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Quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 II Série-A — Número 52
XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)
S U M Á R I O
Decretos da Assembleia da República (n.os 121 e 122/XV): (a)
N.º 121/XV — Transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2022/2100, da Comissão, de 29 de junho de 2022, que altera a Diretiva (UE) 2014/40, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido, e altera a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, reforçando normas tendentes à prevenção e controlo do tabagismo. N.º 122/XV — Cria a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial e altera a Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto.
Resolução: (a) Recomenda ao Governo que aprofunde o processo de deslocalização de entidades e serviços públicos. 591 — 15/12 Projeto de Resolução n.º 952/XV/2.ª (Recomenda ao Governo que dê a preponderância devida à literacia financeira em contexto escolar): — Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão da iniciativa ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
(a) Publicados em Suplemento.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 52
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 952/XV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ A PREPONDERÂNCIA DEVIDA À LITERACIA FINANCEIRA EM
CONTEXTO ESCOLAR)
Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão da iniciativa ao abrigo do
artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes
dos Deputados) e da alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos
Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:
• Projeto de Resolução n.º 952/XV/1.ª (IL) – Recomenda ao Governo que dê a preponderância devida à
literacia financeira em contexto escolar
2 – A Deputada Carla Castro (IL) referiu, em síntese, que há necessidade de melhorar a literacia financeira
no âmbito escolar, para permitir a avaliação de riscos, custos e benefícios e a tomada de decisões informadas,
nomeadamente em aspetos do quotidiano, como sejam o pagamento de empréstimos, tendo considerado que
são temas com forte impacto social. Salientou que, embora haja um plano nacional de formação financeira, as
próprias entidades do setor reconhecem a necessidade de atualizações e há segmentos mais afetados, como
sejam as mulheres, jovens e populações vulneráveis.
3 – Mencionou depois que propõem recomendar ao Governo que proceda à atualização urgente do
Referencial de Educação Financeira, datado de 2013, considere incluir aspetos elementares de literacia
financeira no currículo escolar do ensino básico, para transmissão a todos os alunos e inserir explicitamente a
literacia financeira nas áreas de competências do perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória.
4 – O Deputado Pompeu Martins (PS) considerou que a educação financeira já faz parte do currículo das
escolas, nomeadamente no que diz respeito aos dois ciclos do ensino básico e de forma opcional no ensino
secundário, indicou os elementos disponíveis, a formação dada aos docentes, mencionou que Portugal está
alinhado com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), os estudantes
portugueses obtiveram o sexto lugar no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA) e salientou
que muitos municípios e entidades intermunicipais têm programas no âmbito da literacia financeira.
5 – O Deputado António Cunha (PSD) mencionou que, não obstante a literacia financeira esteja prevista no
currículo escolar, o referencial não dá dados, tendo reiterado a importância de capacitar os jovens, que neste
momento não conhecem os conceitos básicos da matéria e defendido que mais literacia permite combater as
desigualdades. A terminar, referiu que acompanham o projeto de resolução.
6 – O Deputado Gabriel Mithá Ribeiro (CH) referiu que o projeto de resolução não põe em causa a autonomia
das escolas e defendeu que a proposta para melhoria da literacia financeira devia ser implementada por pessoas
técnica e academicamente habilitadas para o efeito.
7 – A Deputada Carla Castro (IL), a terminar, considerou que não há uma padronização no projeto de
resolução, podendo atender-se às especificidades das escolas e reiterou a importância de fazer melhorias.
8 – Realizada a discussão, cuja gravação está disponibilizada no projeto de resolução referido, remete-se
esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação da iniciativa
na reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, em 19 de dezembro de 2023.
O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.