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Quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 II Série-A — Número 56
XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)
S U M Á R I O
Projetos de Lei (n.os 762, 765, 767 e 783/XV/1.ª e 935/XV/2.ª): N.º 762/XV/1.ª (Altera o regime de atribuição do nome próprio promovendo a autodeterminação da identidade e expressão de género): — Relatório da nova apreciação e texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias. N.º 765/XV/1.ª (Pela autodeterminação no direito ao reconhecimento da identidade legal de pessoas trans no assento de nascimento de descendentes e no assento de casamento): — Vide Projeto de Lei n.º 762/XV/1.ª. N.º 767/XV/1.ª (Assegura a neutralidade de género no registo civil e reforça os direitos das pessoas trans, intersexo e não binárias, alterando o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado): — Vide Projeto de Lei n.º 762/XV/1.ª.
N.º 783/XV/1.ª (Reforça a promoção da autodeterminação de género, procedendo à alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho): — Vide Projeto de Lei n.º 762/XV/1.ª. N.º 935/XV/2.ª (Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Foros de Arrão, no município de Ponte de Sor, e a União de Freguesias de Parreira e Chouto, no município de Chamusca): — Relatório da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local. Projetos de Resolução (n.os 922, 939 e 967 a 969/XV/2.ª): N.º 922/XV/2.ª (Recomenda ao Governo que proceda ao rejuvenescimento do efetivo policial que presta serviço no Algarve, bem como ao reforço permanente desse efetivo e dos meios de policiamento ao seu dispor): — Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias relativa à discussão da
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iniciativa ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 939/XV/2.ª (Recomenda ao Governo a revisão da tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no sistema de acesso ao direito e aos tribunais): — Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias relativa à discussão da iniciativa ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 967/XV/2.ª (PS) — Recomendo o desenvolvimento das
diligências conducentes ao início do concurso da linha de alta velocidade Porto/Lisboa. N.º 968/XV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que assegure a representação do município de Lisboa na Administração do Metropolitano de Lisboa e que promova a alteração da respetiva titularidade. N.º 969/XV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Paris: — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República.
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PROJETO DE LEI N.º 762/XV/1.ª
(ALTERA O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DO NOME PRÓPRIO PROMOVENDO A AUTODETERMINAÇÃO
DA IDENTIDADE E EXPRESSÃO DE GÉNERO)
PROJETO DE LEI N.º 765/XV/1.ª
(PELA AUTODETERMINAÇÃO NO DIREITO AO RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE LEGAL DE
PESSOAS TRANS NO ASSENTO DE NASCIMENTO DE DESCENDENTES E NO ASSENTO DE
CASAMENTO)
PROJETO DE LEI N.º 767/XV/1.ª
(ASSEGURA A NEUTRALIDADE DE GÉNERO NO REGISTO CIVIL E REFORÇA OS DIREITOS DAS
PESSOAS TRANS, INTERSEXO E NÃO BINÁRIAS, ALTERANDO O CÓDIGO DE REGISTO CIVIL E O
REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E NOTARIADO)
PROJETO DE LEI N.º 783/XV/1.ª
(REFORÇA A PROMOÇÃO DA AUTODETERMINAÇÃO DE GÉNERO, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO
DA LEI N.º 38/2018, DE 7 DE AGOSTO, E DO DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 6 DE JUNHO)
Relatório da nova apreciação e texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos Liberdades e Garantias
Relatório da nova apreciação
1 – Os projetos de lei em epígrafe, da iniciativa dos Grupos Parlamentares do PS e do BE e dos DURP do
L e do PAN, baixaram à Comissão deAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação,
por 60 dias, em 19 de maio de 2023, para nova apreciação.
2 – Não foi emitido parecer sobre estas iniciativas – apenas a primeira, tendo baixado à Comissão para esse
efeito – atento o curto prazo disponível para o efeito entre a baixa da iniciativa e o agendamento da sua discussão
na generalidade em Plenário. A mesma razão justificou não terem sido promovidas consultas escritas sobre os
articulados propostos.
3 – Em 3 de janeiro de 2024, a Comissão realizou a nova apreciação das várias iniciativas legislativas.
4 – O Grupo Parlamentar do PS apresentara, em 29 de dezembro de 2023, uma proposta de substituição
integral das iniciativas, como anteprojeto do texto de substituição a aprovar, que mereceu o acordo dos restantes
proponentes.
5 – Na reunião de 3 de janeiro, na qual se encontravam representados todos os grupos parlamentares, com
exceção do PCP e dos DURP do PAN e do L, procedeu-se à apreciação das iniciativas, tendo sido realizada a
discussão e votação da proposta de substituição apresentada, tendo em vista a aprovação de um texto de
substituição da Comissão.
6 – No debate que precedeu a votação, intervieram as Sr.as e os Srs. Deputados Pedro Delgado Alves (PS),
Emília Cerqueira (PSD), Joana Mortágua (BE) e Rita Matias (CH).
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS) apresentou a proposta de substituição, assinalando que
estavam em causa duas questões diversas, que visavam a defesa da identidade pessoal e que pressupunham
alterações cirúrgicas: a possibilidade de consagração de um nome neutro, eliminando a atual obrigatoriedade
legal de o nome ser binário (artigo 103.º do CRC); a supressão da necessidade de obtenção de consentimento
de terceiro para a atualização dos assentos de nascimento, bastando o requerimento dos interessados. Quanto
à matéria constante de um dos projetos que não ficara incluída no texto – a de o marcador de sexo deixar de
figurar no cartão de cidadão ou poder ser omitido, por opção do seu titular, no cartão de modo visível ou no chip
– declarou que não lhe merecia nenhuma objeção mas defendeu não ser exequível neste momento, uma vez
que toda a construção informática do cartão de cidadão pressupunha atualmente esse registo, e impunha que
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fosse binário, sendo necessária uma reformulação tecnicamente não viável no curto prazo, mas que se
comprometia a promover num tempo mais razoável.
A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira (PSD) considerou que as atualizações introduzidas pela proposta de
substituição haviam tornado mais justa e universal a providência legislativa, não merecendo reparo uma vez que
vinham resolver questões registais relativas à mudança de nome.
A Sr.ª Deputada Joana Mortágua (BE) relevou o esforço empreendido na elaboração do texto de
substituição, assinalando porém que não abrangia todas as alterações propostas pelo BE: eliminando
condicionalismos anacrónicos na escolha de um nome, em matéria que fora consensualizada e que o seu GP
acompanhava, sem prejuízo de lamentar não ter ficado vertida na solução a possibilidade de as pessoas
intersexo não terem o marcador relativo ao sexo gravado no seu cartão de cidadão, o que considerava
corresponder ao exercício da sua liberdade individual e de afirmação da sua identidade.
A Sr.ª Deputada Rita Matias (CH) lamentou que as prioridades do GP do PS fossem estas, ao invés da
defesa dos direitos laborais e sociais, e afirmou o compromisso do seu GP de reversão, numa próxima
Legislatura do que considerou retrocessos, contrários ao desenvolvimento.
Da votação da proposta de substituição integral resultou a aprovação de todos os artigos propostos, com
votos a favor do PS, do PSD, da IL e do BE e votos contra do CH, tendo-se registado a ausência do PCP e dos
DURP do PAN e do L.
Da votação resultou assim um texto de substituiçãoda Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, a submeter a votações sucessivas na generalidade, especialidade e final global pelo
Plenário da Assembleia da República, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 146.º do RAR.
No final da votação, os proponentes Grupos Parlamentares do PS e do BE declararam retirar os seus projetos
de lei a favor do texto de substituição aprovado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 141.º do
Regimento da Assembleia da República, no que foram acompanhados, em momento posterior da reunião, pelos
DURP do PAN e do L.
Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2024.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Texto de substituição
ALTERA O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DO NOME PRÓPRIO E DE AVERBAMENTOS AO ASSENTO DE
NASCIMENTO, PROMOVENDO A AUTODETERMINAÇÃO DA IDENTIDADE E EXPRESSÃO DE GÉNERO
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei consagra o direito à opção por um nome neutro, revogando a obrigação de o nome próprio
não poder suscitar dúvidas sobre o sexo do registando, e elimina a exigência de consentimento de terceiros
para a realização de averbamentos aos assentos de nascimento e casamento, procedendo à 32.ª alteração ao
Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Registo Civil
Os artigos 69.º, 70.º e 103.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho,
passam a ter a seguinte redação:
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«Artigo 69.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – Os factos referidos na alínea o) do n.º 1 apenas são averbados:
a) Aos assentos de nascimento dos filhos da pessoa que mudou de sexo, a requerimento daqueles, quando
maiores, ou do próprio;
b) Ao assento de nascimento do outro cônjuge, a requerimento deste ou da pessoa que mudou de sexo.
5 – […]
Artigo 70.º
[…]
1 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) A mudança de sexo de qualquer dos cônjuges e a correspondente mudança de nome próprio.
2 – […]
Artigo 103.º
[…]
1 – […]
2 – O nome completo deve compor-se, no máximo, de seis vocábulos gramaticais, simples ou compostos,
dos quais só dois podem corresponder ao nome próprio e quatro a apelidos, devendo observar-se, na sua
composição, as regras seguintes:
a) Os nomes próprios devem ser portugueses, de entre os constantes da onomástica nacional ou adaptados,
gráfica e foneticamente, à língua portuguesa;
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
3 – […]
4 – […]».
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Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2024.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
–——–
PROJETO DE LEI N.º 935/XV/2.ª
(ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE FOROS DE ARRÃO, NO
MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR, E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE PARREIRA E CHOUTO, NO MUNICÍPIO
DE CHAMUSCA)
Relatório da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opiniões do Deputado relator
Parte III – Conclusões
Anexos
1 – Nota técnica
2 – PDA, com lista de coordenadas do limite administrativo e a representação cartográfica do limite
administrativo.
PARTE I – Considerandos
A 1 de outubro de 2023 deu entrada na Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 935/XV/2.ª, que altera
os limites territoriais entre a freguesia de Foros de Arrão, no município de Ponte de Sor, e a União de Freguesias
de Parreira e Chouto, no município de Chamusca, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS).
A referida iniciativa foi admitida a 3 de outubro de 2023 e anunciada no mesmo dia.
Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a 3 de outubro de 2023, o projeto de lei
em apreço, baixou à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª), por
despacho do Presidente da Assembleia da República, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo
parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do RAR.
O presente projeto de lei pretende proceder à alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Foros de
Arrão, no município de Ponte de Sor, e a União de Freguesias de Parreira e Chouto, no município de Chamusca.
O autor da iniciativa menciona que esta alteração aos limites administrativos foi acordada entre as autarquias
e aprovada, por unanimidade, em todos os órgãos autárquicos, nomeadamente na Assembleia de Freguesia de
Foros de Arrão, na Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Ponte de Sor, na Assembleia de Freguesia da
União de Freguesias de Parreira e Chouto e na Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Chamusca,
conforme consta das atas recebidas.
Todas as deliberações são datadas do ano de 2022, o que revela uma vontade atual dos eleitos e dos órgãos
autárquicos em proceder à correção destes limites territoriais.
Sobre esta matéria não se encontram pendentes quaisquer outras iniciativas legislativas.
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A matéria sobre a qual versa o presente projeto de lei enquadra-se, por força do disposto na alínea n) do
artigo 164.º da Constituição, no âmbito da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da
República. Segundo o n.º 4 do artigo 168.º da Constituição, a presente iniciativa legislativa carece de votação
na especialidade pelo Plenário.
A Constituição estabelece ainda no artigo 249.º, quanto ao «Poder Local», o direito de audição das autarquias
– «A criação ou a extinção de municípios, bem como a alteração da respetiva área, é efetuada por lei,
precedendo consulta dos órgãos das autarquias abrangidas».
De acordo com o estatuído, foram solicitados, pela 13.ª Comissão, pareceres aos presidentes das juntas de
freguesia e das assembleias de freguesia de Foros de Arrão, no município de Ponte de Sor, e da União de
Freguesias de Parreira e Chouto, no município de Chamusca, bem como aos presidentes das câmaras
municipais e das assembleias municipais de Ponte de Sor e de Chamusca.
Quaisquer contributos que sejam recebidos no âmbito destas ou de outras consultas ficarão a constar da
página da iniciativa no sítio da Assembleia da República.
PARTE II – Opiniões do Deputado relator
Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, este exime-
se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o projeto de lei em apreço.
Alerta-se apenas, que a nota técnica elaborada pelos serviços competentes da Assembleia da República,
alerta que«o artigo 2.º refere que consta do anexo I a lista de coordenadas do limite administrativo e do anexo
II a representação cartográfica do limite administrativo. No entanto o proponente, até ao momento, não
autonomizou esta informação em dois anexos; com efeito, a mesma consta nas páginas 3, 4 e 33 do
procedimento autárquico de delimitação administrativa, enviado conjuntamente com a iniciativa. Assim, salvo
melhor opinião, os anexos I e II deveriam ser apresentados até à eventual votação na especialidade do projeto
de lei, de modo a constarem do texto sujeito a votação final global».
PARTE III – Conclusões
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) apresentou na mesa da Assembleia da República, o Projeto
de Lei n.º 935/XV/2.ª, que altera os limites territoriais entre a freguesia de Foros de Arrão, no município de Ponte
de Sor, e a União de Freguesias de Parreira e Chouto, no município de Chamusca, nos termos dos artigos 167.º
da Constituição da República Portuguesa (CRP) e 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
O projeto de lei respeita os requisitos formais previstos na Constituição da República Portuguesa e no
Regimento da Assembleia da República.
A Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª) tem o parecer, que o
projeto de lei em apreço, ao reunir todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e cumprindo o
estipulado na lei formulário, pode ser remetido para discussão e votação em Plenário, nos termos do disposto
no n.º 1 do artigo 136.º do RAR.
Palácio de São Bento, 29 de dezembro de 2023.
O Deputado relator, João Paulo Barbosa de Melo — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.
Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se
registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 3 de janeiro de 2024.
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ANEXOS – Nota técnica e outros anexos
1 – Nota técnica.
2 – PDA, com lista de coordenadas do limite administrativo e a representação cartográfica do limite
administrativo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 922/XV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO REJUVENESCIMENTO DO EFETIVO POLICIAL
QUE PRESTA SERVIÇO NO ALGARVE, BEM COMO AO REFORÇO PERMANENTE DESSE EFETIVO E
DOS MEIOS DE POLICIAMENTO AO SEU DISPOR)
Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias relativa à
discussão da iniciativa ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
O Projeto de Resolução n.º 922/XV/2.ª (CH), que recomenda ao Governo que proceda ao rejuvenescimento
do efetivo policial que presta serviço no Algarve, bem como ao reforço permanente desse efetivo e dos meios
de policiamento ao seu dispor, deu entrada na Assembleia da República em 29 de setembro de 2023, tendo
baixado à Comissão no dia 3 de outubro, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do
Regimento da Assembleia da República.
Intervieram na discussão na Comissão, na reunião de 3 janeiro de 2024, além do Sr. Deputado Bruno Nunes
(CH), na qualidade de proponente, as Sr.as e os Srs. Deputados Francisco Pereira de Oliveira (PS), Pedro
Anastácio (PS), Ofélia Ramos (PSD) e Pedro Filipe Soares (BE), que debateram o conteúdo do projeto de
resolução nos seguintes termos:
O Sr. Deputado Bruno Nunes (CH) fez a apresentação da iniciativa, começando por referir que a mesma
surgia na sequência do aumento da criminalidade no Algarve, refletido no Relatório Anual de Segurança Interna
de 2022, tornando deficitários os meios de policiamento naquela região. Nesse sentido, o projeto de resolução
recomendava ao Governo que tomasse todas as medidas necessárias ao rejuvenescimento sustentado do
efetivo policial que prestava serviço no Algarve, bem como ao reforço permanente desse efetivo e dos meios de
policiamento ao seu dispor. Deu nota de que a necessidade de aumento do efetivo policial resultava do aumento
da criminalidade fruto de fluxos migratórios para aquela região do País.
No período destinado a intervenções, começou por usar da palavra o Sr. Deputado Francisco Pereira de
Oliveira (PS), que sublinhou que o Grupo Parlamentar do CH estava a pedir algo que o Governo já estava a
fazer. Lembrou o reforço do efetivo das forças de segurança ocorrido nos últimos anos, bem como o facto de
500 futuros agentes ainda se encontrarem em formação. Notou que a videovigilância estava a ser implementada
em vários municípios algarvios e referiu que estava previsto investimento em infraestruturas materiais e
tecnológicas, bem como em alojamento para os profissionais das forças de segurança. Salientou a descida da
criminalidade violenta na região sul. Elencou o conjunto de obras de reabilitação e construção de infraestruturas
destinadas às forças de segurança no Algarve, assim como as infraestruturas cuja construção estava prevista
para os próximos anos. Mencionou que o aumento do turismo tornava impossível ter um polícia a controlar cada
turista.
A Sr.ª Deputada Ofélia Ramos (PSD) disse que o Grupo Parlamentar do PSD acompanhava as
preocupações do Grupo Parlamentar do CH quanto ao aumento da criminalidade violenta e grave no Algarve
em 2022 comparativamente a 2019. Realçou que tinham apresentado o Projeto de Lei n.º 739/XV/1.ª (PSD) –
Recomenda ao Governo o reforço urgente dos meios de policiamento e de emergência e socorro no concelho
de Albufeira, e que o aumento da criminalidade no Algarve tinha vindo a criar uma perceção generalizada de
insegurança, que se agudizava significativamente porque não havia policiais na rua. Considerou que a falta de
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efetivos no Algarve era especialmente grave porque a população daquela região chegava a triplicar durante o
verão, apesar do reforço de efetivos que ocorria anualmente no período estival.
O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE) considerou que deviam ser abordados dois temas que estavam
vertidos na iniciativa. Em primeiro lugar, concordou com a necessidade de rejuvenescimento das forças de
segurança e salientou que propostas para a antecipação da idade da reforma dos elementos das forças de
segurança não tinham sido aprovadas em virtude da falta de efetivos. Em segundo lugar, realçou a escassa
atratividade das carreiras das forças e serviços de segurança, em particular da PSP e GNR, que deveriam ser
repensadas. Lembrou que na Polícia Judiciária tinha sido aumentado o subsídio de risco, algo que não tinha
ocorrido na PSP e na GNR, o que criava desigualdades inaceitáveis. Recordou que o problema da atratividade
das carreiras se estendia a outras carreiras na função pública, tais como os oficiais de justiça, guardas prisionais
e técnicos de reinserção social, sendo um problema estrutural no Estado. Terminou, sublinhando que o
incremento do discurso de ódio também contribuía para o aumento da criminalidade.
O Sr. Deputado Bruno Nunes (CH) referiu que a realidade do Algarve dava razão às preocupações do CH,
discordando do afirmado pelo Sr. Deputado Francisco Pereira de Oliveira (PS). Concordou que o discurso de
ódio contribuía para o aumento da criminalidade. Recordou que as vagas nos procedimentos concursais para
reforço dos efetivos das forças e serviços de segurança não eram preenchidas na totalidade em função da falta
de atratividade das carreiras. Enfatizou que o reforço de efetivos no verão resultava da falta de elementos das
forças de se segurança no Algarve e que esse aumento ocorria com recurso a elementos de outras regiões do
País onde a criminalidade também estava a aumentar. Salientou que as alterações legais dificultavam o recurso
à videovigilância e que, no tocante aos alojamentos, tinham sido os municípios a suprir carências que cumpria
ao Estado colmatar.
O Sr. Deputado Francisco Pereira de Oliveira (PS) afirmou que costumava visitar os postos da PSP e da
GNR e que lhe era transmitido que a situação estava controlada, não existindo um aumento exponencial da
criminalidade. Notou que já estava projetada a construção de mais fogos para albergar os elementos das forças
de segurança. Lamentou que os turistas nem sempre fossem bem intencionados e recordou que era impossível
ter um polícia a vigiar cada cidadão.
No final do debate, o proponente declarou que relatórios da PSP referenciavam um aumento de 17,1 % na
criminalidade geral no Algarve e 6,9 % na criminalidade violenta e grave, tendo o Sr. Deputado Pedro Anastácio
(PS) solicitado que fizesse chegar os relatórios que invocava para que pudessem refletir sobre eles. Nessa
sequência, o Sr. Deputado Bruno Nunes (CH) indicou que enviaria os relatórios aos serviços.
Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2024.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 939/XV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA TABELA DE HONORÁRIOS DOS SERVIÇOS
PRESTADOS POR ADVOGADOS NO SISTEMA DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS)
Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias relativa à
discussão da iniciativa ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
O Projeto de Resolução n.º 939/XV/2.ª (BE), que recomenda ao Governo a revisão da tabela de honorários
dos serviços prestados por advogados no sistema de acesso ao direito e aos tribunais, deu entrada na
Assembleia da República em 11 de outubro de 2023, tendo baixado à Comissão no dia 12 de outubro, nos
termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Intervieram na discussão na Comissão, na reunião de 3 de janeiro de 2024, além do Sr. Deputado Pedro
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Filipe Soares (BE), na qualidade de proponente, as Sr.as e os Srs. Deputados Paula Cardoso (PSD) e Paulo
Araújo Correia (PS) que debateram o conteúdo do projeto de resolução nos seguintes termos:
O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE) fez a apresentação da iniciativa, começando por referir uma
realidade que considerava incontornável, e que se prendia com o facto de a tabela de honorários no sistema de
acesso ao direito e aos tribunais (adiante designado por SADT) nunca ter sido atualizada desde a sua aprovação,
há quase 20 anos. Salientou a urgência da sua revisão e lembrou a associação do presente projeto de resolução
a diversas iniciativas do BE sobre esta matéria, apresentadas em sede de Orçamento do Estado e que foram
rejeitadas pelo PS. Referiu igualmente que, para além da tabela de honorários, era necessário mudar outros
aspetos do sistema de acesso ao direito e aos tribunais, mas que urgia resolver em primeiro lugar a atualização
da tabela.
A Sr.ª Deputada Paula Cardoso(PSD) afirmou que era oportuno falar do SADT, pois o mesmo carecia de
uma revisão. Lamentou que a urgência na sua revisão apenas tivesse surgido agora, tendo em conta os
sucessivos governos liderados pelo PS desde a aprovação da lei de acesso ao direito e aos tribunais, que nunca
quiseram rever e resolver esta questão. Referiu também que o PSD estava totalmente de acordo com o conteúdo
do projeto de resolução em discussão, pois os honorários atualmente praticados eram indignos e não ressarciam
o trabalho prestado pelos profissionais inscritos no SADT. Deu ainda nota que o apoio judiciário necessitava de
ser urgentemente revisto, quer na vertente dos honorários pagos aos profissionais que o exerciam, quer na
vertente do acesso dos cidadãos à justiça, uma vez que atualmente, uma grande parte da população não
conseguia efetivamente aceder aos tribunais, mercê das elevadas taxas e custas judiciais, daí resultando que
apenas os muito pobres, por intermédio do apoio judiciário, ou os muitos ricos conseguiam efetivamente
defender os seus interesses judicialmente.
O Sr. Deputado Paulo Araújo Correia (PS) começou por referir que o acesso à justiça tinha de ser entendido
e visto de uma forma integrada, dando atenção aos diversos aspetos deste sistema que careciam de revisão e
deu nota do trabalho que vinha a ser desenvolvido pelo Ministério da Justiça nesta matéria, contando inclusive
com a colaboração da Ordem dos Advogados. Afirmou que estava a ser levada a cabo uma revisão sistémica
das custas judiciais e que se mostrava difícil rever a tabela de honorários do SADT ao mesmo tempo que se
propunha a reduçãodas custas judiciais. Lembrou igualmente a intempestividade da iniciativa em análise, face
ao atual momento político e declarou que o Grupo Parlamentar do PS acompanhava o projeto de resolução em
análise, mas apenas na questão da necessidade de se proceder a uma revisão do SADT.
O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE) afirmou que a discussão da matéria do presente projeto de
resolução se mantinha tempestiva, porque a Assembleia da República continuava na plenitude das suas
funções, independentemente do momento político atual, e que, por isso, tinha legitimidade para assinalar a
urgência da resolução deste problema, de modo que a matéria em análise fosse assumida como prioridade pelo
próximo Governo. Referiu ainda que a necessidade de se ter uma visão holística e integrada de um problema
era uma das formas de não o resolver e reconheceu que para além da tabela de honorários, existiam diversos
problemas aos quais era necessário dar solução, como as custas judiciais, o acesso dos reclusos ao SADT e o
acesso dos demais cidadãos ao sistema judicial.
A Sr.ª Deputada Paula Cardoso (PSD) recordou que o PS apresentou e aprovou uma proposta em sede do
Orçamento do Estado que determinava a revisão da tabela de honorários dos profissionais inscritos no SADT e
confessou a sua confusão perante a posição expressa pelo Grupo Parlamentar do PS na presente discussão,
lembrando ainda que o PSD se absteve nesta votação porque entendiam que a atualização da tabela de
honorários não podia estar indexada à inflação, mas antes devia refletir os 20 anos da sua existência e a falta
de atualizações ao longo de todo este tempo. Referiu ainda que o assunto em discussão podia e devia ser
revisto, pois não se tratava de uma alteração fundamental da lei, mas antes uma atualização que era devida e
urgente.
O Sr. Deputado Paulo Araújo Correia (PS) esclareceu que a necessidade de rever o SADT e a sua tabela
de honorários não era um assunto e recordou os diversos grupos de trabalho constituídos sobre esta matéria no
seio do Governo, como espaços de reflexão e de conceção de soluções e do envolvimento das entidades
representativas dos profissionais que intervinham no SADT e voltou a afirmar que não havia, de momento, tempo
para se operar esta revisão.
No final do debate, o proponente voltou a reafirmar que a Assembleia da República estava na plenitude das
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suas funções e que uma tomada de posição sobre esta matéria levaria o próximo Governo a considerá-la como
prioritária.
Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2024.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 967/XV/2.ª
RECOMENDO O DESENVOLVIMENTO DAS DILIGÊNCIAS CONDUCENTES AO INÍCIO DO
CONCURSO DA LINHA DE ALTA VELOCIDADE PORTO/LISBOA
O Partido Socialista reconhece a premência e a importância vital da implementação da linha de alta
velocidade entre o Porto e Lisboa para o desenvolvimento socioeconómico de Portugal e a modernização da
infraestrutura ferroviária nacional.
O programa Ferrovia 2020, com um investimento de mais de 2000 milhões de euros, representa um dos
maiores programas de investimento na rede ferroviária em décadas. Apesar dos desafios enfrentados e dos
atrasos observados, é crucial manter um ritmo constante de investimento para capacitar tanto o setor público
quanto o privado, garantindo a concretização destes projetos sem obstáculos.
Portugal delineou um horizonte ambicioso para o investimento em infraestruturas, especialmente na ferrovia,
para a próxima década. Neste contexto, a linha de alta velocidade Porto/Lisboa destaca-se como o investimento
mais significativo e transformador, não apenas pela sua dimensão, mas também pelo impacto esperado na
modernização e eficiência de toda a rede ferroviária e no sistema de transportes do País.
Este projeto não só reduzirá drasticamente os tempos de viagem entre as duas maiores cidades de Portugal,
mas também estimulará o crescimento económico, o turismo, a coesão regional e a criação de empregos
especializados.
Considerando os mais de 1000 milhões de euros alocados dos fundos nacionais e regionais do PT2030,
juntamente com aproximadamente 1000 milhões de euros do CEF, sendo 730 milhões de euros destinados
exclusivamente a Portugal, é crucial sublinhar que uma candidatura bem-sucedida ao Connecting Europe Facility
(CEF) é fundamental para o financiamento deste projeto.
Portugal deve apresentar uma candidatura bem elaborada ao CEF com o projeto da LAV Porto/Lisboa antes
do prazo final de candidaturas (30 de janeiro). A ausência de uma candidatura bem-sucedida resultará na
realocação dos fundos de Portugal para outros países da Coesão, num processo competitivo.
Diante desse contexto, recomenda-se fortemente ao Governo que tome todas as medidas necessárias para
lançar o concurso do primeiro troço da LAV Porto/Lisboa antes do encerramento do prazo das candidaturas ao
CEF. Além disso, insta-se o governo a prosseguir com o trabalho necessário para o lançamento dos concursos
subsequentes, garantindo a viabilidade e o cumprimento dos prazos para a conclusão deste projeto crucial.
O lançamento deste concurso é essencial não apenas para a modernização da infraestrutura ferroviária, mas
também para garantir o acesso aos fundos necessários para a execução deste empreendimento estratégico
para o desenvolvimento de Portugal, um País conectado, sustentável e competitivo na Europa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve
recomendar ao Governo que:
1 – Tome todos os passos necessários ao lançamento do concurso para o primeiro troço da linha de alta
velocidade (LAV) Porto/Lisboa antes do final do prazo para as candidaturas ao CEF (30 de janeiro); e
2 – Prossiga com o trabalho necessário ao lançamento dos concursos seguintes da LAV Porto/Lisboa, de
forma a manter viável a conclusão deste projeto dentro dos prazos que foram anunciados.
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Palácio de São Bento, 2 de janeiro de 2024.
Os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Carlos Pereira — Hugo Costa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 968/XV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LISBOA NA
ADMINISTRAÇÃO DO METROPOLITANO DE LISBOA E QUE PROMOVA A ALTERAÇÃO DA RESPETIVA
TITULARIDADE
A
Em 26 de janeiro de 1948, foi constituída a sociedade Metropolitano de Lisboa, SARL, com capital de 98,5 %
na posse do município de Lisboa, com o objetivo de proceder ao estudo de um sistema de transportes coletivos
a desenvolver com o aproveitamento do subsolo da cidade de Lisboa.
Em 1 de julho de 1949, a Câmara Municipal de Lisboa atribuiu-lhe a respetiva concessão para a instalação
e exploração do serviço público em causa.
A rede do Metropolitano de Lisboa entrou em funcionamento em 1959 e constituiu um enorme êxito, tendo
ao longo dos anos seguintes sido objeto de sucessivos melhoramentos e ampliações.
Em 1975, através do Decreto-Lei n.º 280-A/75, de 5 de junho, a sociedade Metropolitano de Lisboa, SARL,
foi nacionalizada e, por conseguinte, a totalidade dos bens, direitos e obrigações que integravam o seu
património, bem como os que se encontravam afetos à sua exploração, foram transferidos para o Estado.
Entretanto, em 1978, o Decreto-Lei n.º 493/78, de 30 de dezembro, transformou a sociedade Metropolitano
de Lisboa, SARL, em empresa pública, denominada Metropolitano de Lisboa, EP, e aprovou os respetivos
estatutos, prevendo parecer do município de Lisboa a instalação de novas linhas, a abertura de novas estações,
dependendo ainda de prévia autorização do município a realização de obras do Metropolitano nas vias públicas.
Os Estatutos da empresa previam também a designação pelo município de um vogal no Conselho de
Gerência e assim sucedeu até 2009.
Mais tarde, através do Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de junho, foi aprovado o novo regime jurídico
aplicável ao Metropolitano de Lisboa, EPE, bem como os respetivos novos Estatutos. Este diploma e os novos
Estatutos, omitindo qualquer referência ao facto de a atividade da empresa assentar numa concessão do
município de Lisboa, estabelecem, no que ao município diz respeito, designadamente, o seguinte:
– o município passa apenas a ter o direito a ser informado sobre o desenvolvimento das linhas do
metropolitano, execução de obras e ocupação temporária do espaço público, à requalificação do espaço urbano
e da rede de viária, continuando contudo a carecer de prévia autorização do município as obras que se realizem
na via pública;
– a instalação e exploração de novas linhas do metropolitano e o encerramento ou abertura de novas
estações só serão objeto de parecer do município se for considerado necessário ou conveniente;
– o Conselho de Administração da empresa deixa de integrar qualquer representante do município de Lisboa;
– o município de Lisboa apenas designará um representante, a exemplo dos restantes municípios onde se
situe a rede de transporte público do Metropolitano de Lisboa, para o Conselho Consultivo da empresa.
As alterações consagradas no referido diploma não foram precedidas de qualquer consulta à Câmara
Municipal de Lisboa, não obstante estar legalmente prevista a sua participação no âmbito da audição das
autarquias nesta matéria.
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B
A constatação da relevância da mobilidade e dos transportes para a cidade de Lisboa e para a Área
Metropolitana de Lisboa conduziu a alterações recentes na organização dos transportes em matéria de
enquadramento legal, titularidade dos operadores e gestão.
Através da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte
de Passageiros, foram transferidas para as áreas metropolitanas e para os municípios competências em matéria
relativa ao planeamento, organização, operação, atribuição, fiscalização, investimento, financiamento,
divulgação e desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, com o reconhecimento de
autoridade de transportes àquelas entidades.
Relativamente ao principal operador do serviço de transporte público urbano de superfície de passageiros na
cidade de Lisboa, a Carris, embora desenvolvendo também a sua atividade para além dos limites do município
de Lisboa, foi transferida a sua titularidade para o município de Lisboa. O Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de
dezembro, atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que
respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a
posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e
transmite a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de
Lisboa.
No âmbito do metropolitano, a Autoridade Metropolitana de Transportes assumiu a condição de Autoridade
de Transportes, exercendo as competências previstas legalmente, bem como realizando contratos
interadministrativos com os municípios, permitindo a partilha de competências quanto ao serviço de transporte
público de passageiros municipal, bem como a partilha de competências de autoridades de transportes entre os
municípios e a AML.
C
Conforme é afirmado pelo Metropolitano de Lisboa, «O Metropolitano de Lisboa veio a tornar-se um fator
determinante no desenvolvimento da cidade, traçando linhas de expansão urbanísticas e funcionando como
motor principal do sistema de transportes da cidade, dada a sua segurança, rapidez e regularidade.»
Com efeito, a rede do metropolitano cumpre uma função estruturante e central na organização e
desenvolvimento da mobilidade da cidade de Lisboa, inserindo-se, em 90 %, no território do município de Lisboa.
As características da mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa têm como centro a cidade de Lisboa.
Verifica-se que Lisboa é o principal destino para a maioria da população residente na AML e os sistemas de
transporte desenvolvidos na cidade garantem a sua distribuição no seu interior.
Neste contexto, o Metropolitano de Lisboa, com as características de elevada capacidade e potencial de
elevada frequência responde a uma procura elevada, garantindo a distribuição adequada ao longo da sua rede.
Não obstante o desenvolvimento da rede do metropolitano para os limites do concelho de Lisboa e,
pontualmente, indo para além desses limites servindo a população da Área Metropolitana de Lisboa que se
desloca para Lisboa, as características e a realidade afirmam o metropolitano como um sistema de transporte
com a sua centralidade na cidade.
D
A capacidade para a articulação do papel dos transportes no âmbito do planeamento e desenvolvimento
urbanos depende da capacidade de intervenção das entidades gestoras do território no planeamento das
infraestruturas e operadores de transportes. Essa constatação conduziu à consagração legal de competências
dos municípios em matéria de transportes, bem como, no caso do município de Lisboa, à assunção da
titularidade da Carris.
No caso do Metropolitano de Lisboa, o município de Lisboa assegurou a capacidade de intervenção na sua
gestão desde a sua constituição em 1948 até 2009, primeiro através da titularidade da empresa e depois (entre
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1978 e 2009) através da indicação de um representante no Conselho de Gerência da empresa.
A experiência recente no desenvolvimento da rede do metro em Lisboa revela a existência de divergências
ou dificuldades de articulação com a Câmara Municipal de Lisboa. O desacordo relativo à Linha Circular, as
polémicas relativas à Linha Vermelha quanto ao traçado e localização de estações ou algumas intervenções no
espaço público são apenas alguns exemplos de situações em que a articulação entre o Metropolitano de Lisboa
não se verificou e, em última análise, em que as posições do município, não obstante ser responsável pela
gestão do território, não foi respeitada.
O quadro institucional do Metropolitano de Lisboa não se revela o mais adequado para o exercício do quadro
de competências dos municípios.
Face ao exposto, e nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do PSD propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Proceda à alteração dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, EPE, assegurando a representação do
município de Lisboa no Conselho de Administração através da indicação de um vogal;
2 – Estabeleça conversações com o município de Lisboa e com a Área Metropolitana de Lisboa com vista
a ponderar o interesse e a possibilidade de transferência da titularidade do Metropolitano de Lisboa, EPE.
Assembleia da República, 3 de janeiro de 2024.
Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — António Prôa — Paulo Rios de Oliveira — Jorge
Salgueiro Mendes — Afonso Oliveira — António Topa Gomes — Carlos Eduardo Reis — Patrícia Dantas —
Alexandre Poço — Hugo Carneiro — Hugo Martins de Carvalho — João Barbosa de Melo — Jorge Paulo Oliveira
— Nuno Carvalho — Paulo Moniz — Rui Cristina — Alexandre Simões — Pedro Roque — Duarte Pacheco —
Isabel Meireles — Joana Barata Lopes — João Dias Coelho — José Silvano — Lina Lopes — Maria Emília
Apolinário — Tiago Moreira de Sá.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 969/XV/2.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PARIS
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Paris, nos dias 4 e
5 de janeiro, para assistir à cerimónia em honra de Jacques Delors.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Paris, nos dias 4
e 5 de janeiro, para assistir à cerimónia em honra de Jacques Delors.»
Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação a Paris, nos dias 4 e 5 de janeiro próximo, para assistir à cerimónia em
honra de Jacques Delors, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição,
o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 3 de janeiro de 2024.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.