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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

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DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2024

CERTIDÃO DE EXERCÍCIO DE MANDATO DE DEPUTADO

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º-A do Regimento da Assembleia da República,

delibera o seguinte:

1 – A certidão de exercício de mandato de Deputado é um documento simbólico que atesta a qualidade de

Deputado à Assembleia da República.

2 – No anverso da certidão constam as Armas da República Portuguesa em relevo e como título –

«Assembleia da República – Certidão de Início de Exercício de Funções Parlamentares», seguindo-se o texto:

«Nos termos do artigo 2.º-A do Regimento da Assembleia da República, é passada a presente certidão de

exercício do mandato de Deputado/Deputada na _________[identificação da legislatura, manuscrito]ao Ex.mo

Senhor/Ex.ma Senhora _________________________________________________________[nome completo,

manuscrito], Deputado pelo círculo eleitoral ___________________________ [identificação do círculo eleitoral,

manuscrito] assinada pelo Ex.mo Senhor/Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República, depois de terem

sido verificados os seus poderes.

Sala das Sessões do Palácio de São Bento, em ____________________[data da assinatura, manuscrita].

A/O Presidente da Assembleia da República_______________________________ [segue-se a assinatura

e aposição do selo branco].»

3 – No verso são transcritos os elementos do Estatuto dos Deputados constantes dos artigos 153.º a 160.º

da Constituição da República Portuguesa.

4 – A certidão é emitida apenas uma vez em cada legislatura, no momento de início de funções,

independentemente das suspensões e reassunções do mandato de Deputado que ocorram posteriormente.

Aprovada em 11 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.