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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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PROJETO DE LEI N.º 62/XVI/1.ª

CONSAGRA O COMPLEMENTO VITALÍCIO DE PENSÃO E A PENSÃO MÍNIMA DE DIGNIDADE PARA

OS ANTIGOSCOMBATENTES

Exposição de motivos

O PCP há décadas que defende e luta incansavelmente pela dignificação e valorização social e económica

e pelo acesso e garantia de direitos aos antigos combatentes das Forças Armadas.

A iniciativa legislativa que o PCP ora reapresenta corresponde a um legítimo interesse e anseio dos antigos

combatentes que, na XV Legislatura, foi discutida e votada na Assembleia da República em junho de 2022 e

igualmente apresentada nas discussões dos Orçamentos do Estado. A iniciativa do PCP contou, em junho de

2022, com os votos a favor do PSD, do CH, do BE, do PAN e do L e com a abstenção da IL e o voto contra do

PS, sendo, assim, rejeitada.

Recordando o debate então realizado e o reconhecimento unânime das injustiças que atravessam décadas

das vidas destes nossos concidadãos, o PCP cumpre o compromisso que assumiu sempre com os antigos

combatentes e faz questão de recordar o processo que deu origem ao Estatuto do Antigo Combatente que, por

convergências várias, defraudou as expectativas criadas aos antigos combatentes e que motivou a abstenção

do PCP.

Em julho de 2020 a Assembleia da República aprovou o Estatuto do Antigo Combatente (Lei n.º 46/2020, de

20 de agosto). O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação final global deste estatuto por considerar

que a não aprovação, no texto final, de um acréscimo de pensão que contemple a maioria dos antigos

combatentes, constitui uma frustração em face das grandes e justas expectativas que foram criadas.

O PCP valoriza e votou favoravelmente na especialidade diversas propostas, algumas das quais constavam

do seu próprio projeto de lei. Todavia, questões essenciais defendidas pelo PCP não foram aprovadas. De entre

essas questões, importa salientar, pela sua importância para os antigos combatentes:

a) A atribuição de um complemento vitalício de pensão a atribuir aos antigos combatentes beneficiários do

complemento especial de pensão ou do acréscimo vitalício de pensão previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de

fevereiro, e 3/2009, de 13 de janeiro;

b) A criação de uma pensão mínima de dignidade no sentido de garantir faseadamente que nenhum antigo

combatente aufira pensão inferior ao salário mínimo nacional.

Na verdade, a Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, aprovada na sequência de promessas eleitorais feitas aos

antigos combatentes, nunca foi cumprida na totalidade, nem pelo Governo que a fez aprovar nem pelos

Governos que se lhes seguiram. A maioria dos antigos combatentes pouco ou nada beneficiou da aplicação

desse dispositivo legal e da Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, que se lhe seguiu. Muitos antigos combatentes

sentiram, justamente, que foram traídos nas suas expectativas.

O Estatuto do Antigo Combatente aprovado em 2020 foi uma oportunidade para corrigir essa injustiça. Ficou

muito claro para o PCP que um estatuto do antigo combatente que não se traduzisse numa melhoria da situação

material dos antigos combatentes seria considerado por estes uma frustração das expectativas criadas, e uma

oportunidade perdida.

Daí que o PCP tenha avançado com a proposta de que fosse aprovada a sugestão feita pela Liga dos

Combatentes de, por razões de simplificação administrativa, proceder a um aumento nas pensões dos antigos

combatentes abrangidos pela Leis n.os 9/2002 e 3/2009, e tenha insistido na sua proposta de consagração de

uma pensão mínima de dignidade equivalente ao salário mínimo nacional.

A rejeição destas propostas pelo PS e pelo PSD levaram o PCP a ponderar o seu sentido de voto na votação

final global e a optar pela abstenção.

Assim, enquanto valoriza os avanços, ainda que limitados, consagrados no Estatuto do Antigo Combatente

aprovado, o PCP lamenta que não se tenha ido mais longe, como era possível e justo.

Os antigos combatentes que foram sacrificados numa guerra injusta, deveriam ser merecedores de um

reconhecimento público não apenas em palavras e gestos simbólicos, mas sobretudo em apoios concretos

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