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Segunda-feira, 15 de abril de 2024 II Série-A — Número 10

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 51 a 60/XVI/1.ª): N.º 51/XVI/1.ª (PAN) — Aprova um programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS, o alargamento do regime do IRS Jovem e a reposição do regime de IVA Zero nos produtos alimentares do cabaz essencial. N.º 52/XVI/1.ª (PAN) — Garante o acesso dos trabalhadores-estudantes ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões de sobrevivência e a um regime especial de isenção contributiva, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. N.º 53/XVI/1.ª (PAN) — Aplica a taxa reduzida do IVA aos produtos alimentares destinados a animais de companhia, alterando o Código do IVA. N.º 54/XVI/1.ª (PAN) — Aplica a taxa reduzida do IVA aos atos médico-veterinários, alterando o Código do IVA. N.º 55/XVI/1.ª (PAN) — Cria um regime especial de comparticipação do Estado no preço dos alimentos para fins medicinais específicos destinados às pessoas que apresentem risco nutricional associado à doença. N.º 56/XVI/1.ª (PAN) — Aprova um regime excecional de avaliação do desempenho dos profissionais das carreiras de enfermagem do Serviço Nacional de Saúde para o biénio de 2025-2026, em reconhecimento do esforço empreendido no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

N.º 57/XVI/1.ª (PAN) — Altera a carreira de enfermagem, repondo a justiça, valorizando trabalhadores essenciais ao Serviço Nacional de Saúde e ao País e premiar o esforço dado no âmbito da crise sanitária provocada pela COVID-19, alterando diversos diplomas. N.º 58/XVI/1.ª (PCP) — Valorização profissional e remuneratória dos enfermeiros no SNS. N.º 59/XVI/1.ª (L) — Estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço da nutrição entérica e define que a dispensa destas terapêuticas é feita pelas farmácias comunitárias. N.º 60/XVI/1.ª (L) — Elimina as posições remuneratórias intermédias dos enfermeiros, alterando pela segunda vez o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio. Projetos de Resolução (n.os 34 a 42/XVI/1.ª): N.º 34/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que atribua o complemento de residência a todos os estudantes provenientes de agregados familiares de rendimento anual inferior aos constantes do limite do 6.º escalão de IRS. N.º 35/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias à valorização estatutária e remuneratória da carreira especial de enfermagem. N.º 36/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que assegure a comparticipação de suplementos alimentares para pessoas com doença de Crohn.