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15 DE ABRIL DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 51/XVI/1.ª

APROVA UM PROGRAMA DE EMERGÊNCIA FISCAL, QUE GARANTE UMA ATUALIZAÇÃO

INTERCALAR DOS ESCALÕES DE IRS, O ALARGAMENTO DO REGIME DO IRS JOVEM E A

REPOSIÇÃO DO REGIME DE IVA ZERO NOS PRODUTOS ALIMENTARES DO CABAZ ESSENCIAL

Exposição de motivos

O Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, previu uma

atualização de escalões de IRS à taxa de 5,1 % e a redução das taxas médias a partir do segundo escalão.

Apesar de esta atualização de escalões de IRS estar alinhada com o objetivo de aumento salarial fixado no

Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, assinado em sede de

concertação social, a verdade é que, ao não acomodar os valores da inflação de 2021 – 1,3 % – e de 2022 –

7,8 % – registados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), na prática, traduziu-se em perdas reais de

rendimentos das famílias no ano de 2023. Esta situação não só não foi corrigida como foi agravada pelo

Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que previu uma atualização

dos escalões do IRS de 3 %, abaixo da inflação de 4,3 % registada pelo INE.

Por seu turno, os Orçamentos do Estado para 2023 e para 2024, mais uma vez e conforme vem sucedendo

desde 2015, não atualizaram os valores das deduções específicas dos salários e das pensões, continuando

com valores 72 % abaixo dos que vigoraram até 2010.

Sucede que, desta forma, há um total acumulado de inflação de 10,501 % que não foi considerado nas

alterações dos escalões operadas por via dos Orçamentos do Estado para 2022, 2023 e 2024 e que, aliado ao

congelamento dos valores das deduções específicas dos salários e das pensões, está a significar uma perda

real de rendimentos das famílias. Em concreto, com a atualização de escalões concretizada no Orçamento deste

ano e atendendo aos valores de inflação registados em 2021, 2022 e 2023, um contribuinte, seja ele trabalhador

ou pensionista, com rendimentos mensais de 1200 euros, 1463 euros ou 2000 euros será prejudicado na sua

coleta de IRS, respetivamente, em 219 euros, em 238 euros ou em 421 euros.

Estas perdas de rendimento em sede de IRS estão a dar um contributo significativo para uma arrecadação

extraordinária da receita do Estado à custa da inflação e a agravar a situação económica das famílias. A

confirmá-lo está a análise do Conselho de Finanças Públicas (CFP) que, no seu relatório sobre a evolução

orçamental das Administrações Públicas em 2022, divulgado em maio, afirmou que só o facto de o Governo não

ter atualizado os limites dos escalões do IRS em função da inflação registada em 2022, gerou uma receita fiscal

adicional de aproximadamente 523 milhões de euros, o equivalente a 0,2 % do PIB e a um quarto do crescimento

da receita de IRS do ano passado. Por seu turno, o economista Eugénio Rosa estimou que o congelamento dos

valores das deduções específicas estaria a gerar uma receita anual adicional de 1700 milhões de euros ao erário

público.

Numa perspetiva mais geral, o Banco de Portugal (BdP), no seu Boletim Económico do mês de junho de

2023, afirmou que as medidas tomadas pelo anterior Governo, em 2022, para devolver às famílias a receita

extraordinária gerada pela inflação tiveram um custo previsto de 1,4 mil milhões de euros, sendo que o valor da

receita fiscal e contributiva extraordinária gerada pela inflação se cifra no 4025 milhões de euros. Ou seja, na

prática estão por devolver às famílias mais de 2,6 mil milhões de euros e o Estado está a lucrar com a crise

social provocada pela escalada da inflação.

Em paralelo, verificámos também problemas em medidas positivas como o regime do IRS Jovem e o IVA

Zero dos bens alimentares do cabaz essencial. Por um lado, no que concerne ao IVA zero verificou-se que esta

era uma medida manifestamente insuficiente não só na sua duração, mas principalmente no seu leque de

beneficiários (já exclui os jovens inseridos num agregado familiar). Por outro lado, o regime do IVA zero nos

bens alimentares do cabaz essencial, aprovado Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, teve um fim precipitado que

gerou desde o início do ano um aumento das despesas das famílias. De acordo com os dados da DECO Proteste

referentes ao dia 13 de março, desde o último dia de isenção de IVA, a 4 de janeiro, o preço do cabaz essencial

já aumentou 3,11 euros (2,1 %), de 141,97 euros para 145,08 euros, havendo mesmo produtos como a cebola

que registaram aumentos de preço de 11 %, valor bem acima do aumento do valor do IVA.

Estes dados são bem demonstrativos de que, contrariamente ao afirmado pelo anterior Governo, embora