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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

2

PROJETO DE LEI N.º 9/XVI/1.ª

(REDUZ O NÚMERO DE CÍRCULOS ELEITORAIS E CRIA UM CÍRCULO NACIONAL DE

COMPENSAÇÃO NO ÂMBITO DAS ELEIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, POR FORMA A

ASSEGURAR UMA MAIOR CONVERSÃO DOS VOTOS EM MANDATOS E EVITAR A EXISTÊNCIA DE

«VOTOS DESPERDIÇADOS», ALTERANDO A LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

PROJETO DE LEI N.º 10/XVI/1.ª

[CRIA O CÍRCULO DE COMPENSAÇÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL NA ELEIÇÃO PARA A

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (ALTERAÇÃO À LEI N.º 14/79, DE 16 DE MAIO)]

PROJETO DE LEI N.º 20/XVI/1.ª

(REVÊ A LEI ELEITORAL CONSAGRANDO UM CÍRCULO NACIONAL DE COMPENSAÇÃO NAS

ELEIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

PROJETO DE LEI N.º 40/XVI/1.ª

(INTRODUZ UM CÍRCULO DE COMPENSAÇÃO NACIONAL NAS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária das iniciativas

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP (facultativo)

II.1. Opinião do Deputado relator

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II. 3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária das iniciativas

A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza apresentou no dia 26 de março, ao

abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República, o Projeto de Lei n.º 9/XVI/1.ª, que reduz o número de círculos eleitorais e cria um círculo nacional de

compensação no âmbito das eleições para a Assembleia da República, por forma a assegurar uma maior

conversão dos votos em mandatos e evitar a existência de «votos desperdiçados», alterando a Lei Eleitoral para

a Assembleia da República.

No mesmo dia 26 de março deram ainda entrada o Projeto de Lei n.º 10/XVI/1.ª, da autoria do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), que cria o círculo de compensação do território nacional na eleição

para a Assembleia da República (alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio), o Projeto de Lei n.º 20/XVI/1.ª, da

autoria do Grupo Parlamentar do Livre (L), que revê a lei eleitoral consagrando um círculo nacional de

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