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Terça-feira, 7 de maio de 2024 II Série-A — Número 23

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Resolução: (a) Deslocação do Presidente da República a Itália. Projetos de Lei (n.os 100 e 101/XVI/1.ª): N.º 100/XVI/1.ª (IL) — Inclusão das crianças até aos 3 anos no sistema educativo: — Texto inicial; — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 101/XVI/1.ª (L) — Aprova a Carta dos Direitos da Cidadania Sénior. Projetos de Resolução (n.os 75 a 80/XVI/1.ª): N.º 75/XVI/1.ª (PSD) — Formação de equipa de projeto para a substituição do cabo submarino de telecomunicações interilhas dos Açores.

N.º 76/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que mantenha a decisão de construção do novo hospital do Oeste. N.º 77/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie um plano de reformulação dos hospitais de Peniche, Torres Vedras e Caldas da Rainha. N.º 78/XVI/1.ª (PAN) — Pela proteção da península de Troia e dos ecossistemas dunares entre Troia e Melides e pela reabertura do Parque de Campismo da Galé. N.º 79/XVI/1.ª (PAN) — Pela proteção do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar. N.º 80/XVI/1.ª (PAN) — Pela construção de uma nova ala de cardiologia pediátrica no Hospital de Santa Cruz. (a) Publicada em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 100/XVI/1.ª

INCLUSÃO DAS CRIANÇAS ATÉ AOS 3 ANOS NO SISTEMA EDUCATIVO

(Texto inicial)

Exposição de motivos

A Iniciativa Liberal defende a universalidade do acesso à escola e propõe alterar a Lei de Bases do Sistema

Educativo integrando as crianças até aos 3 anos no sistema educativo.

Segundo o n.º 1 do artigo 74.º da Constituição Portuguesa «Todos têm direito ao ensino com garantia do

direito à igualdade de oportunidade de acesso e êxito escolar». A educação e cuidados para a primeira infância

têm sido cada vez mais considerados como uma base para a educação e formação ao longo da vida e tem sido

reconhecida como um suporte da equidade em educação (COM/2006/481). Segundo a comunicação da

Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Eficiência e equidade nos sistemas de educação e

formação» são muitos os dados «que revelam que a participação num ensino pré-escolar de qualidade acarreta

benefícios duradouros em termos de resultados obtidos e de socialização durante a escolaridade e a carreira

dos indivíduos, na medida em que facilita a aprendizagem posterior». Em maio de 2019, o Conselho da União

Europeia adotou uma recomendação sobre os sistemas de educação e de acolhimento de primeira infância de

elevada qualidade (EAPI) que reconhece os benefícios da participação nestes serviços para todas as crianças,

especialmente provenientes de meios mais desfavorecidos. Sabemos hoje que integrar crianças em ambientes

educativos o mais cedo possível, ajuda a prevenir o desenvolvimento de lacunas de competências no início da

vida.

Em Portugal, têm-se verificado vários obstáculos nos serviços de educação e acolhimento para a primeira

infância. Em primeiro lugar, existe uma baixa acessibilidade aos serviços de educação e acolhimento na primeira

infância, isto é, Portugal está perante um grave problema de cobertura de rede que tem levado a um aumento

da contestação social. O Governo tem falhado no desenvolvimento de uma política de melhoria das perspetivas

demográficas do País e também em assegurar uma política de família e de promoção do bem-estar e

estabilidade das famílias. A título de exemplo, segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística e da Carta

Social de 2020, nesse mesmo ano nasceram 248 263 bebés em Portugal e existiam 118 280 vagas em creches

– ou seja, menos de metade. O Governo precisa, necessariamente, de alargar a oferta de serviços para a

primeira infância, sobretudo em regiões mais deficitárias, por via da contratualização com o sector privado e da

construção de novos equipamentos, com base em critérios rigorosos de qualidade pedagógica.

Outro dos problemas identificados é precisamente a dupla tutela sob a qual está a educação para a infância.

A ausência de uma abordagem integrada e sequencial desde o nascimento revela-se menos ajustada para

conseguir responder às necessidades das famílias. Importa referir que cerca de 70 % dos países da OCDE têm

um sistema unificado e tipicamente sob responsabilidade do Ministério com a tutela da educação. Em alguns

países, que, tal como Portugal, tinham sistemas com dupla tutela, converteram-no recentemente em sistemas

integrados, com tutela única (ex. Itália, Luxemburgo).

Adicionalmente, para responder aos objetivos da UE nesta matéria, é fundamental que Portugal dê o salto

na regulação da qualidade pedagógica de todos os serviços de educação para a infância. Orientações

pedagógicas para as crianças até aos 3 anos são essenciais para uma educação de qualidade e para combater

a pobreza infantil e para promover a igualdade de oportunidades e desenvolvimento a todas as crianças.

A integração de todas as crianças até aos três anos no sistema educativo irá reforçar a responsabilidade

governativa no que diz respeito à qualidade e acessibilidade do ensino pré-escolar a todas as famílias residentes

em Portugal e acentuar a necessidade de se traçar objetivos específicos para se conseguir alcançar uma

qualidade pedagógica no pré-escolar. Um olhar sério sobre a educação não deve menosprezar nenhuma fase

do desenvolvimento humano e social e por isso, devem ser definidas claras orientações pedagógicas e

curriculares para as crianças dos 0 aos 3 anos. A política educativa é um instrumento fundamental para fazer

face a todos os desafios societais e às exigências globais, e por isso deve adaptar-se, tornar-se mais aberto,

moderno e, necessariamente, ter capacidade inclusiva. Esta proposta surge igualmente e sobretudo para que

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se diversifique e reforce a rede de respostas para a educação infantil para responder aos problemas existentes

na rede de oferta e evolução das estruturas familiares e das relações laborais. A qualidade, a diversificação da

oferta e o acesso à educação infantil garante bem-estar a todas as crianças e respetivas famílias e reduz o risco

de pobreza e exclusão social das crianças.

Neste sentido, e com base na universalidade do acesso às escolas, a Iniciativa Liberal vem propor a

integração de crianças dos 0 aos 3 anos no sistema educativo, com vista a promover o acesso de todas as

crianças a um ensino de qualidade, independentemente da condição socioeconómica. Para a Iniciativa Liberal,

uma democracia plena exige um inequívoco foco na educação e na literacia nos mais diversos níveis.

Segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo, considera-se que «a educação pré-escolar se destina às

crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico», assim, passa a

integrar-se na educação pré-escolar todas as crianças até à idade de ingresso no ensino básico.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à:

a) Alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e alterada

pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto.

b) Alteração à Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo

O artigo 5.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua

atual redação, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

2 – […]

3 – A educação pré-escolar destina-se a todas as crianças até à idade de ingresso no ensino básico.

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]»

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Artigo 3.º

Alteração da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar

O artigo 3.º da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, na sua

atual redação, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – A educação pré-escolar destina-se às crianças até à idade de ingresso no ensino básico e é ministrada

em estabelecimentos de educação pré-escolar.

2 – […]

3 – […]

4 – […]».

Palácio de São Bento, 7 de maio de 2024.

(Substituição do texto da iniciativa a pedido do autor)

Exposição de motivos

A Iniciativa Liberal defende a universalidade do acesso à escola e propõe alterar a Lei de Bases do Sistema

Educativo integrando as crianças até aos 3 anos no sistema educativo.

Segundo o n.º 1 do artigo 74.º da Constituição Portuguesa «Todos têm direito ao ensino com garantia do

direito à igualdade de oportunidade de acesso e êxito escolar». A educação e cuidados para a primeira infância

têm sido cada vez mais considerados como uma base para a educação e formação ao longo da vida e tem sido

reconhecida como um suporte da equidade em educação (COM/2006/481). Segundo a comunicação da

Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Eficiência e equidade nos sistemas de educação e

formação» são muitos os dados «que revelam que a participação num ensino pré-escolar de qualidade acarreta

benefícios duradouros em termos de resultados obtidos e de socialização durante a escolaridade e a carreira

dos indivíduos, na medida em que facilita a aprendizagem posterior». Em maio de 2019, o Conselho da União

Europeia adotou uma recomendação sobre os sistemas de educação e de acolhimento de primeira infância de

elevada qualidade (EAPI) que reconhece os benefícios da participação nestes serviços para todas as crianças,

especialmente provenientes de meios mais desfavorecidos. Sabemos hoje que integrar crianças em ambientes

educativos o mais cedo possível, ajuda a prevenir o desenvolvimento de lacunas de competências no início da

vida.

Em Portugal, têm-se verificado vários obstáculos nos serviços de educação e acolhimento para a primeira

infância. Em primeiro lugar, existe uma baixa acessibilidade aos serviços de educação e acolhimento na primeira

infância, isto é, Portugal está perante um grave problema de cobertura de rede que tem levado a um aumento

da contestação social. O Governo tem falhado no desenvolvimento de uma política de melhoria das perspetivas

demográficas do País e também em assegurar uma política de família e de promoção do bem-estar e

estabilidade das famílias. A título de exemplo, segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística e da Carta

Social de 2020, nesse mesmo ano nasceram 248 263 bebés em Portugal e existiam 118 280 vagas em creches

– ou seja, menos de metade. O Governo precisa, necessariamente, de alargar a oferta de serviços para a

primeira infância, sobretudo em regiões mais deficitárias, por via da contratualização com o sector privado e da

construção de novos equipamentos, com base em critérios rigorosos de qualidade pedagógica.

Outro dos problemas identificados é precisamente a dupla tutela sob a qual está a educação para a infância.

A ausência de uma abordagem integrada e sequencial desde o nascimento revela-se menos ajustada para

conseguir responder às necessidades das famílias. Importa referir que cerca de 70 % dos países da OCDE têm

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um sistema unificado e tipicamente sob responsabilidade do Ministério com a tutela da educação. Em alguns

países, que tal como Portugal tinham sistemas com dupla tutela, converteram-no recentemente em sistemas

integrados, com tutela única (ex. Itália, Luxemburgo).

Adicionalmente, para responder aos objetivos da UE nesta matéria, é fundamental que Portugal dê o salto

na regulação da qualidade pedagógica de todos os serviços de educação para a infância. Orientações

pedagógicas para as crianças até aos 3 anos são essenciais para uma educação de qualidade e para combater

a pobreza infantil e para promover a igualdade de oportunidades e desenvolvimento a todas as crianças.

A integração de todas as crianças até aos três anos no sistema educativo irá reforçar a responsabilidade

governativa no que diz respeito à qualidade e acessibilidade do ensino pré-escolar a todas as famílias residentes

em Portugal e acentuar a necessidade de se traçar objetivos específicos para se conseguir alcançar uma

qualidade pedagógica no pré-escolar. Um olhar sério sobre a educação não deve menosprezar nenhuma fase

do desenvolvimento humano e social e por isso, devem ser definidas claras orientações pedagógicas e

curriculares para as crianças dos 0 aos 3 anos. A política educativa é um instrumento fundamental para fazer

face a todos os desafios societais e às exigências globais, e por isso deve adaptar-se, tornar-se mais aberto,

moderno e, necessariamente, ter capacidade inclusiva. Esta proposta surge igualmente e sobretudo para que

se diversifique e reforce a rede de respostas para a educação infantil para responder aos problemas existentes

na rede de oferta e evolução das estruturas familiares e das relações laborais. A qualidade, a diversificação da

oferta e o acesso à educação infantil garante bem-estar a todas as crianças e respetivas famílias e reduz o risco

de pobreza e exclusão social das crianças.

Neste sentido, e com base na universalidade do acesso às escolas, a Iniciativa Liberal vem propor a

integração de crianças dos 0 aos 3 anos no sistema educativo, com vista a promover o acesso de todas as

crianças a um ensino de qualidade, independentemente da condição socioeconómica. Para a Iniciativa Liberal,

uma democracia plena exige um inequívoco foco na educação e na literacia nos mais diversos níveis.

Segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo, considera-se que «a educação pré-escolar se destina às

crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico», assim, passa a

integrar-se na educação pré-escolar todas as crianças até à idade de ingresso no ensino básico.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à:

a) Alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e alterada

pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto.

b) Alteração à Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo

O artigo 5.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua

atual redação, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

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d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

2 – […]

3 – A educação pré-escolar destina-se a todas as crianças até à idade de ingresso no ensino básico.

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]»

Artigo 3.º

Alteração da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar

O artigo 3.º da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, na sua

atual redação, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – A educação pré-escolar destina-se às crianças até à idade de ingresso no ensino básico e é ministrada

em estabelecimentos de educação pré-escolar.

2 – […]

3 – […]

4 – […]».

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 7 de maio de 2024.

Os Deputados da IL: Patrícia Gilvaz — Joana Cordeiro — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto —

Mariana Leitão — Mário Amorim Lopes — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 101/XVI/1.ª

APROVA A CARTA DOS DIREITOS DA CIDADANIA SÉNIOR

Exposição de motivos

Sendo o envelhecimento o caminho normal da vida, o direito a envelhecer com dignidade, autonomia e

proteção é uma preocupação das sociedades que a Assembleia Geral Nações Unidas, já em 1991, verteu na

Resolução n.º 46/91, que consagra os Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas. Reconhecendo

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«a enorme diversidade na situação das pessoas idosas, não apenas entre os vários países, mas também dentro

do mesmo país e entre indivíduos, a qual exige uma série de diferentes respostas políticas», nomeadamente

porque «as pessoas estão a atingir uma idade avançada em maior número e em melhor estado de saúde do

que alguma vez sucedeu», encoraja os governos a incorporar tais princípios nos seus programas nacionais.

Também o Comité de Ministros do Conselho da Europa adotou a Recomendação CM/Rec(2014)2 sobre a

Promoção dos Direitos Humanos das Pessoas Mais Velhas1 com o objetivo de promover, proteger e assegurar

o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades a todas as pessoas sénior. A Recomendação

referida reconhece inclusivamente que embora os parâmetros internacionais de direitos humanos se apliquem

a todas as pessoas e em todas as fases das suas vidas, são necessários esforços adicionais para avaliar

eventuais lacunas de proteção originadas pela insuficiente implementação, adequação e monitorização da

legislação existente às pessoas sénior, o que pode originar situações de abuso, negligência e violação dos seus

direitos, pelo que se torna premente a adoção de medidas específicas como as aqui propostas.

Das datas destes instrumentos – 1991 e 2014 – para cá, o aumento da esperança média de vida registou

progressos expressivos, o que torna a matéria em apreço ainda mais central. Nota-se que em Portugal, em 100

anos, a esperança média de vida passou de 35,6 anos, em 1920, data dos primeiros dados para o País2, para

valores, no período de referência 2020-2022, entre os 78,04 anos, na Região Autónoma dos Açores, e 81,53,

no norte do País3.

Por outra via, de acordo com os Censos 2021, Portugal registou 2 423 639 pessoas com 65 anos ou mais4,

sendo que da comparação de 2011 com 2021 resulta uma diminuição da população em todos os grupos etários,

com exceção, precisamente, do grupo da população dos 65 e mais anos, o que representa nada menos que

23,4 % do espectro populacional5. Isto significa que o índice de envelhecimento da população, no País, está em

184,9 pessoas sénior por cada 100 jovens6.

Nota-se que a Carta dos Direitos da Cidadania Sénior foi apresentada pelo Livre na anterior Legislatura e

aprovada a 8 de abril de 2023, após o que baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias, que solicitou parecer a diversas entidades. Das que se manifestaram, houve unanimidade no

sentido de considerar a iniciativa coerente com a Constituição e com os valores e princípios estabelecidos em

instrumentos de direito internacional público, designadamente das Nações Unidas e do Conselho da Europa,

relembrando, a Ordem dos Advogados, «a relevância das pessoas e da necessidade premente de as

protegermos»7.

Tendo a iniciativa caducado com o fim da Legislatura, revela-se fundamental retomar o tema, o que aliás

prossegue as medidas contempladas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, de 25 de agosto, que

aprova a Estratégia de Proteção ao Idoso, designadamente ao «Reforçar os direitos dos idosos», enunciando

«de forma expressa e clara os direitos dos idosos, o que representa a assunção de um conjunto de princípios

orientadores na interpretação e aplicação das normas legais pertinentes, bem como no desenvolvimento de

políticas adequadas à proteção dos direitos dos idosos, designadamente, nas áreas da saúde e da segurança

social.»

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Livre apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – A presente lei aprova a Carta dos Direitos da Cidadania Sénior.

2 – A Carta dos Direitos da Cidadania Sénior promove e assegura a proteção e o desenvolvimento dos

direitos e liberdades fundamentais das pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos,

independentemente da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas

1 Prems 39414 GBR 2008 CMRec(2014)2etExposeMotifs TXT A5.indd (coe.int) 2 A vida desde 1820 – PÚBLICO (publico.pt) 3 Portal do INE 4 Censos: População por grandes grupos etários | Pordata 5 Quadro-Resumo Município e Regiões: Portugal: Censos | Pordata 6 Portal do INE 7 Parecer da Ordem dos Advogados e do Conselho Superior do Ministério Público disponíveis na página da iniciativa legislativa: DetalheIniciativa (parlamento.pt)

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ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, deficiência, características genéticas, orientação

sexual ou identidade e expressão de género.

Artigo 2.º

Princípios orientadores

As políticas públicas que salvaguardam e concretizam a Carta dos Direitos da Cidadania Sénior devem estar

subordinadas, designadamente, à observância dos seguintes princípios fundamentais consagrados na

Resolução n.º 46/91, da Assembleia Geral das Nações Unidas, que adota os Princípios das Nações Unidas para

as Pessoas Idosas:

a) Independência;

b) Participação;

c) Cuidado;

d) Realização pessoal;

e) Dignidade.

Artigo 3.º

Princípio da independência

1 – As pessoas seniores devem ter acesso adequado a alimentação, água, habitação e vestuário

providenciados através de recursos financeiros próprios, de apoio familiar e comunitário, ou de apoio social.

2 – Sempre que possível, as pessoas seniores devem poder trabalhar ou ter acesso a outras formas de gerar

rendimentos.

3 – As pessoas seniores devem poder participar em quaisquer decisões sobre o fim da sua vida profissional.

4 – As pessoas seniores devem ter acesso a oportunidades e programas adequados de educação, de

formação e de capacitação.

5 – As pessoas seniores devem poder viver em ambientes seguros e adaptáveis às suas necessidades e

preferências, designadamente as suas casas, pelo tempo que seja possível e sempre que seja no seu melhor

interesse.

Artigo 4.º

Princípio da participação

As pessoas seniores devem:

a) Continuar integradas na sociedade, designadamente através da participação ativa na formulação e

implementação de políticas que tenham impacto direto no seu bem-estar;

b) Participar em iniciativas intergeracionais promotoras de trocas de conhecimentos e experiências entre

pessoas sénior e pessoas mais novas;

c) Ter acesso a movimentos associativos e coletividades que promovam e estimulem oportunidades de

prestação de serviços e de voluntariado junto das comunidades.

Artigo 5.º

Princípio do cuidado

As pessoas seniores devem beneficiar de:

a) Cuidados familiares e comunitários adequados;

b) Proteção social que assegure a sua dignidade e bem-estar físico, mental e emocional;

c) Cuidados de saúde adequados e competentes, incluindo os que contribuam para prevenir e retardar o

surgimento de doenças e comorbidades;

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d) Acesso a serviços sociais e jurídicos que promovam a sua autonomia, proteção e cuidado;

e) Possibilidade de integração em instituições que promovam, por meios adequados e seguros, a sua

dignidade, autonomia, proteção, reabilitação e interação social e cognitiva.

Artigo 6.º

Princípio da realização pessoal

As pessoas seniores devem poder:

a) Ter acesso a oportunidades que promovam o pleno desenvolvimento do seu potencial;

b) Ter acesso aos recursos naturais, educacionais, culturais e artísticos, desportivos, espirituais e religiosos,

sociais e comunitários disponíveis.

Artigo 7.º

Princípio da dignidade

As pessoas seniores devem viver com dignidade e segurança, livres de quaisquer abusos físicos, verbais ou

psicológicos e devem ser tratadas justa e adequadamente, independentemente das suas características

identitárias, económicas ou sociais.

Artigo 8.º

Direito ao envelhecimento digno

O envelhecimento digno é um direito pessoal e a sua proteção é um direito social, a concretizar nos termos

da legislação aplicável.

Artigo 9.º

Direito ao respeito

1 – O direito ao respeito consiste no direito à integridade física, psíquica e moral, incluindo através da

preservação do nome, da imagem, da identidade e da autonomia.

2 – O direito ao respeito inclui o de viver com dignidade e segurança, sem exploração física, mental ou

material.

Artigo 10.º

Direito à alimentação e nutrição

As pessoas seniores têm direito a ter acesso regular e permanente à alimentação e nutrição, ou aos meios

para a sua obtenção, em quantidade e qualidade suficientes e adequadas, em função dos seus padrões

culturais.

Artigo 11.º

Direito à saúde

1 – As pessoas seniores têm acesso universal e não discriminatório, nomeadamente através do Serviço

Nacional de Saúde, a cuidados de saúde adequados à prevenção, promoção, proteção e reabilitação da sua

saúde.

2 – A prevenção e promoção da saúde das pessoas seniores concretiza-se através:

a) Da criação de unidades geriátricas de referência e dotadas de equipas técnicas especializadas em geriatria

e gerontologia social;

b) Do atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatório;

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c) De serviços de apoio domiciliário;

d) De programas de reabilitação orientados pela geriatria e gerontologia.

3 – As entidades e estabelecimentos de saúde pública devem adaptar os seus serviços às necessidades das

pessoas seniores, promovendo a formação e capacitação regular de profissionais de saúde, auxiliares de ação

médica e demais profissionais.

Artigo 12.º

Direito à educação, cultura, desporto e lazer

1 – As pessoas seniores têm direito à educação, à cultura, ao desporto, ao lazer e respetivos produtos e

serviços, independentemente da sua situação económica.

2 – O Estado deve criar oportunidades de acesso das pessoas seniores à educação, desenvolvendo

programas, metodologias e materiais adequados.

3 – Sempre que possível, as pessoas seniores devem participar em comemorações culturais e outras

relevantes, proporcionando a transmissão intergeracional de conhecimento e vivências e promovendo a

preservação da memória e identidade culturais.

4 – As pessoas seniores têm direito a escolher e a praticar atividades de acordo com as suas preferências e

interesses, como forma de distração, entretenimento e lazer e promoção do seu bem-estar e saúde.

5 – As pessoas seniores têm direito a descontos na admissão e no custo de atividades culturais e de lazer,

a concretizar nos termos da legislação aplicável.

Artigo 13.º

Direito à profissionalização e trabalho

1 – As pessoas seniores têm direito ao exercício de atividade profissional adequada às suas condições

físicas, capacidades mentais e habilidades cognitivas.

2 – Compete ao Estado criar e promover programas de profissionalização direcionados a pessoas seniores,

bem como de programas de transição e preparação para a reforma, e que inclua informação sobre respetivos

direitos e deveres.

Artigo 14.º

Direito à habitação

1 – As pessoas seniores têm direito a habitação digna e adequada, seja em morada própria ou em instituição

pública ou privada.

2 – Todos os lares residenciais e outras estruturas habitacionais para pessoas seniores são obrigados a

manter padrões de habitabilidade adequados às suas necessidades, bem como a providenciar alimentação e

cuidados de saúde e higiene adequados, de acordo com a legislação e normas sanitárias aplicáveis.

3 – Os programas habitacionais públicos, bem como os subvencionados através de financiamento público,

devem prever medidas que garantam a prioridade das pessoas seniores na aquisição de imóvel para morada

própria.

Artigo 15.º

Direito ao transporte

1 – As pessoas seniores têm direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

2 – Os estacionamentos privados têm de assegurar a existência de lugares reservados a pessoas seniores,

que sejam próximos do acesso à entrada de edifícios e estabelecimentos, de acordo com a legislação aplicável.

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Artigo 16.º

Direito ao atendimento prioritário

1 – As pessoas seniores têm direito ao atendimento prioritário em todos os serviços públicos e privados com

atendimento ao público.

2 – Entre as pessoas seniores, é assegurada prioridade especial a quem apresente evidente alteração ou

incapacidade física ou mental, bem como a pessoas com mais de 80 (oitenta) anos, independentemente do seu

estado de saúde física ou mental.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado que se lhe seguir.

Assembleia da República, 7 de maio de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 75/XVI/1.ª

FORMAÇÃO DE EQUIPA DE PROJETO PARA A SUBSTITUIÇÃO DO CABO SUBMARINO DE

TELECOMUNICAÇÕES INTERILHAS DOS AÇORES

Exposição de motivos

As comunicações eletrónicas entre sete das noves ilhas dos Açores são atualmente asseguradas por um

sistema de cabos submarinos, o denominado anel interilhas, formado por ligações que entraram ao serviço em

1998. As ilhas de Flores e Corvo são servidas por um cabo submarino mais recente, que entrou ao serviço em

2014.

Este sistema, na sua componente submarina e equipamentos associados, que entrou ao serviço em 1998,

já atingiu o limite da sua vida técnica útil de 25 anos, não sendo exequível, portanto ineficiente, investimentos

adicionais na atualização desta infraestrutura. Importa, sim, e rapidamente, atuar sobre a sua obsolescência e

o inerente risco acrescido de falha intempestiva, ultrapassado que está o seu período de vida útil.

Vários foram os alertas e contributos dados ao anterior Governo da República sobre esta matéria sem que

este processo fosse desencadeado atempadamente. Há dois sistemas de cabos submarinos de fibra ótica que

decorrem em paralelo e que não podem ser confundidos. Um, o denominado anel CAM – Continente, Açores e

Madeira, que vê o seu processo a desencadear-se, ainda que tardiamente, e este, o interilhas, também de

extrema importância e que deveria ter sido desencadeado em paralelo, porque liga cada uma das ilhas dos

Açores entre si.

A conceção do anel CAM – Continente, Açores e Madeira, teve início com a conceção de um estudo técnico

aprofundado sobre a matéria e, naturalmente, a substituição do cabo interilhas, que ainda não teve qualquer

desenvolvimento no seu processo, deve começar da mesma forma e assentar em orientações e conclusões de

uma equipa especializada.

Dada a necessidade de desencadear este processo em tempo útil permitindo planear e programar o seu

financiamento, torna-se crucial, imperativo e urgente desenvolver nesta área um trabalho de equipa

interministerial, envolvendo também a Região Autónoma dos Açores, com vista a assegurar que a substituição

das ligações interilhas por cabo submarino constituiu uma prioridade para Portugal e para a União Europeia,

dado tratar-se de um investimento fundamental para assegurar a coesão nacional e o desenvolvimento

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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

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económico do País e do espaço europeu, o qual requer que também a Região Autónoma dos Açores seja servida

por boas infraestruturas de telecomunicações.

Dada a dimensão do esforço de investimento envolvido e as implicações do modelo a adotar para o respetivo

financiamento e gestão, considera-se imperioso que o Estado português defina uma orientação estratégica nesta

matéria, envolvendo o Governo da República, o Governo Regional dos Açores e posterior mobilização de fundos

europeus disponíveis e aplicáveis.

Face ao exposto, a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Social Democrata,

adiante assinados, subscrevem o presente projeto de resolução.

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Desenvolva a formação de uma equipa de projeto especializada que conceba a substituição dos cabos

submarinos interilhas, envolvendo, o Governo da República, o Governo Regional dos Açores, a ANACOM, entre

outras entidades que considerar pertinentes, apresentando as suas conclusões e orientações com vista a

decidir, concretizar e planear ações necessárias ao lançamento do processo do concurso inerente.

Palácio de São Bento, 7 de maio de 2024.

Os Deputados do PSD: Paulo Moniz — Miguel Santos — Gonçalo Lage — Margarida Saavedra — Marco

Claudino — João Vale e Azevedo — Bruno Ventura — Francisco Covelinhas Lopes — Alexandre Poço — Carlos

Eduardo Reis — Paulo Cavaleiro — Maurício Marques — Paulo Neves — Cristóvão Norte.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 76/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE MANTENHA A DECISÃO DE CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL

DO OESTE

Atualmente, vivem-se situações de extrema dificuldade no acesso ao Serviço Nacional de Saúde na zona

Oeste de Portugal. Para colmatar a falta de oferta pública de qualidade nesta região e de forma a suprir as

dificuldades que, atualmente, os hospitais da região enfrentam, foi prometido a construção de um novo hospital

do Oeste. Com o objetivo de apurar qual a melhor localização para a construção do mesmo, os 12 municípios

que compõem esta região (Sobral de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos, Alenquer, Torres Vedras, Cadaval,

Bombarral, Lourinhã, Peniche, Óbidos, Caldas da Rainha, Alcobaça e Nazaré) acordaram, por unanimidade,

numa reunião do Conselho Intermunicipal da OesteCIM a 16 de outubro de 2020, requerer a realização de um

estudo para o efeito. Este estudo acabou por ser atribuído à Universidade Nova de Lisboa, que estudou nove

localizações diferentes, situadas nos concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Torres Vedras, Cadaval e várias

no Bombarral. Deste estudo saiu a conclusão de que o concelho mais central e com melhores condições para

receber este hospital seria o Bombarral. Mais concretamente, seria situado na Quinta do Falcão, terreno com

cerca de 50 hectares que a Câmara Municipal do Bombarral decidiu disponibilizar gratuitamente para a

construção deste serviço.

Face a estas conclusões e às necessidades dos mais de 400 mil habitantes da Região Oeste, o Governo

decidiu criar um grupo de trabalho para decidir a localização do futuro hospital do Oeste, prometendo uma

decisão até dia 31 de março de 2023.

Apesar da realização deste estudo ter sido aceite por unanimidade, não se pode dizer o mesmo das suas

conclusões.

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Apresentado este estudo, os autarcas das Caldas da Rainha e de Óbidos apresentaram publicamente o seu

descontentamento, rejeitando as considerações do estudo e defendendo o alargamento dos critérios do mesmo.

Face a esta situação, foi promovida uma petição «Pela construção de um novo hospital central do Oeste nas

Caldas da Rainha», que contou com cerca de 11 mil assinaturas. Estes peticionários foram ouvidos pela

Comissão de Saúde no dia 27 de abril, sendo representados por vários autarcas e membros da sociedade civil

de Caldas da Rainha e Óbidos, nomeadamente pelos respetivos presidentes de câmara, onde aproveitaram

para defender que o novo hospital do Oeste se deverá localizar entre as Caldas da Rainha e Óbidos.

A 4 de maio esta questão foi novamente discutida na Comissão de Saúde, desta vez por força da petição

intitulada de «Um hospital para todo o Oeste», petição esta que contou com quase 30 mil assinaturas. Nesta

ocasião, foram recebidos os presidentes de câmara dos municípios de Torres Vedras, Caldas da Rainha,

Bombarral, Lourinhã e Cadaval.

Apesar de a maior parte dos municípios concordarem com as conclusões do estudo encomendado pela

OesteCIM, o presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha apresentou um parecer técnico-científico,

realizado pelo Centro de Estudos e Desenvolvimento Regional e Urbano, com a colaboração de investigadores

do FUNDEC – Associação para a Formação e o Desenvolvimento em Engenharia Civil e Arquitetura do Instituto

Superior Técnico, da Universidade de Lisboa, e da Unidade de Investigação em Governança, Competitividade

e Políticas Públicas da Universidade de Aveiro, que defendia o alargamento dos critérios utilizados no anterior

estudo da OesteCIM. Este parecer foi entregue em março de 2023 ao grupo de trabalho responsável pela

definição da localização do novo hospital do Oeste. Face a esta realidade e aos factos supramencionados, o

Governo aprovou, em junho de 2023, o perfil assistencial e localização deste hospital seguindo as conclusões

do estudo requisitado pela OesteCIM e definindo a Quinta do Falcão, no Bombarral, como o local a edificar esta

obra.

Após as eleições legislativas de 10 de março, que trouxe ao País um novo Governo, a construção do novo

hospital do Oeste integrou a Pasta de Transição Pública, elaborada pelo Executivo cessante do Partido

Socialista. A página 5, ponto 3, diz-nos que está atualmente a ser estudado o modelo de financiamento do

mesmo.

Durante a campanha eleitoral referente às eleições legislativas de 2024, e contrariamente a outros partidos,

o PAN sempre foi claro na sua posição sobre o Novo Hospital do Oeste. Independentemente da sua localização,

o mais importante é finalmente concretizar uma promessa que há mais de 20 anos tem estado na mente dos

habitantes da região Oeste do País. Destacando também o facto de que a construção de um novo hospital do

Oeste objetiva a criação de 467 camas, 16 especialidades médicas e um centro tecnológico e biomédico, é mais

do que evidente a importância e urgência da construção desta unidade de saúde. Com isto, tendo em conta as

conclusões do estudo encomendado pela Comunidade Intermunicipal do Oeste e consequente decisão por parte

do Governo liderado por António Costa, não faz sentido que o atual processo de construção do novo hospital do

Oeste seja interrompido, sob pena de se adiar indefinidamente, novamente, a concretização deste projeto e em

detrimento de toda a população do Oeste.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Mantenha a decisão de construir o novo hospital do Oeste no local atualmente definido;

2. Tome as diligências necessárias para garantir que a decisão referente ao método de financiamento da

construção e administração deste hospital seja tomada antes da discussão do Orçamento do Estado para 2025.

Assembleia da República, 7 de maio de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 77/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM PLANO DE REFORMULAÇÃO DOS HOSPITAIS DE

PENICHE, TORRES VEDRAS E CALDAS DA RAINHA

Em junho de 2023, depois de conhecidos os resultados do estudo encomendado pela Comunidade

Intermunicipal do Oeste para a definição da localização do novo hospital do Oeste, depois de ter sido recebido

o parecer técnico-científico encomendado pelos municípios de Caldas da Rainha e Óbidos sobre o tema e de

terem exposto o seu descontentamento sobre as conclusões do dito estudo, o Governo do Partido Socialista

escolheu o concelho do Bombarral para a construção do novo hospital do Oeste.

Face a esta escolha, encontra-se atualmente a ser estudado o modelo de financiamento da construção e

administração desta unidade de saúde que contará com 467 camas, 16 especialidades médicas e um centro

tecnológico e biomédico.

Durante a campanha eleitoral que precedeu as eleições legislativas do dia 10 de março, a discussão sobre

a construção do novo hospital do Oeste foi um tema importante para as populações dos concelhos diretamente

envolvidos nesta decisão. Devido à dimensão e divisão de opiniões sobre este tema, foi exigido aos diversos

partidos políticos que tomassem uma posição sobre a construção do novo hospital do Oeste, sendo que,

contrariamente a alguns partidos, o PAN sempre foi muito claro no que toca à sua posição sobre o tema.

Independentemente da sua localização, o mais importante é finalmente concretizar a construção deste hospital,

pelo que não faz sentido interrompermos um processo que está atualmente em curso, com prejuízo de se

continuar a adiar indefinidamente a edificação desta obra, que há quase 20 anos é prometida aos cidadãos da

Região Oeste de Portugal.

No entanto, e apesar desta importante discussão que foi promovida em torno do tema, os partidos não

conseguiram passar com clareza para a população qual a opção que apresentariam para o atual Centro

Hospitalar do Oeste (composto pelos hospitais de Peniche, Torres Vedras e Caldas da Rainha), levantando

sentimentos de duvida e receio junto dos cidadãos sobre o futuro destas unidades de saúde que,

independentemente da sua eficácia e sucesso, prestam cuidados de saúde a estas comunidades há largos anos.

Mais uma vez, o PAN sempre foi claro na sua opção, demonstrando-se contra o encerramento das atuais

unidades de saúde que integram o Centro Hospitalar do Oeste e defendendo que estes sejam aproveitados e

que passem a servir como unidades de saúde de proximidade com a população, com especial foco nos cuidados

de saúde primários e na saúde preventiva, sendo que as funções e moldes de cada um deverão ser definidas

pelo Governo e em parceria com os respetivos municípios.

Com isto, serve o presente projeto de resolução para demonstrar a posição do partido Pessoas-Animais-

Natureza (PAN) sobre o futuro do Centro Hospitalar do Oeste, objetivando que estas unidades de saúde

continuem a prestar cuidados de saúde às suas respetivas populações, mas numa outra modalidade, e que o

Governo formule um plano de reformulação destes hospitais para o efeito.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Crie um plano de reformulação dos hospitais de Peniche, Torres Vedras e Caldas da Rainha que:

• Garanta a continuidade da prestação de cuidados de saúde nestas unidades de saúde após a construção

e abertura do novo hospital do Oeste;

• Decida, em cooperação com os respetivos municípios, sociedade civil e demais entidades interessadas,

qual a modalidade que estas unidades de saúde deverão assumir após o encerramento do Centro

Hospitalar do Oeste.

Assembleia da República, 7 de maio de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 78/XVI/1.ª

PELA PROTEÇÃO DA PENÍNSULA DE TROIA E DOS ECOSSISTEMAS DUNARES ENTRE TROIA E

MELIDES E PELA REABERTURA DO PARQUE DE CAMPISMO DA GALÉ

Há muitos anos que o areal entre Troia e Melides é cobiçado por grandes empresas, que procuram aproveitar

a sua beleza natural para construir diversos empreendimentos turísticos de luxo. Este interesse remonta ao

tempo do Estado Novo, onde, nos anos 70, foram construídas as maiores piscinas da Europa na península de

Troia. Estas acabaram por ser destruídas, mas viu-se, a partir dos anos 90, o regresso dos investimentos de

luxo a esta zona, investimentos estes que, infelizmente, vieram para ficar.

Nos anos 90, foi finalizada a urbanização Soltróia e seguiu-se o Troia Resort poucos anos depois, ambos

construídos na ponta da península de Troia. A investidura empresarial nesta parte da península seria finalizada

em 2012, com o surgimento do Pestana Troia Eco-Resort, mas apenas por pouco tempo. Entretanto, surgiram

vários projetos turísticos a serem construídos ao longo do areal entre Troia e Melides, incidindo todos eles numa

área de especial relevo ecológico, com uma rica fauna e flora, que deve ser protegida.

A construção destes empreendimentos turísticos tem sido alvo de críticas da população e de associações

ambientalistas, registando oposição por parte destas. Um destes empreendimentos é projeto turístico-imobiliário

«Na Praia», conjunto turístico a ser construído na península de Troia. Como forma de travar a destruição das

dunas de Troia e parar a construção deste empreendimento, o Movimento Dunas Livres interpôs uma

providência cautelar, que foi liminarmente aceite pelo Tribunal Administrativo de Beja a 23 de fevereiro, que

consequentemente obrigou a que estas obras se suspendessem. Entretanto, o promotor deste projeto

comunicou que os trabalhos irão retomar, pondo em risco cerca de 200 hectares que acolhem uma

biodiversidade riquíssima. Esta decisão tem o aval da câmara municipal, alegando o «interesse público» inerente

à construção deste projeto e consequente destruição desta flora. É também importante sublinhar que o parecer

dado pela Declaração de Impacte Ambiental foi recebido com algum choque por parte do Movimento Dunas

Livres e pela população. Esta declaração reconhece que a totalidade das áreas intervencionadas (UNOP 7 e 8)

«está ocupada por habitats naturais de interesse comunitário» e destaca a existência de espécies habitats com

elevado valor de conservação. Apesar de condicionadas, as avaliações foram favoráveis, forçando o Instituto da

Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) a delimitar algumas zonas que não poderiam ser tocadas. No

entanto, o Movimento Dunas Livres, que tem vindo a acompanhar a situação, reporta que estas «áreas a

manter» poderão estar a ser destruídas. Foram impostas cerca de 180 medidas de mitigação, mas o recinto

está vedado e guardado, pelo que se torna impossível perceber o que está a acontecer no local intervencionado.

Para além disto, o ICNF detetou em 2022 que terá existido destruição ou desenraizamento de plantas. Esta

prática é ilegal e foi alvo de processo de contraordenação, processo este que foi arquivado. À elevada

biodiversidade que deve ser protegida e priorizada acrescentamos as circunstâncias em que estes negócios têm

sido feitos. Sucede que as empresas Ferrado na Comporta I, II e III compraram as UNOP 7, 8 e 9 à Soltroia por

50 milhões cada. Apesar dos 150 milhões de euros gastos nestes três prédios rústicos, cada uma destas tem

um capital social de 1 euro e foram criadas dois meses e meio antes desta compra.

Outro empreendimento turístico que continuará a destruição dos ecossistemas dunares de Troia prende-se

com o investimento de 116 milhões de euros que será feito pela Coporgest na UNOP 3 da península. As críticas

são as mesmas, a proliferação de empreendimentos turísticos de luxo nesta zona levará à destruição irreversível

de um dos sistemas dunares mais importantes do País.

Mais um caso que tem ganho destaque na comunicação social prende-se com o investimento Costa Terra

Golf & Ocean Club, em Melides. Este empreendimento, detido pela empresa americana Discovery Land,

compreende 200 hectares para construção de 292 residências de luxo e um campo de golfe. Este caso já tinha

ganho destaque em 2022, quando a associação de defesa do ambiente Proteger Grândola denunciou as obras

na Praia da Aberta Nova, obras estas que poderão bloquear, na prática, o acesso a esta praia por parte dos

populares, para não falar de todas as questões ambientais associadas a este tipo de intervenções. No último

mês, este investimento voltou a estar debaixo dos holofotes da imprensa após a compra de um dos lotes

disponíveis por uma atriz de renome internacional.

Para além dos investimentos supramencionados que incidirão sobre a paisagem natural que resta da

península de Troia, o Movimento Dunas Livres destaca também o planeamento de, pelo menos, cinco projetos

turísticos a serem construídos ao longo dos ecossistemas dunares entre Troia e Melides, estando quatro destes

dentro da faixa costeira.

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As consequências ambientais da contínua aposta na destruição dos ecossistemas dunares entre Troia e

Melides em detrimento da sua proteção são óbvias e têm sido evidenciadas ao longo desta exposição de

motivos. Estas dunas contêm uma rica fauna e flora que se adaptou às características exclusivas deste

ecossistema, sendo impossível a sua remoção e transferência. Para além disto, está em causa, inclusive, a

sobrevivência de espécies protegidas pela Diretiva Habitats da Rede Natura 2000, tornando ainda mais gritante

as pretensões empresariais acima descritas.

A acrescentar a estes factos, não nos podemos esquecer das alterações climáticas e consequente subida

do nível médio das águas do mar. Esta subida vai levar, inevitavelmente, ao recuo da base da duna e da linha

costeira, havendo um risco sério de galgamentos e inundações costeiras nas zonas acima descritas.

Infelizmente o cordão dunar entre Troia e Melides já foi danificado, mas ainda vamos a tempo de travar este

caminho de destruição e garantir a proteção das zonas que não foram ainda intervencionadas. Relembramos

que muitas destas áreas já fazem parte da Rede Natura 2000 que deveria garantir a conservação da

biodiversidade. No nosso entender, isto deveria ser suficiente para garantir a não aprovação destes

empreendimentos, mas tal não se verificou. Por isso, torna-se necessário exigir que estas zonas sejam

devidamente protegidas e que a construção de projetos turísticos de luxo seja travada.

À parte disto, uma das consequências diretas do investimento Costa Terra Golf & Ocean Club, em Melides,

foi o encerramento, em setembro de 2021, do Parque de Campismo da Galé, um parque com muitos anos de

história, que era um lugar por excelência de contacto com a natureza e pelo qual passaram (e criaram memórias)

milhares de campistas e de caravanistas. Por isso mesmo, a presente iniciativa pretende que o Governo leve a

cabo, em articulação com o município de Grândola, com a freguesia de Melides e os promotores imobiliários

privados, esforços no sentido de assegurar a reabertura do Parque de Campismo da Galé a campistas e

caravanistas ou à criação na freguesia de Melides de um espaço alternativo para o efeito.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que,

em esteira articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, o município de Grândola,

com a freguesia de Melides e os promotores imobiliários privados:

1 – Assegure a devida conservação e proteção dos habitats naturais existentes na península de Troia e no

cordão dunar entre Troia e Melides;

2 – Permita a intervenção nestas zonas apenas para esforços de conservação da natureza e dos

ecossistemas dunares;

3 – Assegure a preservação do direito de fruição e acesso público às praias entre Troia e Melides, em

detrimento da sua privatização; e

4 – Leve a cabo esforços no sentido de assegurar a reabertura do Parque de Campismo da Galé a

campistas e caravanistas ou à criação na freguesia de Melides de um espaço alternativo para o efeito.

Assembleia da República, 7 de maio de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 79/XVI/1.ª

PELA PROTEÇÃO DO PERÍMETRO FLORESTAL DAS DUNAS DE OVAR

Exposição de motivos

O Perímetro Florestal das Dunas de Ovar (PFDO) é a maior mancha verde contínua do município de Ovar.

Este perímetro tem cerca de 2500 hectares e é constituído por dois polígonos: o polígono sul, que vê os seus

500 hectares protegidos por força da sua integração na Rede Natura 2000; o polígono norte, com 2000 hectares

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que, na prática, são 1300 devido à existência da Base Aérea n.º 8, parques de campismo, um campo de tiro,

uma herdade e uma rede viária. Esta zona, para além de servir de casa a uma fauna e flora riquíssima, faz parte

da vida da população do município de Ovar, significando um espaço de convívio e harmonização com a natureza

para os seus residentes.

O PDFO, para além das qualidades acima descritas, reflete-se também como um dos últimos testemunhos

de boas práticas de engenharia florestal em Portugal. Na sua arborização, durante o Século XX, foi utilizado o

pinheiro-bravo, espécie autóctone da Península Ibérica. Nos dias que correm, para além do PFDO ser uma área

promotora e protetora da biodiversidade, tem também como função a proteção da costa e impede a erosão e

avanço do mar.

Apesar desta realidade, os decisores e entidades competentes teimam em desrespeitar a natureza e a

promover a destruição desta zona que demonstra uma importância gigante não só para o ambiente, mas também

para a população. Em 2016, foi aprovado o Plano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar

2016-2026. Este plano passou a classificar o PFDO como «Espaço Florestal de Produção», consequentemente

ditando-lhe a sentença de abate de cerca de 250 hectares de pinheiro-bravo pertencentes à área de 1300

hectares supramencionados que não estão protegidos.

Esta preocupação foi replicada pela população de Ovar, que se organizou em defesa do Perímetro Florestal

das Dunas de Ovar. Na Petição n.º 89/XV/1.ª, que reuniu quase 19 000 assinaturas, os peticionários exigiram o

fim do abate do pinheiro-bravo, a proteção da respetiva área e impedimento da urbanização em toda a área do

PFDO. Sob pressão popular, o tamanho deste corte diminuiu, sendo esperado que sejam cortados 132 hectares

até 2026. No entanto, preocupa-nos que este processo esteja a ser efetuado com leviandade, permitindo o corte

raso e indiscriminado de árvores, a falta de monitorização das zonas intervencionadas e a falta de controlo de

espécies invasoras. Relembramos que, para além do papel de preservação da biodiversidade inerente à

plantação de árvores autóctones, estas também servem de proteção em caso de incêndio florestal, sendo mais

resilientes que outras espécies invasoras.

Estes factos, aliados à vontade da população de proteger o Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, cimentam

a necessidade de preservação desta zona.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o

seguinte:

1 – Que proceda à preservação do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, revertendo as decisões de corte

de pinheiro-bravo patentes no Plano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar 2016-2026.

2 – Detete as zonas de abate indevido e proceda à rearborização das mesmas.

3 – Que, em articulação com o município de Ovar, promova as diligências necessárias para assegurar a

proteção do perímetro Florestal das Dunas de Ovar, nomeadamente impedindo a desflorestação e a urbanização

desta zona, exceto a estritamente necessária para proteção da floresta e costa adjacente.

Assembleia da República, 7 maio de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 80/XVI/1.ª

PELA CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ALA DE CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA NO HOSPITAL DE SANTA

CRUZ

Exposição de motivos

Inaugurado em 1980 e integrado no Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, o Hospital de Santa Cruz, em

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Carnaxide, tem-se assumido desde a sua inauguração como uma unidade que presta cuidados diferenciados

nas áreas da cardiologia e da nefrologia e que em Portugal foi pioneira na realização da primeira angioplastia

coronária em 1984, do primeiro transplante cardíaco em 1986 ou da primeira intervenção cardíaca para abertura

de válvula pulmonar num bebé de 28 semanas com apenas um quilo em 2013.

Atualmente, a cardiologia pediátrica e em especial o tratamento de cardiopatias congénitas são domínios

onde o Hospital de Santa Cruz se apresenta como hospital referência a nível nacional, acolhendo e tratando

inclusivamente crianças que vêm dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e que só nesta unidade

encontram possibilidade de tratamento.

Contudo e apesar do exposto, constata-se que, desde a sua inauguração, o hospital não sofreu qualquer

intervenção de fundo. A ala de cardiologia pediátrica do centro de referência de cardiopatias congénitas continua

em instalações provisórias desde a sua criação e apresenta um conjunto de graves problemas e insuficiências

que carecem de uma rápida intervenção. Entre esses problemas destacam-se a exiguidade do espaço afeto à

unidade, a inexistência de casa-de-banho específicas para as crianças, a existência de quartos sem casa-de-

banho, a insuficiência das vagas na unidade de cuidados intensivos (apenas três), a insuficiência de camas

(apenas oito, quando seriam necessárias 14), a inexistência de espaço para os pais pernoitarem, a inexistência

de uma sala destinada a colheitas de sangue e a inexistência de uma sala privada condigna para que sejam

transmitidas aos pais notícias sobre a situação clínica dos seus filhos.

A existência destas insuficiências na ala de cardiologia pediátrica é manifestamente incompreensível

atendendo a que, desde 2019, que existe um projeto de construção de uma nova ala de cardiologia pediátrica

no Hospital de Santa Cruz (com inauguração prevista para 2023), que garantirá mais espaço para esta ala com

um novo edifício autónomo de dois pisos, com um serviço geral de cuidados intensivos e uma sala de cirurgia

de ambulatório. Este projeto conta com uma promessa de comparticipação financeira do município de Oeiras

assumida por memorando (que suprimirá a eventual falta de recursos para avançar, financiando cinco dos sete

milhões de euros estimados como custo do projeto) e, apesar de ter o aval do Secretário de Estado da Saúde

em 2021 e de o manifesto interesse público na concretização do projeto ter sido reconhecido por despacho do

Ministro da Saúde em despacho de março de 2023, só não avança devido a entraves burocráticos existentes

no âmbito do Ministério das Finanças.

De acordo com informações prestadas pelo anterior Governo à Assembleia da República, em outubro de

2024, estaria em curso uma concertação entre o Ministério da Saúde, o Ministério das Finanças e o Centro

Hospitalar Lisboa Ocidental, tendo em vista a correção dos valores do projeto em virtude do aumento dos custos

das matérias-primas e de recomendações entretanto apresentadas pela CCDR de Lisboa e Vale do Tejo. As

referidas informações sublinhavam que, atendendo aos processos de contratação pública de execução de

projeto e empreitada de obra pública, o mesmo poderia estar concluído num horizonte temporal máximo de três

anos desde o início da sua execução.

Na sequência de pergunta colocada pela representação do PAN na Assembleia Municipal de Oeiras, no mês

de maio, o Presidente da Câmara Municipal de Oeiras confirmou a informação dada à Assembleia da República

e informou que estaria em curso um processo negocial com o Governo para renegociação dos valores fixados

no memorando de 2019.

Face ao exposto e procurando dar resposta ao apelo feito pela Petição n.º 44/XV/1.ª, que recolheu quase

oito mil assinaturas, com a presente iniciativa o PAN pretende garantir a rápida construção de um novo edifício

apto a acolher a nova ala de cardiologia pediátrica do Hospital de Santa Cruz, instando para o efeito que o

Governo conclua as diligências necessárias à rápida aprovação e início da execução do projeto de recuperação

e ampliação das unidades que acolhem os centros de referência de cardiopatias congénitas, transplante

cardíaco e transplante renal daquele hospital.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar que o Governo, em articulação com o município de Oeiras, leve a cabo as diligências

necessárias à rápida aprovação e início da execução do projeto de recuperação e ampliação das unidades que

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acolhem os centros de referência de cardiopatias congénitas, transplante cardíaco e transplante renal do

Hospital de Santa Cruz, em termos que garantam a construção de um novo edifício apto a acolher a nova ala

de cardiologia pediátrica.

Assembleia da República, 7 maio de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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