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27 DE OUTUBRO DE 2023

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Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

67 – Despesas efetuadas no âmbito da formação prestada por entidades externas (singulares ou

coletivas), quer a funcionários, quer a cooperantes no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar

existentes. Inclui as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho Nacional de Procriação

Medicamente Assistida, com a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e com a Comissão de

Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

68 – Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente no âmbito

editorial relativamente às sessões de lançamento de livros.

69 – Despesas com publicidade, obrigatória ou institucional., nomeadamente as inerentes às atividades

das comissões parlamentares, às cerimónias comemorativas, ao programa parlamento dos jovens e a

concursos. Inclui as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz e com a Comissão de Acompanhamento

e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

70 – Artigo 61.º da LOFAR.

71 – Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados. Inclui as

despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o

Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, e com o

Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN.

72 – Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas e que a Assembleia da República não

pode executar pelos seus meios, nomeadamente no âmbito das comissões parlamentares, das cerimónias

comemorativas, das deslocações ao estrangeiro, dos grupos parlamentares de amizade, da receção de

delegações e entidades oficiais, do programa parlamento dos jovens, da ação social, da atividade editorial, do

gabinete médico e de enfermagem e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas

neste âmbito previstas pelas seguintes entidades: Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da

República Portuguesa, Conselho dos Julgados de Paz, Conselho Nacional de Procriação Medicamente

Assistida, Conselho de Fiscalização do Sistema de Integrado de Informação Criminal, Conselho de

Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN, e Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das

Medidas Especiais de Contratação Pública.

73 – Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria. Inclui as despesas com o Conselho de

Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho Nacional de Procriação

Medicamente Assistida, com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN e com a

Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

74 – Despesas relacionadas com pagamentos de portagens.

75 – Despesas com serviços médicos prestados no gabinete médico e de enfermagem.

76 – Despesa relacionada com juntas médicas para verificação de situações de doença.

77 – Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.

78 – Despesas associadas a serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transações por

Multibanco.

79 – Despesas efetuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respetivo

estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de junho de 2000.

80 – N.º 3 do artigo 28.º do Estatuto dos Deputados (despesas efetuadas no âmbito da Associação dos Ex-

Deputados da Assembleia da República).

81 – N.os 4, 5 e 6 do artigo 5.º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.

82 – N.º 6 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados.

83 – Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de atualizações legal ou

contratualmente impostas ou decorrentes de correções à variação dos índices de preços ao consumidor e

inflação, Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) e Indexante de Apoios Sociais.

84 – Despesas inerentes ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas descontado na receita

relativa ao aluguer de espaço para antenas, bem como ao pagamento de taxas de justiça e de taxas cobradas

pela Câmara Municipal de Lisboa.

85 – Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.

86 – Outras despesas, nomeadamente as relativas a obrigações legais no âmbito do IVA.

87 – Despesas com obras nos edifícios da Assembleia da República, com exceção do Palácio de São