O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE ABRIL DE 2024

5

conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, mediante opção

na declaração de rendimentos a que se refere o artigo 57.º.

2 – […]

3 – […]

a) […]

b) […]

4 – […]

5 – A isenção a que se refere o n.º 1 é de:

a) 100 % no primeiro ano, com o limite de 40 vezes o valor do IAS;

b) 75 % no segundo ano, com o limite de 30 vezes o valor do IAS;

c) 50 % no terceiro e no quarto anos, com o limite de 20 vezes o valor do IAS;

d) 25 % no quinto ano, com o limite de 10 vezes o valor do IAS;

e) 15 % no sexto ano com o limite de 5 vezes o valor do IAS; e

f) 5 % no último ano, com o limite de 2,5 vezes o valor do IAS.

6 – […]

7 – […]

8 – […]

Artigo 25.º

[…]

1 – […]

a) (euro) 4915;

b) […]

c) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

Artigo 53.º

[…]

1 – Aos rendimentos brutos da Categoria H de valor anual igual ou inferior a (euro) 4915 deduz-se, até à sua

concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido;

2 – […]

3 – […]

4 – […]

a) […]

b) […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]