palestina é reconhecida por 138 dos 193 membros das

Nações Unidas.)

Reconhecer a independência do Estado da Palestina para além de ser justo e um passo decisivo no

caminho para a solução de dois estados, contribuiria para isolar o Hamas e para pôr pressão no Governo de

Israel no contexto da atual fase da escalada bélica que a região atravessa, obrigando ambas as partes a

reconsiderar as posturas de escalada da guerra que apresentam neste momento.

É de referir, aliás, que a Resolução da Assembleia da República n.º 30/2015 já recomendava ao Governo

que avançasse para este reconhecimento, em coordenação com a União Europeia. Dificilmente haverá

momento mais oportuno para o fazer.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo

que:

1. Dê os passos apropriados e necessários para que Portugal possa reconhecer a Palestina como um

Estado independente, livre e soberano no mais curto prazo possível;

2. Proponha, com urgência, a inclusão na agenda de uma reunião do Conselho Europeu de um ponto da

ordem do dia sobre o reconhecimento da Palestina como um Estado independente;

3. Determine os critérios e condições para este reconhecimento por parte de Portugal, designadamente a

exclusão de qualquer grupo terrorista como representante do povo palestiniano, mantendo como interlocutora

a Autoridade Palestiniana internacionalmente reconhecida;

4. Em todas as instituições da União Europeia e nas restantes instâncias internacionais pertinentes,

defenda o direito à autodeterminação do povo palestiniano, bem como o reconhecimento da Palestina como

um Estado independente, livre e soberano, instigando no mesmo sentido os Estados-Membros da União

Europeia que ainda não reconheceram a Palestina como um Estado independente e soberano.

Assembleia da República, 18 de outubro de 2023.

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