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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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PROJETO DE LEI N.º 39/XVI/1.ª

SIMPLIFICA O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DO IVA NO CASO DOS CRÉDITOS DE COBRANÇA

DUVIDOSA (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO

PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO)

Exposição de motivos

As empresas, que têm montantes em dívida dos seus clientes, ao mesmo tempo que lidam com processos,

sempre demorados, com o Estado, atravessam graves dificuldades de tesouraria. Neste contexto, a Iniciativa

Liberal considera urgente a simplificação da devolução de IVA das dívidas de clientes de cobrança duvidosa,

uma vez que as empresas pagaram antecipadamente ao Estado valores que provavelmente não irão receber.

A Iniciativa Liberal propõe simplificar o processo tributário e introduzir equidade na relação entre a autoridade

fiscal e os contribuintes, agilizando o processo de recuperação do IVA no caso dos créditos de cobrança

duvidosa, apoiando, desta forma, as empresas e o processo de recuperação económica.

Nesse sentido, com o presente projeto de lei apresentam-se algumas correções ao procedimento de

regularização do Código do IVA, tal como definido no seu artigo 78.º-B, nomeadamente a redução do prazo de

apreciação do pedido de autorização prévia pela Autoridade Tributária e Aduaneira de quatro para dois meses,

o deferimento tácito após o decurso do prazo de apreciação do pedido, e a possibilidade de a documentação de

suporte necessária à recuperação do IVA poder ser certificada por um Contabilista Certificado, e não apenas

por um Revisor Oficial de Contas.

As alterações propostas à legislação fiscal em vigor permitirão atenuar as atuais barreiras impostas no

processo de regularização de IVA para as empresas com créditos de cobrança duvidosa. Reduzem-se os limites

temporais para a dedução, o tempo de resposta aos pedidos prévios à Autoridade Tributária e permite-se a

certificação por um Contabilista Certificado, indo assim ao encontro das necessidades das empresas e da

Economia.

Estas alterações seriam adequadas e pertinentes em qualquer circunstância, mas são especialmente

urgentes na atual conjuntura de incobrabilidade e de problemas de tesouraria.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar

da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei simplifica o processo de recuperação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) no caso de

créditos de cobrança duvidosa, para tal procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação

atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Os artigos 78.º-B e 78.º-D do Código do IVA, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 78.º-B

[…]

1 – […]

2 – Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o pedido de autorização prévia deve ser apreciado pela Autoridade

Tributária e Aduaneira no prazo máximo de dois meses, findo o qual se considera deferido.

3 – […]

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