O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 3

8

Madalena Cordeiro — Manuel Magno — Manuela Tender — Marcus Santos — Maria José Aguiar — Marta

Martins da Silva — Miguel Arruda — Nuno Gabriel — Nuno Simões de Melo — Patrícia Carvalho — Pedro

Correia — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Raul Melo — Ricardo Dias Pinto —

Rita Matias — Rodrigo Alves Taxa — Rui Afonso — Rui Cristina — Rui Paulo Sousa — Sandra Ribeiro — Sónia

Monteiro — Vanessa Barata.

(**) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 1 (2024.03.26) e substituídos, a pedido do autor, a 1 de

abril de 2024.

———

PROJETO DE LEI N.º 40/XVI/1.ª

INTRODUZ UM CÍRCULO DE COMPENSAÇÃO NACIONAL NAS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS

Exposição de motivos

O sistema eleitoral português precisa de mudar. Desde 1974, o panorama político-partidário, a demografia e

a organização administrativa portuguesas sofreram profundas alterações que não se traduziram num

ajustamento correspondente no sistema eleitoral. Esta incapacidade de adaptação do sistema político, de forma

a garantir uma representação o mais proporcional possível entre o País e o Parlamento, produziu fenómenos

como um fosso representativo entre o interior e o litoral, incentivos ao voto tático e um elevado número de votos

que ou não expressam as primeiras preferências dos portugueses ou não elegem qualquer Deputado. Não

começarmos a encarar já este problema só levará a adiar as soluções que, mais tarde ou mais cedo, terão de

ser implementadas em Portugal.

O sistema eleitoral português sustenta-se no princípio da representação proporcional na atribuição de lugares

na Assembleia da República. Ao contrário de alguns países que instauraram um único círculo nacional para o

qual todos votam, optou-se, em Portugal, por criar vários círculos plurinominais correspondentes aos distritos do

País. Pretendeu-se com esta escolha, assente também na história política do País, que os círculos se

traduzissem numa ligação mais estreita entre eleitos e eleitores, gerando campanhas mais localizadas nas

eleições legislativas, dirigidas aos problemas das diferentes comunidades do País, sem prejuízo da unidade do

colégio eleitoral nacional. A distribuição do número de Deputados pelos diferentes círculos é feita segundo o

método de Hondt, seguindo um critério de censo eleitoral. Os méritos deste sistema, que cria condições para

que os Deputados se possam especializar nos problemas dos seus círculos, escondem, no entanto, uma

realidade que prejudica os círculos mais pequenos, os quais, em teoria, seriam um dos seus primeiros

beneficiários. É justamente nestes círculos que o leque de opções que contribuem para a eleição de um

Deputados é consideravelmente mais reduzido.

Este problema foi-se agravando nas últimas décadas. Por um lado, a tendência de deslocação de população

do interior para o litoral transferiu mais Deputados para os círculos maiores, reduzindo a representatividade dos

eleitos destes mesmos círculos, ainda que o critério populacional fosse respeitado. De facto, tendo em conta a

distribuição de Deputados a partir de 1991, ano em que o número de Deputados estabilizou em 230, os círculos

mais pequenos no território nacional, como Portalegre, Guarda, e Bragança, elegiam, no seu conjunto, mais três

Deputados. Por outro lado, o sistema partidário foi-se fragmentando: nas primeiras décadas do regime, com

algumas exceções, a composição parlamentar havia-se estabilizado em torno de quatro grandes partidos com

representatividade nacional; hoje, existem muito mais partidos. Um português nos círculos referidos tem menos

possibilidade de eleger representantes de um partido que o represente a nível nacional, contrariamente a um

português no litoral.

As mais recentes eleições para a Assembleia da República, no dia 10 de março de 2024, foram mais um

caso flagrante de injustiça no nosso sistema eleitoral. Calculou-se que 771 mil votos nas eleições legislativas de

Páginas Relacionadas
Página 0009:
2 DE ABRIL DE 2024 9 2024 não elegeram qualquer Deputado1, apesar das preferências
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 3 10 ao círculo de compensação, que contempla man
Pág.Página 10
Página 0011:
2 DE ABRIL DE 2024 11 na Assembleia da República. Cenário 2: Eleições Legis
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 3 12 Cenário 4: Eleições Legislativas 2022 (com
Pág.Página 12
Página 0013:
2 DE ABRIL DE 2024 13 Entende-se, pois, que este modelo, sendo justo, constituciona
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 3 14 Artigo 16.º Critério de eleição <
Pág.Página 14