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26 DE MARÇO DE 2024

51

2 – […]

3 – […]

a) – […]

b) – […]».

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 30 dias após a sua publicação.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 26 de março de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Soeiro — Marisa Matias — Mariana Mortágua — Joana

Mortágua — Fabian Figueiredo.

———

PROJETO DE LEI N.º 19/XVI/1.ª

ALTERA O REGIME DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS, FAZENDO DEPENDER A SUA

ATRIBUIÇÃO DA SITUAÇÃO DE POBREZA DO IDOSO E NÃO DO RENDIMENTO DOS FILHOS

Exposição de motivos

O complemento solidário para idosos (CSI) é uma «prestação de combate à pobreza dos idosos», conforme

resulta do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, que instituiu este apoio. O valor do CSI é

pago, mensalmente, em dinheiro aos pensionistas de baixos recursos residentes em Portugal, com idade igual

ou superior à idade de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, e ainda aos pensionistas

por invalidez, desde que não sejam beneficiários da prestação social para a inclusão. Em fevereiro de 2024,

esta prestação de combate à pobreza abrangia um universo de 139 059 beneficiários, maioritariamente mulheres

(97 550), tendo o CSI um valor médio de 186,17 euros mensais.

O CSI foi criado, em 2005, como uma prestação de combate à pobreza direcionada aos idosos, uma vez que

entre a população portuguesa que se encontra em situação de pobreza os mais idosos são particularmente

afetados e, na sua generalidade, são pensionistas. Portugal continua a ter pensões muito baixas, resultantes de

salários baixos e carreiras contributivas débeis, uma baixa taxa de substituição de rendimentos na velhice (ou

seja, a maioria das pessoas ganha na reforma menos do que os rendimentos que auferia enquanto tinha um

emprego), o que tem como consequência uma elevada taxa de pobreza entre os idosos, a que se soma um

agravamento das condições de vida como consequência do aumento do preço dos bens essenciais.

Atualmente, o CSI tem duas barreiras no acesso. Uma é o valor de referência, que deveria estar

permanentemente em linha com o limiar de pobreza, mas não está. Embora o Governo tivesse anunciado, na

proposta de Orçamento para 2024, o objetivo de fazer convergir o CSI com o limiar de pobreza, essa

convergência acabou por não se verificar. O valor do CSI foi atualizado, mas para o limiar de pobreza verificado

em 2021. Em segundo lugar, há obstáculos ao acesso que resultam do modo como são calculados os

rendimentos disponíveis dos requerentes. Os idosos têm de apresentar, em determinados escalões,

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