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15 DE ABRIL DE 2024

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Palácio de São Bento, 15 de abril de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Paulo Sousa — Bruno Nunes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 42/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ACESSIBILIDADE AOS CUIDADOS NUTRICIONAIS NO

AMBULATÓRIO

O risco nutricional é, atualmente, a comorbilidade mais comum nas enfermarias hospitalares estando

associado ao aumento do período de internamento, a maiores taxas de morbilidade e mortalidade e a custos de

saúde excessivos.

Em Portugal, os dados sistematizados de prevalência da malnutrição hospitalar ainda não estão disponíveis.

No entanto, um estudo hospitalar, de 2021 a 2022, rastreou 4345 indivíduos internados, revelando que 48 %

apresentavam elevado risco nutricional e 34,5 % apresentavam risco nutricional moderado. Neste estudo, o risco

nutricional esteve associado a uma maior taxa de mortalidade, sendo de 27 % nos doentes com alto risco

nutricional, de 7 % para os com risco nutricional moderado e 0,41 % para os doentes sem risco nutricional.

O período de internamento encontrou-se, também, diretamente associado ao risco nutricional, pelo que os

doentes com alto risco nutricional ficaram internados mais 18 dias e os com risco moderado mais 9 dias, em

comparação com os doentes bem nutridos.

Os custos totais de saúde foram 330 % superiores, por cada doente com alto ou moderado risco nutricional,

em comparação com doentes sem risco nutricional, representando um total de 31 mil euros por doente com risco

nutricional.

A terapêutica nutricional atempada é custo-efetiva resultando numa redução significativa dos encargos para

o SNS estimando-se uma poupança anual líquida superior a 221 milhões de euros. Por cada 1 € investido, por

exemplo, na nutrição entérica, o SNS pouparia 1,5 €.

A malnutrição associada à doença não reverte em contexto hospitalar, pelo que é na comunidade que

apresenta maior expressão e onde urge o acesso à terapêutica nutricional, nutrição entérica e parentérica, e a

implementação de cuidados nutricionais otimizados.

A prevalência de malnutrição na comunidade carece igualmente de publicação, o que se deve à ausência de

rastreio nutricional nos cuidados de saúde primários.

Com o objetivo de alargar o rastreio nutricional à comunidade foi publicado o Despacho n.º 9984/2023, de 27

de setembro, estando os pressupostos científicos para a sua implementação publicados na diretriz científica

«Rastreio da Malnutrição nos Cuidados de Saúde Primários», desenvolvida pelo Grupo de Estudos em Nutrição

Clínica para os Cuidados de Saúde Primários da APNEP (Associação Portuguesa de Nutrição Entérica e

Parentérica).

A malnutrição é um sério problema de saúde pública, responsável pela perda de independência e qualidade

de vida, exigindo, assim, a execução do Despacho n.º 9984/2023, de 27 de setembro, e da Norma

Organizacional da Direção-Geral da Saúde (DGS) n.º 017/2020, de 25 de setembro, que estabelece a

implementação do acesso equitativo aos cuidados nutricionais e respetiva terapêutica nutricional no ambulatório

e domicílio.

Para tal, é fundamental assegurar o rastreio nutricional em todos os níveis de cuidados do SNS, de forma a

prevenir a malnutrição, e estudar a equiparação do acesso à nutrição entérica e parentérica, fora do âmbito

hospitalar, aos restantes países da União Europeia.

Assim, nos termos das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

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