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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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PROJETO DE LEI N.º 981/XV/2.ª

(REDUZ O NÚMERO DE CÍRCULOS ELEITORAIS NO ÂMBITO DAS ELEIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA POR FORMA A ASSEGURAR UMA MAIOR CONVERSÃO DOS VOTOS EM MANDATOS

E EVITAR A EXISTÊNCIA DE «VOTOS DESPERDIÇADOS», ALTERANDO A LEI ELEITORAL PARA A

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DA INICIATIVA E OUTROS

I. a) Nota introdutória

A Deputada única representante do partido PAN tomou a iniciativa de apresentar, em 6 de dezembro de

2023, o Projeto de Lei n.º 981/XV/2.ª (PAN) – Reduz o número de círculos eleitorais no âmbito das eleições

para a Assembleia da República por forma a assegurar uma maior conversão dos votos em mandatos e evitar

a existência de «votos desperdiçados», alterando a Lei Eleitoral para a Assembleia da República,

acompanhado da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 6 de dezembro de 2023, a

iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para a

emissão do respetivo relatório.

Foi promovida, em 6 de dezembro de 2023, a audição dos órgãos de Governo próprio das regiões

autónomas.

Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de dia 7 de outubro

de 2023, o Projeto de Lei n.º 981/XV/2.ª foi distribuído ao ora signatário para elaboração do respetivo relatório.

Foram solicitados pareceres, em 7 de dezembro de 2023, ao Conselho Superior da Magistratura, ao

Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados, à Comissão Nacional de Eleições e à

Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

I. b) Apresentação sumária do projeto de lei

Retomando o Projeto de Lei n.º 517/XV/1.ª (PAN)1, esta iniciativa do PAN pretende alterar o sistema

eleitoral para a Assembleia da República, introduzindo, para o efeito, um conjunto de alterações aos artigos

12.º, 13.º e 16.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio –

cfr. artigos 1.º e 2.º do Projeto de Lei n.º 981/XV/2.ª (PAN).

Em síntese, a proposta do PAN pretende o seguinte:

• A redução para 10 do número de círculos eleitorais, nos seguintes termos:

❖ São criados 6 círculos eleitorais no continente, que, juntamente com os círculos eleitorais dos Açores

e da Madeira (que se mantêm inalteráveis), elegem 222 Deputados:

1. Círculo eleitoral de Lisboa, com sede em Lisboa, coincidente com a Área Metropolitana de Lisboa;

2. Círculo eleitoral do Porto, com sede no Porto, coincidente com a Área Metropolitana do Porto;

3. Círculo eleitoral do Alentejo, com sede em Évora, coincidente com a área geográfica da Comissão de

Coordenação Regional do Alentejo;

4. Círculo eleitoral do Algarve, com sede em Faro, coincidente com a área geográfica da Comissão de

1 Iniciativa rejeitada na generalidade em 3 de março de 2023, com votos a favor do PAN e do L, votos contra do PS, do PSD, do CH, do PCP e do BE, e a abstenção da IL [DAR I série n.º 97, 2023.03.04, da 1.ª SL da XV Leg (pág. 57-57)].

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