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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

12

a) A atribuição de um complemento vitalício de pensão a atribuir aos antigos combatentes beneficiários do

complemento especial de pensão ou do acréscimo vitalício de pensão previstos nas Leis n.º 9/2002, de 11 de

fevereiro, e 3/2009, de 13 de janeiro;

b) A criação de uma pensão mínima de dignidade no sentido de garantir faseadamente que nenhum antigo

combatente aufira pensão inferior ao salário mínimo nacional.

Na verdade, a Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, aprovada na sequência de promessas eleitorais feitas aos

antigos combatentes, nunca foi cumprida na totalidade, nem pelo Governo que a fez aprovar nem pelos

Governos que se lhe seguiram. A maioria dos antigos combatentes pouco ou nada beneficiou da aplicação

desse dispositivo legal e da Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, que se lhe seguiu. Muitos antigos combatentes

sentiram, justamente, que foram traídos nas suas expectativas.

O Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em 2020, foi uma oportunidade para corrigir essa injustiça. Ficou

muito claro para o PCP que um Estatuto do Antigo Combatente que não se traduzisse numa melhoria da situação

material dos antigos combatentes seria considerado por estes uma frustração das expectativas criadas, e uma

oportunidade perdida.

Daí que o PCP tenha avançado com a proposta de que fosse aprovada a sugestão feita pela Liga dos

Combatentes de, por razões de simplificação administrativa, proceder a um aumento nas pensões dos antigos

combatentes abrangidos pelas Leis n.os 9/2002 e 3/2009, e tenha insistido na sua proposta de consagração de

uma pensão mínima de dignidade equivalente ao salário mínimo nacional.

A rejeição destas propostas pelo PS e pelo PSD levou o PCP a ponderar o seu sentido de voto na votação

final global e a optar pela abstenção.

Assim, enquanto valoriza os avanços, ainda que limitados, consagrados no Estatuto do Antigo Combatente

aprovado, o PCP lamenta que não se tenha ido mais longe, como era possível e justo.

Os antigos combatentes que foram sacrificados numa guerra injusta, deveriam ser merecedores de um

reconhecimento público não apenas em palavras e gestos simbólicos, mas sobretudo em apoios concretos

capazes de melhorar as suas condições de vida. É esse o princípio que o PCP defende e é por ele que continuará

a lutar.

Nesse sentido, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei consagra um complemento vitalício de pensão e uma pensão mínima de dignidade para os

antigos combatentes.

Artigo 2.º

Complemento vitalício de pensão

Aos antigos combatentes beneficiários do complemento especial de pensão ou do acréscimo vitalício de

pensão, previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, e 3/2009, de 13 de janeiro, é atribuído um

complemento vitalício de pensão no montante de 100 euros mensais.

Artigo 3.º

Pensão mínima de dignidade

1 – Os antigos combatentes cujas pensões sejam inferiores ao salário mínimo nacional terão as suas pensões

recalculadas por forma a atingir aquele valor.

2 – O recálculo das pensões previsto no número anterior será feito de forma faseada, do seguinte modo:

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