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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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estas alterações em sede de IRS previstas nos Orçamentos do Estado para 2023 e 2024 tenham contribuído

para uma mitigação da perda de rendimentos ditada pela inflação, a verdade é que ao manterem e trazerem

perdas encapotadas de impostos não só não asseguraram a proteção integral do rendimento das famílias como

reduziram esses rendimentos. O PAN, sem sucesso, alertou o Governo para esta situação e procurou revertê-

la com propostas concretas quer na discussão na especialidade dos Orçamentos do Estado para 2023 e para

2024, quer em sede de processo legislativo ordinário e de discussão do Programa de Estabilidade 2023-2027

no Programa Nacional de Reformas 2023.

Com a presente iniciativa, o PAN pretende assegurar a aprovação de um programa de emergência fiscal,

que já em 2024 garanta:

● Uma atualização intercalar dos escalões de IRS, com a revisão dos respetivos limites para o valor que

teriam se desde 2021 se tivesse considerado a inflação realmente verificada e que levará um trabalhador que

ganhe o salário médio (1463 euros) a poupar 238 euros num ano. Propõe-se, ainda, uma redução de 1 % da

taxa de IRS dos 6.º e 7.º escalões de IRS, que não foram incluídos na redução de IRS prevista no Orçamento

do Estado para 2024 – que, deste modo, deixou de fora grande parte da classe média;

● Uma atualização da dedução específica da Categoria A (trabalho dependente) e da Categoria H

(pensões), fixada em 4104 euros e inalterada desde 2015, para 4915 euros;

● O alargamento do regime do IRS Jovem por forma a que dure mais 2 anos (com redução de imposto de

15 % no 6.º ano e de 5 % no 7.º ano) e inclua também os jovens englobados num agregado familiar; e

● A reposição do regime de IVA zero nos produtos do cabaz essencial com vigência até ao final do ano de

2024.

Deste modo, pretende-se compensar, por via fiscal, todos os contribuintes – sejam eles trabalhadores,

trabalhadores em início de carreira e pensionistas, sejam eles contribuintes pertencentes às classes mais baixas

de rendimentos ou contribuintes pertencentes à classe média –, pela inflação acumulada dos anos de 2021,

2022 e 2023, de modo a proteger efetivamente os seus rendimentos, particularmente, no contexto de crise

económica que estamos a viver, e garantir transparência fiscal por via do impedimento de aumentos

encapotados de IRS.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova um programa de emergência fiscal, procedendo para o efeito:

a) À alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS),

aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual;

b) À terceira alteração à Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, alterada pelas Leis n.os 60-A/2023, de 31 de outubro,

e 81/2023, de 28 de dezembro, que procede à aplicação transitória de isenção de imposto sobre o valor

acrescentado a certos produtos alimentares.

Artigo 2.º

Alteração do Código do IRS

São alterados os artigos 12.º-B, 25.º, 53.º e 68.º do Código do IRS, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º-B

[…]

1 – Os rendimentos da Categoria A e B, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos, ficam

parcialmente isentos de IRS, nos sete primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da