O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quarta-feira, 22 de novembro de 2023 II Série-A — Número 37

XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)

S U M Á R I O

Propostas de Resolução (n.os 22 a 24/XV/2.ª): N.º 22/XV/2.ª (Aprova a revisão dos Estatutos da Comunidade dos Países da CPLP, adotada pelo Conselho de Ministros da CPLP realizado em Luanda, em 27 de março de 2023): — Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas. N.º 23/XV/2.ª (Aprova para ratificação o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil em

matéria de Proteção de Testemunhas, assinado em Lisboa, em 22 de abril de 2023): — Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas. N.º 24/XV/2.ª (Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República do Quénia, assinado em Lisboa, a 28 de junho de 2022): — Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

Página 2

II SÉRIE-A — NÚMERO 37

2

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 22/XV/2.ª

(APROVA A REVISÃO DOS ESTATUTOS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DA CPLP, ADOTADA PELO

CONSELHO DE MINISTROS DA CPLP REALIZADO EM LUANDA, EM 27 DE MARÇO DE 2023)

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 3 de

novembro de 2023, a Proposta de Resolução n.º 22/XV/2.ª, que aprova a revisão dos Estatutos da Comunidade

dos Países da CPLP, adotada pelo Conselho de Ministros da CPLP realizado em Luanda, em 27 de março de

2023.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 3 de novembro de 2023, a iniciativa

em apreço foi admitida e baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido

designado como relator o Deputado autor deste relatório, em reunião ordinária da mesma Comissão.

A presente iniciativa parece cumprir todos os requisitos formais de admissibilidade previstos quer na

Constituição da República Portuguesa, quer no Regimento da Assembleia da República.

2. Apresentação sumária da iniciativa: âmbito e objetivos da proposta

A proposta de resolução em análise tem por finalidade a aprovação dos Estatutos da Comunidade dos Países

de Língua Portuguesa (CPLP), conforme revistos nos termos do comunicado final, adotado no âmbito da XVI

Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros da CPLP, realizada em Luanda, em 27 de março de 2023.

Refere a exposição de motivos da iniciativa que, após a entrada em vigor da Declaração Constitutiva e dos

Estatutos da CPLP, assinados em 1996, persistem divergências quanto à versão dos estatutos atualmente em

vigor, em face das diferentes situações de aprovação interna e depósito dos instrumentos de ratificação por

parte dos Estados-Membros.

Nesse sentido, explica o proponente, o Conselho de Ministros da CPLP, reunido em Luanda, na sua

XVI Reunião Extraordinária, no dia 27 de março de 2023, decidiu adotar a Revisão 2023 dos Estatutos da CPLP,

que carecendo de ratificação pelos Estados-Membros da comunidade para a sua entrada em vigor.

Com esta última revisão, os Estados-Membros da CPLP aprovaram, em particular, as seguintes alterações:

i) A criação de um novo objetivo programático da CPLP: a cooperação económica e o reforço dos laços

económicos e a promoção do desenvolvimento sustentável;

(ii) A consagração da representatividade equitativa dos Estados-Membros e da igualdade de género

enquanto princípios estruturantes da estrutura de recursos humanos do Secretariado Executivo da CPLP.

Em anexo à iniciativa, são publicados os Estatutos da CPLP, conforme aprovados em Luanda, a 27 de março

de 2023.

Página 3

22 DE NOVEMBRO DE 2023

3

PARTE II – Opinião do Deputado relator

Sendo a emissão de opinião de caráter facultativo, o Deputado relator exime-se de manifestar a sua opinião

nesta sede.

PARTE III – Conclusões

1) O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 3 de novembro de 2023, a Proposta de Resolução

n.º 22/XV/2.ª, que aprova a revisão dos Estatutos da Comunidade dos Países da CPLP, adotada pelo Conselho

de Ministros da CPLP realizado em Luanda, em 27 de março de 2023;

2) A proposta de resolução em análise tem por finalidade a aprovação dos Estatutos da Comunidade dos

Países de Língua Portuguesa (CPLP), conforme revistos nos termos do comunicado final, adotado no âmbito da

XVI Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros da CPLP, realizada em Luanda, em 27 de março de 2023.

3) Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas entende que a

Proposta de Resolução n.º 22/XV/2.ª, acima identificada, reúne os requisitos legais e regimentais aplicáveis e

está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de novembro de 2023.

O Deputado relator, Ivan Gonçalves — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O relatório foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP, tendo-se registado

a ausência do BE, na reunião da Comissão de 21 de novembro de 2023.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 23/XV/2.ª

(APROVA PARA RATIFICAÇÃO O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL EM MATÉRIA DE PROTEÇÃO DE TESTEMUNHAS, ASSINADO EM LISBOA,

EM 22 DE ABRIL DE 2023)

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Apresentação da iniciativa

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresentou à Assembleia da

República, a 3 de novembro de 2023, a Proposta de Resolução n.º 23/XV/2.ª (GOV), que pretende aprovar para

ratificação o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil em matéria de Proteção

de Testemunhas, assinado em Lisboa, em 22 de abril de 2023.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em apreço baixou à Comissão

Página 4

II SÉRIE-A — NÚMERO 37

4

de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, considerada a Comissão competente na matéria, tendo

sido designado como relator o Deputado autor deste parecer.

2. Âmbito, contexto e objetivos da iniciativa

De acordo com a exposição de motivos da iniciativa aqui em análise, a República Portuguesa e a República

Federativa do Brasil assinaram o Acordo em matéria de Proteção de Testemunhas em Lisboa, em 22 de abril

de 2023, por ocasião da XIII Cimeira Luso-Brasileira.

Afirma o Governo que este acordo estabelece o regime jurídico aplicável à cooperação entre a República

Portuguesa e a República Federativa do Brasil em matéria de proteção de testemunhas em processo penal,

proporcionando-lhes assistência e segurança através da possibilidade de recolocação da testemunha no

território da outra Parte, de forma a assegurar o seu depoimento livre de qualquer intimidação, coação ou

ameaça à sua pessoa, aos seus familiares ou a outras pessoas que lhe sejam próximas.

Salienta ainda a exposição de motivos desta proposta de resolução, que com a assinatura deste acordo, os

dois Estados aprofundam a sua colaboração em matéria judicial, reafirmando o seu compromisso em combater

de forma coordenada a criminalidade violenta e organizada e a impunidade e considerando ser necessário

aprofundar os mecanismos de cooperação bilateral atualmente existentes entre si.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente relatório exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 3 de novembro de 2023, a

Proposta de Resolução n.º 23/XV/2.ª (GOV) – Aprova para ratificação o Acordo entre a República Portuguesa e

a República Federativa do Brasil em matéria de Proteção de Testemunhas, assinado em Lisboa, em 22 de abril

de 2023;

2 – Este Acordo estabelece o regime jurídico aplicável à cooperação entre a República Portuguesa e a

República Federativa do Brasil em matéria de proteção de testemunhas em processo penal, proporcionando-

lhes assistência e segurança através da possibilidade de recolocação da testemunha no território da outra Parte,

de forma a assegurar o seu depoimento livre de qualquer intimidação, coação ou ameaça à sua pessoa, aos

seus familiares ou a outras pessoas que lhe sejam próximas;

3 – Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a

Proposta de Resolução n.º 23/XV/2.ª (GOV) está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 21 de novembro de 2023.

O Deputado relator, Pedro Roque — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP, tendo-se registado

a ausência do BE, na reunião da Comissão de 21 de novembro de 2023.

———

Página 5

22 DE NOVEMBRO DE 2023

5

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 24/XV/2.ª

(APROVA O ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A

REPÚBLICA DO QUÉNIA, ASSINADO EM LISBOA, A 28 DE JUNHO DE 2022)

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 3 de

novembro de 2023, a Proposta de Resolução n.º 24/XV/2.ª, que aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre

a República Portuguesa e a República do Quénia, assinado em Lisboa, a 28 de junho de 2022.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 3 de novembro de 2023, a iniciativa

em apreço foi admitida e baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido

designado como relator o Deputado autor deste relatório, em reunião ordinária da mesma Comissão.

A presente iniciativa parece cumprir todos os requisitos formais de admissibilidade previstos quer na

Constituição da República Portuguesa, quer no Regimento da Assembleia da República.

2. Apresentação sumária da iniciativa: âmbito e objetivos da proposta

A proposta de resolução em análise tem por finalidade a aprovação do Acordo sobre Serviços Aéreos entre

a República Portuguesa e a República do Quénia, assinado em Lisboa, a 28 de junho de 2022.

O acordo referido, identifica o Governo, visa facilitar e desenvolver as relações bilaterais existentes entre a

República Portuguesa e a República do Quénia, constituindo um importante impulso ao relacionamento

económico, para a promoção do comércio, investimento e turismo, através do desenvolvimento de serviços

aéreos regulares entre os dois Estados, estimulando o fluxo de pessoas e bens e a criação de serviços ligados

ao transporte aéreos de passageiros, carga e correio.

O instrumento referido pela proposta de resolução abarca um vasto leque de aspetos, destacando o governo

a concessão de direitos de tráfego, a designação e autorização de exploração de serviços aéreos regulares, a

segurança aérea e da aviação civil, a isenção de direitos aduaneiros e outros encargos, a troca de estatísticas

e o reconhecimento de certificados e licenças.

Este acordo insere-se, assim, na orientação geral de exploração de novas redes e canais de relacionamento

económico, tendo em vista o fortalecimento institucional das relações entre os dois Estados, com base no diálogo

regular e equidade.

Este instrumento prevê, ainda, segundo o proponente, um mecanismo bilateral de consultas aeronáuticas,

passível de ser ativado, sempre que necessário, a pedido de qualquer das Partes.

A versão em língua inglesa e língua portuguesa deste acordo é publicada em anexo à proposta de resolução,

estando disponível para consulta na página da iniciativa.

Página 6

II SÉRIE-A — NÚMERO 37

6

PARTE II – Opinião do Deputado relator

Sendo a emissão de opinião de caráter facultativo, o Deputado relator exime-se de manifestar a sua opinião

nesta sede.

PARTE III – Conclusões

1) O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 3 de novembro de 2023, a Proposta de Resolução

n.º 24/XV/2.ª, que aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República do

Quénia, assinado em Lisboa, a 28 de junho de 2022;

2) A proposta de resolução em análise tem por finalidade a aprovação do Acordo sobre Serviços Aéreos

entre a República Portuguesa e a República do Quénia, assinado em Lisboa, a 28 de junho de 2022;

3) Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas entende que a

Proposta de Resolução n.º 24/XV/2.ª, acima identificada, reúne os requisitos legais e regimentais aplicáveis e

está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de novembro de 2023.

O Deputado relator, Gil Costa — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e do BE, na reunião

da Comissão de 21 de novembro de 2023.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×