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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

2

PROJETO DE LEI N.º 9/XVI/1.ª (*)

REDUZ O NÚMERO DE CÍRCULOS ELEITORAIS E CRIA UM CÍRCULO NACIONAL DE

COMPENSAÇÃO NO ÂMBITO DAS ELEIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, POR FORMA A

ASSEGURAR UMA MAIOR CONVERSÃO DOS VOTOS EM MANDATOS E EVITAR A EXISTÊNCIA DE

«VOTOS DESPERDIÇADOS», ALTERANDO A LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Exposição de motivos

Nas últimas eleições para a Assembleia da República, realizadas no dia 10 de março de 2024, um em cada

nove votos não foi convertido em mandatos, num total de mais de 760 890 votos que foram, simplesmente,

desperdiçados, por força do atual sistema eleitoral – sendo o maior número de votos desperdiçados em eleições

legislativas desde 1975. De acordo com o projeto «O meu voto»1, de entre os votos válidos que não foram

convertidos num mandato, o PAN foi o partido mais prejudicado em percentagem de votos (73,96 %), seguido

pelo BE (47,75 %), CDU (44,29 %), LIVRE (36,01 %) e IL (26,98 %). Nestas eleições, à semelhança do que

sucedeu em 2019 e em 2022, o PS converteu quase todos os seus votos em mandatos, pois só não elegeu num

dos círculos onde apresentou listas, e Chega e Aliança Democrática ficaram perto dessa conversão total (com

uma percentagem de votos desperdiçados de 1,13 % e 2,62 %, respetivamente).

Estes dados demonstram ainda uma clara discrepância do peso de cada voto em função da sua proveniência,

algo bem patente, por exemplo, no facto de 23 415 votos no PAN no círculo eleitoral do Porto não terem servido

para eleger qualquer Deputado e em Portalegre 14 915 votos no Chega (menos 36 %) terem elegido um

Deputado. De acordo com o Projeto «O meu voto», o distrito de Braga é aquele onde se desperdiçou maior

número de votos (72 mil votos, cerca de 13 % do total no distrito), seguido do Porto (61 mil votos) e de Leiria (53

mil votos).

Esta incapacidade do nosso sistema eleitoral de assegurar, em sede de eleições legislativas, a conversão

dos votos em mandatos ficou patente noutras eleições. Na região do Minho, em 2011, 18 135 pessoas elegeram

um Deputado do CDS-PP em Viana do Castelo, mas 20 488 pessoas que votaram no BE viram o seu voto não

servir para eleger qualquer Deputado. No círculo da emigração, em 2005 e 2009, o PSD elegeu três Deputados

e o PS um, apesar de no conjunto dos dois círculos o PS ter tido mais votos do que o PSD.

Esta incapacidade do nosso sistema, aliada a outros fatores, contribui significativamente para o afastamento

dos cidadãos da participação política.

Ciente deste problema e sem prejuízo da necessidade de reformas mais profundas a introduzir por via de

revisão constitucional, com a presente iniciativa o PAN, procurando assegurar a correspondência do voto a uma

representação efetiva no Parlamento, altera a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, reduzindo para 10

o número de círculos eleitorais e criando um círculo eleitoral da emigração e um círculo nacional de

compensação – em termos similares ao que existe no plano da Região Autónoma dos Açores. Com esta

alteração, que não carece de qualquer revisão constitucional, haveria uma subida clara dos votos válidos

convertidos em mandatos, transmitindo aos eleitores a mensagem de que o seu voto tem valor e

consequentemente reforçando-se a democracia, uma composição parlamentar que garante uma discriminação

positiva das regiões mais despovoadas do País e uma representação política mais plural.

Importará sublinhar que, por força do n.º 1 do artigo 149.º da Constituição, na interpretação dada por Gomes

Canotilho e Vital Moreira2, o texto da Constituição sugere, precisamente, que a definição territorial dos círculos

eleitorais deve neutralizar o efeito acumulado de viciação da representação proporcional ditado pelo método da

média mais alta de Hondt na conversão dos votos, evitando a existência de círculos eleitorais demasiado

pequenos. É precisamente a neutralização deste efeito que o PAN pretende alcançar com esta proposta.

Desta forma, com a presente iniciativa, o PAN propõe a alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia da

República, em termos que garantam uma redução de círculos eleitorais dos atuais 22 para 10, passando a existir

os círculos eleitorais de Lisboa e Vale do Tejo, do Grande Porto, do Alentejo, do Algarve, do Centro, do Norte,

dos Açores, da Madeira e da Emigração, e um círculo nacional de compensação (com quatro Deputados).

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada,

1 Dados disponíveis em: https://omeuvoto.com/. 2 Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. II, 4.ª edição, Coimbra Editora, 2010, página 243.

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