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Segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 II Série-A — Número 50

XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)

S U M Á R I O

Projetos de Resolução (n.os 943 e 944/XV/2.ª): N.º 943/XV/2.ª (Recomenda ao Governo que avance para o reconhecimento da independência da Palestina): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução.

N.º 944/XV/2.ª (Contra a escalada da guerra em Israel e na Palestina: recomendações urgentes ao Governo na defesa do cessar-fogo, ajuda humanitária e libertação de reféns): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 943/XV/2.ª (*)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVANCE PARA O RECONHECIMENTO DA INDEPENDÊNCIA DA

PALESTINA)

Perante a escalada de guerra em Israel e na Palestina, em que aos horrendos ataques do passado dia 7 de

outubro, perpetrados pela organização terrorista Hamas, se sucederam semanas de um bloqueio e um brutal

bombardeamento numa ofensiva do exército israelita sobre a Faixa de Gaza, naquele que é mais um de muitos

episódios de grande violência na região nas últimas décadas, com o inevitável sofrimento humano e perdas de

vidas de civis inocentes, em particular crianças, uma vez mais fica clara a necessidade de dar passos concretos

para a paz e a coexistência em segurança de israelitas e palestinianos. Em particular, é mais necessário do que

nunca implementar a solução de dois Estados internacionalmente reconhecidos vivendo lado a lado e em

segurança, como preconizado por diversas resoluções da Organização das Nações Unidas ao longo da sua

história.

A «solução de dois Estados», como é conhecida, tem merecido o apoio da maior parte da comunidade

internacional como condição necessária à paz e à segurança na região. O acumular de tensões, bem como as

hesitações de potências relevantes no quadro internacional, como a União Europeia e os Estados Unidos da

América, tem feito com que não se tenham dado passos concretos na implementação desse plano. Fica assim

diminuída a margem de manobra dos setores favoráveis à paz e ao compromisso, tanto na sociedade israelita

como na sociedade palestiniana, ao mesmo tempo que o adiamento do reconhecimento acaba por beneficiar os

setores mais interessados em prolongar o conflito e impedir um compromisso, com o objetivo final de ter apenas

um Estado «do rio até ao mar», no qual seriam expulsas ou teriam direitos diminuídos as comunidades do Estado

que não fosse reconhecido. A comunidade internacional deve posicionar-se contra a imposição de uma política

do facto consumado que só poderia realizar-se por meio de uma enorme limpeza étnica. O primeiro passo para

uma solução de dois Estados implica, necessariamente, o reconhecimento de ambos os Estados.

No momento que atravessamos, Portugal deve envidar todos os esforços na implementação desta solução

e, para tal, deve começar por reconhecer oficialmente o direito à existência de um Estado da Palestina,

independente e soberano. Só assim será possível conceber a solução de dois Estados. Ao reconhecer a

Palestina como Estado independente Portugal estará também a mandar um sinal claro aos restantes países da

Europa Ocidental e da América do Norte, que configuram a maioria dos 55 países membros das Nações Unidas

que ainda não reconhecem a Palestina (a Palestina é reconhecida por 138 dos 193 membros das Nações

Unidas).

É de referir, aliás, que a Resolução da Assembleia da República n.º 30/2015 já recomendava ao Governo

que avançasse para este reconhecimento, em coordenação com a União Europeia. Esta recomendação parece

ter sido interpretada pelo Governo como apenas permitindo um reconhecimento em conjunto com todos os

restantes Estados-Membros da União que não reconhecem ainda a Palestina como Estado independente (nove

Estados-Membros reconhecem já a Palestina como Estado independente; tendo a Suécia sido o único Estado-

Membro a fazê-lo já depois de aderir à UE). Embora se compreenda a vontade de tal reconhecimento ter um

impacto tão grande quanto possível na agenda política internacional, a verdade é que esperar pela coordenação

integral de todos os Estados-Membros da UE redundará no adiamento do reconhecimento no momento em que

ele é mais necessário para impedir a escalada da guerra e o alastrar do sofrimento humano na região. Mais

recentemente, e já no quadro do atual conflito, governos e parlamentos de Estados-Membros da União Europeia,

como a Espanha e a Bélgica, têm dado sinais políticos da vontade de dinamizar um processo renovado de

reconhecimento da Palestina como Estado independente. Esta resolução propõe que Portugal se junte a este

esforço, numa posição liderante, através de passes concretos a dar que preparem um reconhecimento da

Palestina como Estado independente para o futuro próximo, ajudando a reforçar a posição do setor da paz em

ambas as sociedades e contribuindo para o isolamento das posições de agravamento do conflito.

Reconhecer a independência do Estado da Palestina, para além de ser justo e ser um passo decisivo no

caminho para a solução de dois Estados, contribuirá para isolar o Hamas e para colocar pressão no Governo de

Israel no contexto da atual fase da escalada bélica que a região atravessa, obrigando ambas as partes a

reconsiderar as posturas de escalada da guerra que apresentam neste momento.

Dificilmente haverá momento mais oportuno para o fazer.

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18 DE DEZEMBRO DE 2023

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que:

1 – Dê os passos apropriados e necessários para que Portugal possa reconhecer a Palestina como um

Estado independente, livre e soberano no mais curto prazo possível;

2 – Determine os critérios e condições para este reconhecimento por parte de Portugal, designadamente a

exclusão de qualquer grupo terrorista como representante do povo palestiniano e mantendo como interlocutora

a Autoridade Palestiniana internacionalmente reconhecida;

3 – Proponha, com urgência, a inclusão na agenda de uma reunião do Conselho Europeu de um ponto da

ordem do dia sobre o reconhecimento da Palestina como um Estado independente;

4 – Em todas as instituições da União Europeia e nas restantes instâncias internacionais pertinentes,

defenda o direito à autodeterminação do povo palestiniano, bem como o reconhecimento da Palestina como um

Estado independente, livre e soberano, instigando no mesmo sentido os Estados-Membros da União Europeia

que ainda não reconheceram a Palestina como um Estado independente e soberano.

Assembleia da República, 18 de dezembro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 21 (2023.10.18) e substituído em 18 de dezembro de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 944/XV/2.ª (*)

(CONTRA A ESCALADA DA GUERRA EM ISRAEL E NA PALESTINA: RECOMENDAÇÕES

URGENTES AO GOVERNO NA DEFESA DO CESSAR-FOGO, AJUDA HUMANITÁRIA E LIBERTAÇÃO DE

REFÉNS)

Perante a escalada de guerra em Israel e na Palestina, em que aos horrendos ataques do passado dia 7 de

outubro, perpetrados pela organização terrorista Hamas, se sucederam semanas de um bloqueio e de um brutal

bombardeamento numa ofensiva do exército israelita sobre a Faixa de Gaza, naquele que é mais um de muitos

episódios de grande violência na região nas últimas décadas, com o inevitável sofrimento humano e perdas de

vidas de civis inocentes, em particular crianças, uma vez mais fica clara a necessidade de dar passos concretos

para a paz e a coexistência em segurança de israelitas e palestinianos. Esta escalada de guerra reclama da

comunidade internacional ações rápidas e decisivas para levar ajuda humanitária a todos aqueles que dela

precisam.

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, António Guterres, tem sido incansável nos seus

apelos a um cessar-fogo, para que a ajuda humanitária chegue à Faixa de Gaza e nas tentativas de minimizar

o sofrimento de todas as pessoas que estão a sofrer os horrores da guerra, a par dos apelos para que a

organização terrorista Hamas liberte os reféns que fez, e mantém, na sequência do grotesco ataque de 7 de

outubro. António Guterres chamou a atenção para o grave perigo que os civis em Gaza correm e para o enorme

rasto de destruição que os ataques do exército israelita estão a deixar, com o sistema de saúde em colapso e

com o acesso à ajuda humanitária muito limitada. O Secretário-Geral da ONU tem também reiterado a

necessidade do cumprimento do Direito Internacional Humanitário como forma de proteger civis inocentes e de

impedir o seu uso como escudo e tem avisado para o quão descabida e perigosa é a ideia de deslocar mais de

um milhão de pessoas num território densamente povoado e em estado de sítio, como a evacuação que Israel

ordenou na Faixa de Gaza. António Guterres é claro: «Nowhere is safe in Gaza».

No dia 12 de dezembro, a Assembleia das Nações Unidas votou, por larga maioria com 153 votos a favor, a

exigência de um período de cessar-fogo e pela libertação imediata dos reféns do Hamas. Esta votação

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expressiva e a posição clara de António Guterres contrastam com o desnorte da União Europeia, que não exigiu

ainda um cessar-fogo imediato, nem expressou uma condenação inequívoca da brutalidade das ações do

Governo de Israel sobre a Faixa de Gaza nas últimas semanas.

Portugal não deve ficar indiferente nem à situação de grave emergência humanitária que se vive na Faixa de

Gaza, nem aos apelos do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas que procuram aplacar essa

emergência. Devemos, em conjunto com os nossos parceiros internacionais, nomeadamente da União Europeia,

reforçar o apoio humanitário à Palestina, apelar a um cessar-fogo imediato e condenar todas as ações militares

de Israel que ultrapassam o que está contemplado no Direito Internacional Humanitário.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que:

1 – Apele, no quadro da União Europeia e da Organização das Nações Unidas, a um cessar-fogo imediato

e que sejam garantidos acessos rápidos, seguros e sem impedimentos à Faixa de Gaza, que permitam fazer

chegar ajuda humanitária a quem mais dela precisa;

2 – Exija, em conjunto com os seus parceiros na Organização das Nações Unidas, que a organização

terrorista Hamas liberte todos os reféns que detém em seu poder;

3 – Condene todas as ações militares que ultrapassam o que está estritamente contemplado no Direito

Internacional Humanitário, incluindo o bombardeamento de infraestruturas não-militares e de civis;

4 – Condene o corte deliberado de abastecimento de água, energia e mantimentos que Israel impôs à Faixa

de Gaza e que põe civis em risco de vida e o cerco que impede a chegada de ajuda humanitária;

5 – Defenda o cumprimento de todas as resoluções que as Nações Unidas têm vindo a adotar sobre a

questão israelo-palestiniana.

Assembleia da República, 18 de dezembro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 21 (2023.10.18) e substituído em 18 de dezembro de 2023.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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