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Quinta-feira, 26 de outubro de 2023 II Série-A — Número 26

XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 90 e 91/XV): (a) N.º 90/XV — Revê o modelo de cogestão de áreas protegidas, para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização, alterando o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto. N.º 91/XV — Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022, e à décima segunda alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, que aprova a Lei da Organização do Sistema Judiciário. Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo que identifique o património público do Estado passível de ser utilizado para habitação, reafectando-o. — Recomenda ao Governo a criação do Portal Digital do Licenciamento Urbanístico.

— Recomenda ao Governo que contrate os recursos humanos necessários à prossecução das políticas públicas de habitação. — Recomenda ao Governo que tome medidas para divulgar instrumentos de habitação e alojamento. — Recomenda ao Governo novas soluções de monitorização e abastecimento de água em Portugal. — Recomenda ao Governo que modernize a monitorização dos recursos hídricos. — Recomenda ao Governo que afete fundos, incluindo do Plano de Recuperação e Resiliência, a intervenções para a redução das perdas de água. — Recomenda ao Governo que promova a utilização de águas residuais tratadas no combate a incêndios rurais, reforçando a Rede de Pontos de Água. Projetos de Lei (n.os 799 e 861/XV/1.ª): N.º 799/XV/1.ª [Cria a plataforma de registo de arrendatários municipais (PRAM)]: — Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação. N.º 861/XV/1.ª (Alargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos nacionais nos domingos e feriados):

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— Relatório da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto. Projetos de Resolução (n.os 175 e 226/XV/1.ª): N.º 175/XV/1.ª (Requalificação da EN238 entre Ferreira do Zêzere e Sertã):

— Relatório final e texto final da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação. N.º 226/XV/1.ª (Reestruturação da estrada nacional n.º 238, no troço entre Cernache do Bonjardim e Ferreira do Zêzere): — Vide Projeto de Resolução n.º 175/XV/1.ª. (a) Publicados em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 799/XV/1.ª

[CRIA A PLATAFORMA DE REGISTO DE ARRENDATÁRIOS MUNICIPAIS (PRAM)]

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Chega (CH) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 799/XV/1.ª, que visa criar a Plataforma de Registo de Arrendatários Municipais (PRAM).

O Grupo Parlamentar do Chega tem competência para apresentar esta iniciativa, tendo a mesma sido

apresentada de acordo com os requisitos formais e de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento

da Assembleia da República (doravante RAR).

A presente iniciativa deu entrada a 26 de maio de 2023, foi admitida e baixou à Comissão Parlamentar de

Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação no dia 30 de maio.

A Comissão de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação é competente para a elaboração do

respetivo parecer.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A presente iniciativa tem como objetivo criar (artigo 1.º) a Plataforma de Registo de Arrendatários Municipais

(PRAM), que é uma plataforma com carácter nacional que centraliza toda a informação relativa à habitação

pública disponível, bem como dos seus beneficiários, sendo partilhada por todos os municípios de Portugal

Continental e das regiões autónomas (artigo 2.º).

Na exposição de motivos, os proponentes referem que o regime de atribuição e gestão social e patrimonial

do parque habitacional propriedade dos municípios destinado ao arrendamento apoiado, assim como o regime

de atribuição de apoio financeiro à habitação jovem, enquanto medida de apoio no acesso à habitação, deve

ser totalmente transparente e equitativo.

Argumentam também que, através da PRAM, será possível identificar o arrendatário e o respetivo agregado

familiar, tornando assim impossível que este mesmo agregado possa beneficiar de outra habitação pública num

outro município ou que continue a usufruir da habitação inicialmente atribuída, sendo proprietário de habitação

própria.

Destarte, os titulares do arrendamento e o respetivo agregado familiar devem manter a sua residência

permanente na habitação que lhes estiver atribuída, devendo ser impossibilitada qualquer forma de cedência,

total ou parcial, temporária ou permanente, onerosa ou gratuita, do gozo da habitação por parte do arrendatário

ou de qualquer membro do agregado familiar, nomeadamente a cessão da posição contratual, o

subarrendamento, a hospedagem ou o comodato, comummente conhecido por «venda de chaves» ou «cama

quente».

3. Enquadramento jurídico nacional

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal nacional desta

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matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), constatou-se que se encontram

pendentes, na XV Legislatura, as seguintes iniciativas sobre matéria idêntica ou conexa:

• Projeto de Lei n.º 609/XV/1 (IL) – Permite à sociedade civil reabilitar os imóveis devolutos do estado para

arrendamento acessível. Esta iniciativa aguarda apreciação na especialidade no Grupo de Trabalho –

Habitação;

• Projeto de Lei n.º 632/XV/1.ª (L) – Altera o Código do Imposto do Selo, dele isentando os contratos de

arrendamento habitacional com duração inicial igual ou superior a cinco anos enquadrados no Programa

de Apoio ao Arrendamento. Esta iniciativa aguarda apreciação na generalidade.

• Projeto de Lei n.º 654/XV/1.ª (PSD) – Medidas fiscais para uma intervenção social para resolver a grave

crise no acesso à habitação própria, o aumento dos encargos gerados com a subida dos juros no crédito

à habitação e a promoção de medidas que incentivem uma melhor afetação dos prédios devolutos e o

fortalecimento da confiança entre as partes nos contratos de arrendamento. Esta iniciativa aguarda

apreciação na especialidade no Grupo de Trabalho – Habitação.

• Projeto de Lei n.º 655/XV/1.ª (PSD) – Estabelece o regime transitório de subsídio de renda e aprova

medidas de mitigação no impacto do agravamento dos juros do crédito à habitação. Esta iniciativa aguarda

apreciação na especialidade no Grupo de Trabalho – Habitação.

• Projeto de Lei n.º 656/XV/1 (PSD) – Habitação para jovens – alojamento estudantil, arrendamento para

jovens e aquisição da primeira habitação própria e permanente. Esta iniciativa aguarda apreciação na

especialidade no Grupo de Trabalho – Habitação.

5. Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa cumpre os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis.

6. Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada com a legislação europeia e com os

seguintes países: Espanha e França.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 799/XV/1.ª, que visa criar a Plataforma de Registo de Arrendatários Municipais (PRAM),

apresentado pelo Grupo Parlamentar do partido Chega, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para

ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas

posições para o debate.

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Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2023.

O Deputado autor do parecer, Pedro Anastácio — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão do dia 11 de outubro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 861/XV/1.ª

(ALARGAMENTO DA GRATUITIDADE DA ENTRADA NOS MUSEUS, PALÁCIOS E MONUMENTOS

NACIONAIS NOS DOMINGOS E FERIADOS)

Relatório da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

A presente iniciativa procede ao alargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos

nacionais, nos domingos e feriados.

O Grupo Parlamentar do PCP argumenta que, em sede do Orçamento do Estado para 2017, apresentou uma

proposta de reposição do regime de gratuitidade de acesso aos museus, palácios e monumentos nacionais aos

domingos e feriados até às 14h, proposta essa que foi aprovada. Tendo a adesão a essa medida sido

considerada um sucesso, a mesma acabou por ser alargada ao longo dos anos, passando estas entradas a ser

gratuitas, aos domingos e feriados todo o dia.

Em 2022, o Governo voltou atrás e decidiu repor o regime anterior, que limitava a entrada gratuita até às 14h.

Face a esta decisão, o Grupo Parlamentar do PCP, no âmbito do Orçamento do Estado para 2023, apresentou

uma proposta para que fosse reposto o regime anteriormente vigente, garantindo o acesso gratuito a todos os

cidadãos residentes em território nacional aos domingos e feriados durante todo o dia. Medida que seria, também

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alargada a todos os museus sob tutela da administração central não abrangidos pelo regime dos museus,

palácios e monumentos nacionais, tutelados pela Direção-Geral do Património Cultural/Ministério da Cultura.

Dado que essa proposta foi rejeitada, os autores da presente iniciativa propõem a entrada gratuita em todos

os museus, palácios e monumentos nacionais sob tutela da administração central aos domingos e feriados

durante todo o dia, para todos os cidadãos residentes em território nacional.

Propõem, ainda, que sejam transferidas as verbas correspondentes à redução de receita de bilheteira para

os museus, palácios e monumentos nacionais sob tutela da administração central.

Importa referir que, já após a apresentação da iniciativa em análise, o Governo aprovou um novo

regulamento, publicado no passado dia 4 de agosto, que estabelece as regras e condições de visita aplicáveis

aos museus, monumentos e palácios, organicamente dependentes da Direção-Geral do Património Cultural

(DGPC), e que, em consequência, a partir desta data, os cidadãos residentes em território nacional já podem

visitar gratuitamente os museus e monumentos sob a dependência da DGPC, durante todo o dia.

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

O Projeto de Lei n.º 861/XV/1.ª (PCP) cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regulamentares,

nada havendo a acrescentar à nota técnica.

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Não foram solicitados pareceres.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A relatora do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto de

Lei n.º 861/XV/1.ª (PCP), com o título «Alargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e

monumentos nacionais nos domingos e feriados», reservando o Grupo Parlamentar do PSD a sua posição para

o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 861/XV/1.ª, com o título «Alargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos

nacionais nos domingos e feriados».

2 – A iniciativa legislativa visa proceder ao alargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e

monumentos nacionais nos domingos e feriados.

3 – Face ao exposto no presente Relatório, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto é

de parecer que o Projeto de Lei n.º 861/XV/1.ª (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 20 de outubro de 2023.

A Deputada relatora, Fernanda Velez — O Presidente da Comissão, Luís Graça.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na

reunião da Comissão do dia 25 de outubro de 2023.

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PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

1. Nota técnica

Anexa-se nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 175/XV/1.ª

(REQUALIFICAÇÃO DA EN238 ENTRE FERREIRA DO ZÊZERE E SERTÃ)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 226/XV/1.ª

(REESTRUTURAÇÃO DA ESTRADA NACIONAL N.º 238, NO TROÇO ENTRE CERNACHE DO

BONJARDIM E FERREIRA DO ZÊZERE)

Relatório final e texto final da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Relatório final

1 – Os Projetos de Resolução n.º 175/XV/1.ª, apresentado pelo PS, e n.º 226/XV/1.ª, apresentado pelo PSD,

deram entrada na Assembleia da República no dia 19 de julho e 14 de setembro de 2022, respetivamente.

2 – Os referidos projetos de resolução foram objeto de discussão e votação na generalidade em reunião

plenária no dia 26 de janeiro de 2023, tendo sido aprovados por unanimidade.

3 – Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os mencionados projetos de

resolução baixaram, para apreciação na especialidade, à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento

e Habitação.

4 – Na reunião de dia 25 de outubro de 2023, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares

do PS e do PSD e ausentes os do CH, da IL, do PCP e do BE, a Comissão procedeu à apreciação e votação

na especialidade do texto final conjunto apresentado pelos proponentes referente aos projetos de resolução

identificados nos pontos precedentes.

5 – O texto final foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD.

6 – Tendo em consideração o resultado da votação do texto final relativo aos projetos de resolução que se

mencionam, segue em anexo o texto final.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2023.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Texto final

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Desenvolva todas as diligências no sentido da concretização da reestruturação da EN238 entre Ferreira do

Zêzere e a Sertã, no troço Cernache do Bonjardim/Ferreira de Zêzere, assegurando as intervenções necessárias

neste troço, nomeadamente a estabilização de taludes, a supressão de curvas e a construção de zonas de

ultrapassagem, de forma a garantir a segurança, conforto e a redução dos custos e tempos de deslocação

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despendidos pelas pessoas e empresas que circulam por esta via rodoviária.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2023.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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