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15 DE ABRIL DE 2024

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para a alimentação em exclusivo com este suplemento de um doente de Crohn em estado grave, são

necessárias entre duas a quatro latas diariamente, o que acarreta custos incomportáveis. A falta de

comparticipação destes produtos para além de incomportável, trata-se de uma discriminação incompreensível

já que a mesma é reconhecida a 100 % para patologias das áreas de reumatologia ou dermatologia (que

inclusive comportam custos bem superiores).

Mesmo que a Portaria n.º 351/2017, de 15 de novembro, preveja a dispensa deste suplemento sem custos

para os pacientes nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, a verdade é que, de acordo com os dados do

portal do Ministério da Saúde, um paciente com doença de Crohn que seja considerado normal tem, atualmente,

no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, um tempo de espera aproximado de 80 dias para conseguir uma

consulta, 154 dias no Hospital de São João, no Porto, 179 dias no hospital de Coimbra e 44 dias no Hospital de

Faro.

Uma intervenção nutricional na doença de Crohn leve a moderada, baseada na nutrição entérica precoce

com este suplemento de 50 % e uma dieta individualizada que exclui certos alimentos, pode induzir a remissão

clínica com uma redução nos marcadores inflamatórios.

Por isso mesmo e atendendo à eficácia deste produto no tratamento da doença de Crohn, dando resposta

aos apelos feitos à Assembleia da República pela Petição n.º 87/XV/1, com a presente iniciativa o PAN pretende

assegurar a comparticipação dos suplementos alimentares prescritos a pessoas com doença de Crohn, por

médico especialista, no âmbito dessa doença.

A garantia de comparticipação e de acesso a suplementos alimentares, como o Modulen IBD, por todos os

pacientes com doença de Crohn melhoraria não só a qualidade de vida dos doentes, como contribuiria para a

redução dos custos do sistema de saúde – já que a má nutrição associada a esta doença impacta o tempo de

recuperação e leva a readmissões hospitalares e mortes que poderiam ser evitadas com esta comparticipação.

Nestes termos, a abaixo assinada, Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda à avaliação da criação de uma comparticipação do Estado

no preço de suplementos alimentares prescritos a pessoas com doença de Crohn, por médico especialista, no

âmbito dessa doença.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 37/XVI/1.ª

ACESSO A NUTRIÇÃO ENTÉRICA

A malnutrição associada à doença é um problema muito relevante, seja pela sua prevalência, seja pelas

implicações que tem para o doente ou pelas implicações que tem para os sistemas de saúde. É um problema

que exige medidas de políticas públicas que em Portugal continuam por aplicar.

A malnutrição associada à doença pode ser definida como um estado resultante de ingestão insuficiente ou

desequilibrada de nutrientes em função das necessidades nutricionais. Isso leva a alterações corporais e

funcionais e leva a efeitos adversos que provocam diminuição das capacidades físicas e mentais, o que

compromete o prognóstico clínico. Nos casos em que a alimentação oral deixa de ser possível ou suficiente é

necessário recorrer à nutrição clínica, nomeadamente a nutrição entérica.

Estima-se que a malnutrição associada à doença esteja presente em 20 % a 50 % dos casos de

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