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16 DE JANEIRO DE 2024

5

2 – (Atual redação.)

3 – A infração ao disposto no artigo 10.º determina a inibição para o exercício de cargos políticos e de altos

cargos públicos por um período de três a cinco anos.

4 – As entidades que contratem antigos titulares de cargos políticos em violação do disposto no artigo 10.º

ficam impedidas de beneficiar de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de

natureza contratual por um período de três a cinco anos.

5 – (Atual n.º 4.)

6 – (Atual n.º 5.)

7 – (Atual n.º 6.)»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2024.

O Presidente da Comissão, Alexandra Leitão.

———

PROJETO DE LEI N.º 978/XV/2.ª

(PROCEDE À REPRISTINAÇÃO DOS REGIMES DE GARANTIAS QUANTO AO REASSUMIR DAS

FUNÇÕES PROFISSIONAIS POR QUEM SEJA CHAMADO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES

GOVERNATIVAS E DA CONTAGEM DO TEMPO DE EXERCÍCIO DE CARGOS POLÍTICOS PARA

EFEITOS DE APOSENTAÇÃO OU REFORMA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Transparência e

Estatuto dos Deputados

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – Esta iniciativa resultou da adoção, no dia 24-11-2023, da Proposta de Lei n.º 104/XV/2.ª (GOV), após

retirada da mesma, ao abrigo do n.º 2 do artigo 122.º do Regimento.

2 – O Projeto de Lei n.º 978/XV/2.ª, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PS, baixou à Comissão de

Transparência e Estatuto dos Deputados para discussão e votação na especialidade, em 30 de novembro de

2023, após discussão e aprovação na generalidade, na mesma data.

3 – Sobre o Projeto de Lei n.º 978/XV/2.ª (PS) foram solicitados pareceres às seguintes entidades:

Conselho Superior de Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados,

Mecanismo Nacional Anticorrupção.

4 – No dia 14 de dezembro de 2023, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta de alteração

à iniciativa em discussão.

5 – Na reunião da Comissão de 10 de janeiro de 2024, encontrando-se presentes todos os grupos

parlamentares, procedeu-se à discussão e votação na especialidade do projeto de lei em epígrafe.

6 – Dada a natureza da iniciativa, prescindiu-se da discussão que antecederia a votação.

7 – Da votação da iniciativa resultou o seguinte:

– Proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PSD de substituição integral do texto do Projeto

de Lei n.º 978/XV/2.ª (PS), incluindo o título da iniciativa – aprovado, com votos a favor do PS, do

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